Processo ativo
0029490-61.2023.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0029490-61.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Despejo para Uso Próprio - Luiza de Souza Moreno - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO
(OAB 368458/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB
447860/SP)
Processo 0029490 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -61.2023.8.26.0002 (processo principal 1046977-03.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - R.J.C.S.N. - A.B.L.S. - - L.B.L. - Ciência à(s) partes(s) interessada(s) sobre falha
do levantamento conforme determinado em juízo (fl. 282). Motivo segundo o Portal de Custas: o Banco Pinbank, cód. 529 não
está disponível. Fica a parte intimada a juntar novo formulários com dados bancários que possibilitem o levantamento. - ADV:
LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP), LAERCIO BENKO LOPES
(OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 1004825-95.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Itau Consignado
S.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que se refere aos contratos nº 625931321 (84 parcelas
de 47,07) e 616630583 (72 parcelas de R$12,30), determinando o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados
nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte da autora junto ao INSS, confirmando a tutela antecipada, bem como para
condenar o requerido a devolver à autora os valores descontados de seu benefício, acrescidos de correção monetária pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os respectivos descontos, e juros moratórios legais, a
contar da citação, autorizada a compensação dos valores creditados na conta da requerente. A partir da entrada em vigor da Lei
nº 14.905/2024, os consectários legais deverão observar o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Em face da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, observada a gratuidade deferida
à autora. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação,
nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. De outro lado, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios do patrono da parte contrária, arbitrados em 15% sobre o valor do pedido rejeitado (R$ 5.000,00 a título de danos
morais), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida à autora. P.R.I. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010574-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Renan Gabriel de Lima
Rodrigues - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código
de Processo Civil. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO
(OAB 354756/SP)
Processo 1012573-13.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Puglisi
Spadaro - Comercial Iluminim Ltda (Adm. GUARDA & STEIGLEDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS) - No prazo de 15 dias,
digam as partes se têm o efetivo interesse na realização de audiência de conciliação, pelo CEJUSC (Centro Judiciário de
Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro). Ainda, na mesma oportunidade, digam se pretendem a
produção de outras provas e, em caso positivo, deverão especifica-las justificadamente, de maneira detalhada e com indicação
dos fatos controvertidos, pertinentes e relevantes a serem demonstrados. - ADV: DIEGO FERNANDES ESTEVEZ (OAB 57028/
RS), LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB 49914/RS), ANDRE FERNANDES ESTEVEZ (OAB 503586/SP), NALÍGIA CÂNDIDO DA
COSTA (OAB 231467/SP)
Processo 1013514-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Anderson Macioski -
Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código
de Processo Civil. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/
SP)
Processo 1018348-82.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorifico Ltda - Vistos.
Cuida-se de empresário individual. Defiro pesquisa de bens no CPF e CNPJ, conforme segue: Pesquisa de informações
bancárias por meio do sistema SISBAJUD, respeitando-se o limite do valor atualizado da execução, nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil. Sendo positivo, os valores ficam desde já ARRESTADOS, independentemente da lavratura de termo,
requisitando-se a transferência para conta judicial Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, defiro pesquisa de bens
pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Defiro pesquisa de endereço no CPF e CNPJ, via sistema PETRUS (SisbaJud, InfoJud
e Renajud). Desnecessário pesquisa via Infoseg, tendo em vista que eventuais informações serão alcançadas via sistema
Petrus. Se localizado novo endereço, expeça-se carta para citação e intimação (se o caso), mediante prévio recolhimento da
taxa postal. Não havendo manifestação do(s) executado intimado, em 15 dias, libere-se a quantia eventualmente bloqueada,
em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. A reiteração
de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema,
prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos
autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. São Paulo, 28 de abril de 2025. - ADV:
CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP)
Processo 1025691-22.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1089167-68.2024.8.26.0002) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Tanair Gonçalves Oliveira - Condominio KZ Reserva - À réplica. - ADV: LEANIA GONÇALVES DE
JESUS OLIVEIRA (OAB 504102/SP), SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1093594-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wj Smart Market
Comércio de Mercadorias Ltda - Beatriz Cochrane Mattos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-
se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CELIO DE MELO
