Processo ativo

0029425-29.2024.8.26.0100

0029425-29.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
LEANDRO DA SILVA (OAB 23182/MS)
Processo 0029425-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1000212-96.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - A.A.N.J. - B.S.M. - Ante o exposto, converto o bloqueio em penhora. Proceda a Z. Serventia
a transferência do valor de R$ 145.858,40 para conta vinculada a estes autos. DETERMINO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a expedição do MLE em favor
do exequente, conforme formulário juntado em fls. 143. Ainda, ACOLHO o pedido em sede de impugnação, determinando o
desbloqueio parcial do valor constrito, via Sisbajud, na monta de R$ 291.716,80. Providencie a z. Serventia o desbloqueio.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0029656-61.2021.8.26.0100 (processo principal 0003284-22.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Arbeit Investimentos S/A - Inepar Administração e Participações S/A e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Intime-se o(a) expert para complementar o laudo apresentado, nos termos que fora determinado no v.Acórdão. Prazo: 30 dias.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
128998/SP), ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP), FABIO JOSE DE CARVALHO (OAB 243348/SP)
Processo 0029805-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1156548-27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Ribeiro & Cortez Advogados - Rnr Usinagem Eireli - Diante do trânsito em julgado do recurso, fls. 81, o
presente incidente foi convertido em cumprimento definitivo de sentença. Assim, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, observado o formulário MLE juntado as fls. 80. - ADV: MARCELO
SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 308117/SP), DANIELA DA SILVA CARVALHO
(OAB 222265/SP)
Processo 0031822-95.2023.8.26.0100 (processo principal 0026987-09.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Krikor Kaysserlian e
Advogados Associados - Nilo Ferreira Macedo & Advogados Associados S/S - - Maria Madalena Rosa Ferreira Macedo - Vistos.
De início, registre-se que a determinação para pesquisa de ativos financeiros relativos a fundos de investimentos e outras
aplicações financeiras deve ser realizada por meio do sistema Bacenjud, restringindo-se a expedição de ofício na forma física
apenas aos casos não abrangidos pelo Regulamento Bacenjud 2.0, conforme o disposto no Comunicado CG n.º 1788/2017.
INDEFIRO, portanto, a expedição de ofício à CVM e à B3. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença.
Pedido de expedição de Ofícios à B3, CETIP e CVM. Desnecessidade. Entidades cujas informações são abrangidas pela pesquisa
Sisbajud. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284165-59.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken;
Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de
Registro: 27/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUERIMENTO DE ENVIO
DE OFÍCIOS À CVM, B3 e CETIP - DESNECESSIDADE - entidades que passaram a ser abrangidas pela pesquisa por meio do
sistema Sisbajud - agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2297118-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia;
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 08/11/2024; Data de
Registro: 08/11/2024) Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: ARI FERREIRA DE QUEIROZ (OAB
10911/GO), FERNANDO PIZA DE QUEIROZ (OAB 40214/GO), GABRIELA Y. VILLAIN ARAUJO (OAB 21817/GO), SAMUEL
ARAÚJO (OAB 28227/GO), NILO FERREIRA MACEDO FILHO (OAB 287639/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP)
Processo 0033949-06.2023.8.26.0100 (processo principal 1049108-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Ney Campos Advogados - Marcos Ferrel de Figueiredo - Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual
informa adimplência integral nesta ação (fls. 152), JULGO EXTINTO o processo movido por Ney Campos Advogados contra
Marcos Ferrel de Figueiredo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da
presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado,
tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Recolha a parte executada o percentual de 1%, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de
15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e
intime-se. - ADV: JENNIFER AMANDA SILVA SANTOS (OAB 423112/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0034306-83.2023.8.26.0100 (processo principal 1040595-88.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - P.D.I.C. - S.S. - Vistos. Fls. 395/396: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: LUCIANE ELIZABETH DE SOUSA BARROS (OAB 180867/SP), JOAQUÍN GABRIEL MINA (OAB 178194/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0035721-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1003643-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Daiane de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimada a executada para se
manifestar sobre o bloqueio de valores realizado, fls. 71, não ofereceu oposição, apenas se limitou a requerer a suspensão
do feito e que o valor bloqueado permaneça em juízo até o transito em julgado da ação, fls. 86. Trata-se de cumprimento de
sentença definitivo, no qual rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença pela decisão de fls. 43/44. Referida decisão
enfrentou recurso ao qual negado provimento, fls. 87/91. Não há, nos autos, qualquer ordem de suspensão proferida pelo juízo
ad quem. Assim, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 83, expedindo-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor do exequente. - ADV: HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 7919/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/
SP), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 46138/BA)
Processo 0036639-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1066739-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Maria
de Fátima de Jesus Gala Pepe - Ante o exposto, ACOLHO o pedido para determinar o desbloqueio dos valores constritos em
suas contas bancárias nas fls. 87/89. Providencie a z. Serventia o desbloqueio. No mais, providenciado a juntada aos autos
do formulário, expeça-se MLE em favor do exequente , conforme solicitado. Sem prejuízo, diante do saldo remanescente,
providencie a executada, no prazo de dez dias, o recolhimento dos valores devidos, sob pena de prosseguimento dos atos
expropriatórios. Intime-se. - ADV: RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP), JANAINA DA SILVA FORESTI
(OAB 205083/SP)
Processo 0036939-72.2020.8.26.0100 (processo principal 1106417-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Psychemedics Brasil Exames Toxicologicos Ltda - João Paulo Spinelli Franco - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação
do prazo em 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV:
CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0037217-39.2021.8.26.0100 (processo principal 1003358-54.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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