Processo ativo

0029407-08.2024.8.26.0100

0029407-08.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0029407-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1109315-34.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Para o acesso aos sistemas de pesquisa, é necessário que a parte
exequente informe o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. número de CPF de todos os executados. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 0046097-83.2022.8.26.0100 (processo principal 1072060-13.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Stone Pagamentos S.a. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), MARCELO NEUMANN MOREIRAS
PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 0047885-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1043625-24.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Carlos da Costa Coelho - Para a expedição de mandado nos termos de fls. 7 é necessária
a complementação das custas para diligências no importe de R$ 111,06 (1 GRD para notificação e 1 para despejo). - ADV:
CARLOS DA COSTA COELHO (OAB 19283/SP)
Processo 0060764-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1013086-17.2020.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Comissão - ARJ Administração E Consultoria Empresarial - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP)
Processo 0068059-70.2019.8.26.0100 (processo principal 0068590-50.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.I.S. - S.T.A.D.S.E.C.P. - Confiança Jurídica Gestão de Ativos Ltda. - Ciência às
partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL (OAB 89319/SP)
Processo 0722000-86.1996.8.26.0100 (583.00.1996.722000) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Banorte S/A - -
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários S.A - Em Liquidação - Waldson Costa Neto - - Marieta Comércio de Frios e Laticínios
Ltda. e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOÃO OTAVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 35724/PE), JOÃO
OTAVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 35724/PE), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/
SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), MARCIO GONCALVES DE PAULA (OAB 113530/SP)
Processo 1005950-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marta Cristina Guerra Trigo -
Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: ANDRE DE MORAES
NANNINI (OAB 135639/SP), ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP)
Processo 1013869-33.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - M Tech & Data Ltda. - - Bm
Varejo Empreendimentos S.a - M TECH DATA LTDA. e BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A. ingressam com pedido de
tutela cautelar em caráter antecedente visando à suspensão dos efeitos dos protestos lavrados pela empresa CIT SOFTWARE
S.A. Alegam, em síntese, que os protestos foram lavrados indevidamente, pois os valores decorrem de notas fiscais emitidas
sob a justificativa de prestação de serviços no âmbito de contrato firmado entre as partes para o desenvolvimento de um
aplicativo denominado “Super App”, mas as obrigações não teriam sido cumpridas. Sustentam que o contrato celebrado entre as
partes prevê expressamente a impossibilidade de protesto de títulos sem prévia notificação da devedora, o que não teria sido
observado. Aduzem, ainda, que os serviços contratados não foram entregues na forma ajustada e que, portanto, não há certeza,
liquidez e exigibilidade da dívida. Argumentam que a manutenção dos protestos poderá acarretar graves prejuízos, incluindo a
possibilidade de pedido de falência indevido e comprometimento da credibilidade das empresas junto ao mercado, instituições
financeiras e fornecedores. Há verossimilhança no direito alegado e não seria razoável, nesta fase de cognição perfunctória,
exigir comprovação cabal dos fatos alegados. O perigo de dano irreparável é evidente, pois os protestos podem inviabilizar a
atividade das empresas. Ademais, não há risco de dano irreparável, pois a decisão é provisória. Defiro a tutela de urgência para
determinar a imediata suspensão dos efeitos dos protestos lavrados em desfavor das autoras, relativos à confissão de dívida
no valor de R$ 11.141.505,25 junto ao Primeiro Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo. Determino, ainda, que a
requerida se abstenha de praticar novos atos de protesto referentes aos mesmos valores até ulterior decisão judicial. A presente
decisão servirá como ofício para que providencie a imediata suspensão dos efeitos dos protestos lavrados contra as autoras,
até ulterior decisão deste juízo. Cite-se a requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, nos termos do artigo
308 do Código de Processo Civil, sob pena de estabilização da tutela concedida. Caso as autoras não ingressem com a ação
principal no prazo legal, cessarão os efeitos da presente decisão. - ADV: LETICIA TAJARA FLEURY (OAB 490713/SP), LETICIA
TAJARA FLEURY (OAB 490713/SP)
Processo 1036713-79.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1069470-05.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Syngenta Proteção de
Cultivos Ltda. - Nutriagro Comércio de Produtos para Lavoura Ltda - - Nairo Stefanello da Silva - - Eliane Aparecida Pedrozo
da Silva - - Rubens Alberto de Medeiros - - Elisabete Roessler de Medeiros - Lilia Mallmann - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Diga a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), LEANDRO FELDMANN (OAB 35415/RS), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MAURICIO MARIOTTI SILVA (OAB 76572B/RS), MAURICIO MARIOTTI
SILVA (OAB 76572B/RS), GERMENE MALLMANN (OAB 68479/PR), LEANDRO FELDMANN, LEANDRO FELDMANN, LEANDRO
FELDMANN
Processo 1116315-56.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1120138-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Silvio Ricardo Carvalho -
BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Manifeste (m)-se a(s) parte(s) autora(s) sobre a
contestação (ões) juntada (s). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), WANDERLEY ALVES DOS
SANTOS (OAB 310274/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1134665-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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