ALMADA NETO (OAB 163834/SP), TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Despejo para Uso Próprio - Luiza de Souza Moreno - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO
(OAB 368458/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB
447860/SP)
Processo 0029490 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -61.2023.8.26.0002 (processo principal 1046977-03.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - R.J.C.S.N. - A.B.L.S. - - L.B.L. - Ciência à(s) partes(s) interessada(s) sobre falha
do levantamento conforme determinado em juízo (fl. 282). Motivo segundo o Portal de Custas: o Banco Pinbank, cód. 529 não
está disponível. Fica a parte intimada a juntar novo formulários com dados bancários que possibilitem o levantamento. - ADV:
LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP), LAERCIO BENKO LOPES
(OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 1004825-95.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Itau Consignado
S.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que se refere aos contratos nº 625931321 (84 parcelas
de 47,07) e 616630583 (72 parcelas de R$12,30), determinando o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados
nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte da autora junto ao INSS, confirmando a tutela antecipada, bem como para
condenar o requerido a devolver à autora os valores descontados de seu benefício, acrescidos de correção monetária pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os respectivos descontos, e juros moratórios legais, a
contar da citação, autorizada a compensação dos valores creditados na conta da requerente. A partir da entrada em vigor da Lei
nº 14.905/2024, os consectários legais deverão observar o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Em face da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, observada a gratuidade deferida
à autora. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação,
nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. De outro lado, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios do patrono da parte contrária, arbitrados em 15% sobre o valor do pedido rejeitado (R$ 5.000,00 a título de danos
morais), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida à autora. P.R.I. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010574-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Renan Gabriel de Lima
Rodrigues - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código
de Processo Civil. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO
(OAB 354756/SP)
Processo 1012573-13.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Puglisi
Spadaro - Comercial Iluminim Ltda (Adm. GUARDA & STEIGLEDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS) - No prazo de 15 dias,
digam as partes se têm o efetivo interesse na realização de audiência de conciliação, pelo CEJUSC (Centro Judiciário de
Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro). Ainda, na mesma oportunidade, digam se pretendem a
produção de outras provas e, em caso positivo, deverão especifica-las justificadamente, de maneira detalhada e com indicação
dos fatos controvertidos, pertinentes e relevantes a serem demonstrados. - ADV: DIEGO FERNANDES ESTEVEZ (OAB 57028/
RS), LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB 49914/RS), ANDRE FERNANDES ESTEVEZ (OAB 503586/SP), NALÍGIA CÂNDIDO DA
COSTA (OAB 231467/SP)
Processo 1013514-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Anderson Macioski -
Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código
de Processo Civil. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/
SP)
Processo 1018348-82.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorifico Ltda - Vistos.
Cuida-se de empresário individual. Defiro pesquisa de bens no CPF e CNPJ, conforme segue: Pesquisa de informações
bancárias por meio do sistema SISBAJUD, respeitando-se o limite do valor atualizado da execução, nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil. Sendo positivo, os valores ficam desde já ARRESTADOS, independentemente da lavratura de termo,
requisitando-se a transferência para conta judicial Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, defiro pesquisa de bens
pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Defiro pesquisa de endereço no CPF e CNPJ, via sistema PETRUS (SisbaJud, InfoJud
e Renajud). Desnecessário pesquisa via Infoseg, tendo em vista que eventuais informações serão alcançadas via sistema
Petrus. Se localizado novo endereço, expeça-se carta para citação e intimação (se o caso), mediante prévio recolhimento da
taxa postal. Não havendo manifestação do(s) executado intimado, em 15 dias, libere-se a quantia eventualmente bloqueada,
em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. A reiteração
de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema,
prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos
autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. São Paulo, 28 de abril de 2025. - ADV:
CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP)
Processo 1025691-22.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1089167-68.2024.8.26.0002) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Tanair Gonçalves Oliveira - Condominio KZ Reserva - À réplica. - ADV: LEANIA GONÇALVES DE
JESUS OLIVEIRA (OAB 504102/SP), SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1093594-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wj Smart Market
Comércio de Mercadorias Ltda - Beatriz Cochrane Mattos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-
se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CELIO DE MELO
ALMADA NETO (OAB 163834/SP), TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º