Processo ativo

0029195-04.2024.8.11.0003

0029195-04.2024.8.11.0003
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
d) DETERMINO a intimação da direção da unidade prisional para que, tão logo alegando que não foram considerados pelo Tribunal de Justiça os períodos
sejam realizadas transferências para diminuição da população carcerária, constantes na declaração emitida pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis,
promova a adequação dos espaços destinados à população LGBTI, local referente aos cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de
onde haverá de ser implementada, efetivamente, a política para e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sse público; Promoção e Assistência Social (Portarias 14.424, 25.020 e 27.093).
e) DETERMINO a intimação da direção da unidade prisional e da SAAP para Apresenta declaração complementar emitida pela Secretaria Municipal de
que apresente informações/relatórios de eventuais procedimentos realizados Promoção e Assistência Social e requer a revisão da nota final, computando-
intramuros acerca da denúncia de maus tratos e tortura, decorrentes do uso se o período integral da declaração apresentada no momento da inscrição. É
excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pela equipe especial de o relatório.Decido. Em revisão ao item questionado pela candidatada
policiais penais que está designada para atuação na unidade; recorrente, conforme documentação acostada ao CIA 0055418-
f) Intime-se o Secretário de Segurança Pública e o Secretário Adjunto de 28.2023.8.11.0003, observo que assiste razão ao tempo de atuação afirmado
Administração Penitenciária, mediante certidão positiva nos autos, para que pela candidata, considerando que os vínculos dos cargos em comissão
cumpram os delineamentos da interdição parcial no prazo de 10 (dez) dias; vinculados à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social também
g) À Escola Penitenciária, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se referem ao exercício da psicologia, conforme esclarecido pela declaração
acerca da inclusão da pauta LGBTI e estudos da Resolução CNJ 348, em sua anexa ao evento 1. Assim, deve ser somado o período referente aos cargos
formação inicial e continuada; em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência
h) Inteme-se a direção da unidade prisional, a fim de que apresente listagem Social em razão das Portarias 14.424, 25.020 e 27.093, sendo de 14/02/2013
de privados de liberdade cuja ordem segregatória seja oriunda de outro até 04/11/2019, de 05/11/2019 até 11/01/2021, e de 12/01/2021 até
Estado da federação; 16/03/2022, perfazendo 9 anos, 1 mês e 2 dias, computados em observância
i) Remeta-se o presente relatório de inspeção à Coordenadoria de ao item 6.1, I, c), do Edital 06/2023/DF. Diante do exposto, comprovado o
Magistrados para anotação em ficha funcional desse magistrado, bem como, acréscimo do tempo de serviço público de 9 anos, 1 mês e 2 dias, DEFIRO o
aos setores competentes para anotação na ficha funcional das servidoras do pedido recursal e retifico a pontuação da candidata habilitada na área de
Tribunal de Justiça e equipe técnica do GMF Adriana Carla Lima, Patrícia psicologia PATRICIA BARBATO SALVADOR para 5,5 (cinco vírgula cinco),
Cristina dos Santos Bachega Soares, Laize Barbosa Moura e servidor da devendo ser retificado o resultado final. Por medida de celeridade e economia
SAAP Mauro Falca. processual, a presente decisão servirá como mandado/ofício/comunicação.
j) Oficie-se ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, a fim de que FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Diretor e Presidente da Comissão de
apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança do Apoio ao Processo Seletivo
CRIALD, no prazo de 05 (cinco) dias;
k) Oficie-se à Coordenadoria de Vigilância Sanitária, a fim de que apresente
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relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do CRIALD, no
VISTO. Trata-se de recurso apresentado tempestivamente por JULIANA
prazo de 05 (cinco) dias;
FAVORETTO SCOTTON, candidata habilitada na vaga de fisioterapia do
seguida, ao GMF.
credenciamento deflagrado pelo Edital n. 06/2023/DF, questionando a
l) Com a juntada dos relatórios técnicos, ao Ministério Público e, em
contagem da pontuação retificada pelo Edital 03/2024/DF (DJE 11.700). A
m) Junte-se cópia do presente aos autos de n. 2001760-
candidata questiona a pontuação revisada pela Informação n. 408/2024 DGP-
35.2023.811.0042 e 200001-19.2024.811.0042.
