Processo ativo

0028989-85.2022.8.26.0053

0028989-85.2022.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro. Neste laudo, às fls. 423, o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0028989-85.2022.8.26.0053 (processo principal 1010103-89.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Centro de Formação de Condutores A/B Vila Nova
Andrade Ltda - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II,
CPC. Com o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trânsito em julgado, arquive-se o presente cumprimento de sentença, com baixa. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO
RUCK CASSIANO (OAB 228126/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
Processo 0029181-52.2021.8.26.0053 (processo principal 1056619-41.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado
Moreira? - Vistos. Fls. 250: Os patronos da executada foram cadastrados nesta data. Devolva-se o prazo à executada para o
cumprimento da determinação de fls. 244, na forma e prazo já determinados. Intime-se. - ADV: ROBERTA MODENA PEGORETI
(OAB 258285/SP), MARCOS DE SINO (OAB 434085/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
Processo 0031777-43.2020.8.26.0053 (processo principal 1018958-62.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Daniel Carravieri de Oliveira - - Irineu de Souza
Moraes - - Ricardo Augusto Ricardo - - Edilson Simão da Silva - - Celso Semião da Rocha - - José Antonio Jeremias - - Antonio
Pereira Filho - - Diogo Sebastião de Lara - - Aureo Lopes - - Dhone de Souza Ramos - Vistos. Defiro o prazo suplementar de
30 (trinta) dias solicitado pela parte exequente. Aguarde-se a vinda da manifestação. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI
DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI
(OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP),
WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI
DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/
SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON
NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI
(OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP),
WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON
DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0031954-65.2024.8.26.0053/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Francisca Seuma Venancio Soares
da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados do requisitório se encontram corretamente preenchidos. Conforme
determinado no COMUNICADO Nº 66/2024, obrigatória a intimação das partes antes do deferimento do incidente. Intime-se as
partes, para eventual manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a concordância ou no silêncio, tornem conclusos
para deferimento. Intime-se. - ADV: JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP), VERÔNICA DE LIMA
SILVA (OAB 320356/SP)
Processo 0031954-65.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Verônica de Lima
Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA
(OAB 207100/SP), VERÔNICA DE LIMA SILVA (OAB 320356/SP)
Processo 0032005-52.2019.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - João Correa
Machado - Vistos. Os autos foram desarquivados nesta data. Fls. 335/340: Manifeste-se a FESP acerca do pedido de habilitação
de herdeiros. Na mesma oportunidade, providenciem os herdeiros a juntada da certidão de óbito do de cujus, e também a
juntada dos documentos da herdeira Erica Silvana da Silva Machado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSELANE
ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0032452-35.2022.8.26.0053 (processo principal 1001870-06.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Contratos Administrativos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Impacto
Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Fls. 157: providencie a exequente a planilha de atualização do valor devido
e o recolhimento das custas de realização do bloqueio, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RENATA PRADA (OAB
198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/
SP)
Processo 0033175-83.2024.8.26.0053 (processo principal 1025009-16.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - P.M.S.P. - J.C.R.G. - Vistos. Fls.45: Ciência à exequente. Aguarde-se o cumprimento da decisão
de fls.41. Intime-se. - ADV: PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), LAURA MENDES AMANDO DE BARROS (OAB
183413/SP), ALEXANDRE MAGNO DA COSTA MACIEL (OAB 151173/SP), MAURIZIO COLOMBA (OAB 94763/SP)
Processo 0041209-81.2023.8.26.0053 (processo principal 1025823-28.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Great Food Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV:
EMELY ALVES PEREZ (OAB 315560/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1000160-73.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Fabiana Aparecida de
Oliveira Carmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Trata-se de ação de internação compulsória,
promovida pela autora contra o município de São Paulo, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e sua filha, para fins
de preservação da incolumidade física da Sra. Brenda Berenice Aparecida Rocha (terceira requerida). O Ministério público
manifesta-se nos autos em decorrência da interdição da requerida. Às fls. 187, o juízo do foro de Diadema determinou, como
deferimento parcial de pedido liminar, que a requerida Fazenda Pública do Estado (vez que o município de Diadema não compõe
mais o polo passivo desta ação), realize constatação da requerida Brenda como objetivo principal de declarar a necessidade ou
não de sua internação. O laudo médico juntado às fls. 410/424 não foi determinado por este juízo, mas pelo juízo da interdição,
cujo processo tramita perante a Vara de família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro. Neste laudo, às fls. 423, o
ilustre perito concluiu que a requerida Brenda apresenta severo comprometimento de raciocínio lógico e, diante disso, está
impossibilitada de se autodeterminar. Diante deste panorama, entendo que a medida liminar parcialmente deferida às fls. 187
perdeu sua eficácia, devendo ser revogada, principalmente pelo fato de que às fls. 432, o relatório municipal adverte que a
requerida Brenda não pretende mais continuar tratamento pelo CAPS, mas expressa a vontade de se internar. Considerando
que o ponto controvertido deste processo é a necessidade ou não de internação compulsória, determino a realização de perícia
médica pelo IMESC a fim de que o i. perito esclareça se existe ou não a necessidade de internação compulsória, a fim de
preservar a vida e a saúde da requerida. Consigno os quesitos do Juízo: 1) a internação compulsória é necessária; 2) os riscos
de fuga e ineficácia de um tratamento ambulatorial são reais e presentes. Concedo às partes prazo de 15 dias para que querendo
apresentem quesitos e indicação de assistente técnico. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para que informe dia hora e local para
realização da perícia técnica. Aguarde-se a data por 60 dias. Com a designação pela autarquia, intime-se as partes sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:38
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