TJ, alegando que não recebeu tratamento igualitário pelo Tribunal de Justiça,
conclusos.
referente aos diplomas apresentados no momento da inscrição, pugnando
Após, ao Ministério Público e Defensoria Pública para manifestação e, Às
pela correção da pontuação referente a cada pós-graduação comprovada. É
providências, com a máxima urgência.
o relatório. Decido. Em revisão ao item questionado pela candidatada
GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO
recorrente, conforme documentação acostada ao CIA 0055402-
Juiz de Direito – Corregedor Penitenciário
74.2023.8.11.0003, restou comprovada a existência de dois títulos de
especialização de pós-graduação, na forma da legislação educacional em
Juizado Especial do Torcedor - JET
vigor, na área específica de credenciamento, devendo seratribuído 1,0 (um)
ponto para cada, resultando também em 2,0 (dois pontos) em relação ao
Portaria subitem 6.1, IV, C; a saber: “Pós-Graduação Lato Sensu em Fisioterapia
Traumato Ortopédica” – Universidade Norte do Paraná – Londrina/PR e “Pós-
Graduação Lato Sensu em Fisioterapia em Terapia Intensiva” – Faculdade
PORTARIA Nº 11/2024-JET Inspirar – Curitiba/PR. Diante do exposto, DEFIRO o pedido recursal e retifico
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada a pontuação da candidata habilitada na área de fisioterapia JULIANA
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do FAVORETTO SCOTTON para 7,0 (sete), devendo ser retificado o resultado
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; final. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão
RESOLVE: servirá como mandado/ofício/comunicação. FRANCISCO ROGÉRIO
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados BARROS Juiz Diretor e Presidente da Comissão de Apoio ao Processo
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos Seletivo
Grandes Eventos, na Arena Pantanal em Cuiabá no dia 1º de junho de 2024
(sábado) das 15h:30min às 21h30min. Comarca de Várzea Grande
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
Pedro Luiz Chorro Miler (Assessor) mat. 45858
Diretoria do Fórum
Reynaldo Botelho da Fonseca Accioly Junior (Gestor Judiciário) mat. 24380
Welber de Oliveira Morais (Técnico de Informática) mat. 48468
Laudemir Amadeu (Motorista) mat. 60116 Portaria
João Vitor de Campos mat. 47760
Art. 2° Os servidores convocados deverão requerer a esta Magistrada o
direito aos créditos de horas decorrentes dos serviços realizados, nos termos PORTARIA N°. 001/2024/DF/CA
do artigo 13, § 1º, da Portaria n.º 382/2014/PRES e decisão do Juiz Diretor do O Doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
Foro da Capital – Dr. Aristeu Dias Batista Vilela, nos autos CIA nº 0705695- desta Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
83.2015.8.0001, para averbação na ficha funcional. atribuições legais, etc...
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE. CONSIDERANDO que compete ao Juiz de Direito, no exercício da Direção do
Cuiabá, 1º de junho de 2024. Foro, tomar quaisquer providências de ordem administrativa, visando à
Patrícia Ceni regularidade dos serviços forenses e administrativos da Comarca;
Juíza de Direito CONSIDERANDO a falta de local apropriado para depósito de veículos
apreendidos em processos judiciais, seja nesse fórum seja nas delegacias de
Comarca de Rondonópolis polícias;
CONSIDERANDO o lapso temporal decorrido desde o último leilão promovido
por esta Diretoria do Foro;
Diretoria do Fórum
CONSIDERANDO a existências de várias determinações judiciais
comunicadas à Central de Apreensões desta Comarca acerca da destinação
Decisão e disponibilidade de veículos apreendidos;
CONSIDERANDO que a depreciação destes bens é notável a cada dia;
RESOLVE:
CIA 0028550-76.2024.8.11.0003 ART 1º. Constituir Comissão de Inventário de Veículos Automotores
VISTO. Trata-se de recurso apresentado tempestivamente por PATRICIA Apreendidos, com a atribuição de levantar, identificar e destinar os referidos
BARBATO SALVADOR, candidata habilitada na vaga de psicologia do bens. § ÚNICO. Os integrantes desta Comissão serão os servidores:
credenciamento deflagrado pelo Edital n. 06/2023/DF, questionando a MÔNICA PALMA DE ALMEIDA LOPES – matrícula n.º 37256 (Presidente);
contagem da pontuação retificada pelo Edital 03/2024/DF (DJE 11.700). A ADÃO EUGÊNIO DA SILVA - matrícula nº. 6446 - (1º Secretario), JOÃO
candidata rebate a pontuação revisada pela Informação n. 408/2024 DGP-TJ, LARADE SOUZA – Matrícula nº. 4048 e FRANCISCO MORAES DE
Disponibilizado 5/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11715 19
Cadastrado em: 14/08/2025 09:27
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