Processo ativo
0029602-19.2024.8.11.0000
Concurso de acesso ao cargo de Desembargador,que será
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Identificação
Nº Processo: 0029602-19.2024.8.11.0000
Vara: Única-Comarca de Itaúba - 02/08/2024
Assunto: Concurso de acesso ao cargo de Desembargador,que será
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias Itaúba - Vara Única-Comarca de Itaúba - 02/08/2024
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizadono Itaúba - Diretoria - 02/08/2024
endereço eletrônico da Corregedoria-Geralda Justiça.
§2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciáriapoderão Edital Intimação
ser alteradas de acordo com a necessidade.
Art. 2º Fica delegada competência ao juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira
para a realização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das correições,devendo apresentaro termo de EDITAL DE INTIMAÇÃO
correiçãoapós o fim dos trabalhos. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz designado, nos trabalhos CONCURSO n. 35/2023 - CIA n. 0029602-19.2024.8.11.0000.
correcionais presenciais,os seguintes servidores: ASSUNTO: Concurso de acesso ao cargo de Desembargador,que será
I – Igor Chabalin Oliveira,matrículan. 42818; provido pelo critério de merecimento- Edital TJMT/CMAGn. 42/2024.
II – Kalliany Campos Ferreira,matrículan. 14644 e; III - Marcia Suzana Chupel, DECISÃO: “(...) 5) Concluídas as determinações anteriores, intimem-se os
matrículan. 2135. magistrados concorrentes, por Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo do
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos, envio no e-mail funcional, a fim de que tomem ciência dos dados de avaliação
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo e informações constantes nos mapas estatísticos relativos aos concorrentes,
qualquer interessado fazer, ao Juiz designado para os trabalhos correcionais, para que, se assim desejarem, apresentarem impugnação no prazo de 05
qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionadosà (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 13 da Resolução n° 106/2010 do CNJ,
prestaçãojurisdicionalnas unidades judiciáriascorrecionadas. as quais, caso haja, deverão ser encaminhadas por meio do sistema CIA à
Art. 5º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi lotação “DJA – Departamento Judiciário Administrativo – DJA – SDCR. (...)
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será Cuiabá - MT, 19 de junho de 2024. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA
correcionada, a critério e a pedido da Corregedoria, além do dever de prestar CEZAR - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Portaria n. 07/2023-
o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode acesso CGJ.“
aos sistemas. Departamento Judiciário Administrativo em Cuiabá, 16 de julho de 2024.
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao (documento assinado digitalmente)
início dos trabalhos, deverão: Manoeli Tenuta
I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo Diretora do Departamento Judiciário Administrativo
justificado, para acompanhareme auxiliaremos trabalhos das equipes durante
a correiçãoordinária, devendo todos prestaremauxílioefetivo e Coordenadoria de Magistrados
esclarecimentosacercadas eventuais particularidadesdos serviçoslocais;
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos, quanto Portaria da Presidência
eletrônicos.
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
PORTARIA TJMT/PRES N. 814/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024.
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Convocação do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha para compor
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
equipe da Corregedoria-Geralda Justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 7º O(a) gestor(a)-geraldas Comarcas em correição,previamenteao início
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
dos trabalhos, deverá providenciaro afixamento de cópia desta Portaria em
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0041836-33.2024.8.11.0000,
local de destaque no prédio do fórum.
RESOLVE:
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-
Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, membro
Geralda Justiça encaminharácópia desta Portaria:
da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
I - ao Procurador-Geralde Justiça, para conhecimento;
Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada no Plenário 3 (híbrida), no
II - à Defensora Pública-Geraldo Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
dia 17.07.2024 e, em Plenário Virtual, dos dias 17 a 19.07.202, às 8h em
III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
razão de impedimento de membros, para julgamento dos seguintes
Grosso, para conhecimento;
processos:
IV - ao Procurador-Geraldo Estado, para conhecimento;
- Impedimento do Desembargador Rubens de O. Santos Filho:
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
I - 1026539-03.2023.8.11.0000 (Telepresencial);
para conhecimento;
II - 1013131-08.2024.11.0000 (Virtual).
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro das Comarcascorrecionadas,para
- Impedimento da Desembargadora Serly Marcondes Alves:
conhecimento;
I - 1011751-47.2024.8.11.0000 (Telepresencial).
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciáriaspara conhecimento e adoção das
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
providências determinadas nesta Portaria;
(assinado digitalmente)
VIII – ao(à) gestor(a)-geraldas Comarcas para conhecimento e adoção das
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
providências determinadas nesta Portaria;
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunalde
Justiça, para conhecimento;
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – PORTARIA TJMT/PRES N. 820 DE 16 DE JULHO DE 2024.
Dapi, para conhecimentoe adoção das providênciasdeterminadas nesta Convocação do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho para
Portaria. compor quórum na Terceira Câmara de Direito Privado.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
demandas relacionadas à prestação jurisdicionalnas varas das comarcas com a decisão proferida no expediente CIA N. 0042086-66.2024.8.11.0000,
correcionadas. RESOLVE:
§2º. A comunicaçãoaos servidoresmencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII, Art. 1º Convocar o Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, membro
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício. da Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira dias 17 a 19.07.2024, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
Cajango, observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Dirceu dos Santos para julgamento do seguinte processo :
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas I - AI 1012492-87.2024.8.11.0000.
pertinentes a trabalhos correcionais ordinários. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (assinado digitalmente)
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ANE ÚBNICO
Jurisdição-Órgão Julgador-data correição
Nova Canaã do Norte -Vara Única -Comarca de Nova Canaã do Norte-
PORTARIA TJMT/PRES N. 822 DE 16 DE JULHO DE 2024.
29/07/2024
Convocação do Desembargador Paulo da Cunha para compor quórum na
Nova Canaã do Norte - Diretoria -29/07/2024
Quarta Câmara Criminal.
Colíder-3ª Vara-Comarca de Colíder-30/07/2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Colíder-1ª Vara-Comarca de Colíder-30/07/2024
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Colíder - 2ª Vara-Comarca de Colíder - 31/07/2024
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0042052-91.2024.8.11.0000
Colíder - Diretoria -31/07/2024
RESOLVE:
Terra Nova do Norte - Vara única-Comarca de Terra Nova do Norte -
Art. 1º Convocar o Desembargador Paulo a Cunha, membro da Primeira
01/08/2024
Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Quarta Câmara Criminal,
Terra Nova do Norte - Diretoria - 01/08/2024
Disponibilizado 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11745 3
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizadono Itaúba - Diretoria - 02/08/2024
endereço eletrônico da Corregedoria-Geralda Justiça.
§2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciáriapoderão Edital Intimação
ser alteradas de acordo com a necessidade.
Art. 2º Fica delegada competência ao juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira
para a realização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das correições,devendo apresentaro termo de EDITAL DE INTIMAÇÃO
correiçãoapós o fim dos trabalhos. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz designado, nos trabalhos CONCURSO n. 35/2023 - CIA n. 0029602-19.2024.8.11.0000.
correcionais presenciais,os seguintes servidores: ASSUNTO: Concurso de acesso ao cargo de Desembargador,que será
I – Igor Chabalin Oliveira,matrículan. 42818; provido pelo critério de merecimento- Edital TJMT/CMAGn. 42/2024.
II – Kalliany Campos Ferreira,matrículan. 14644 e; III - Marcia Suzana Chupel, DECISÃO: “(...) 5) Concluídas as determinações anteriores, intimem-se os
matrículan. 2135. magistrados concorrentes, por Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo do
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos, envio no e-mail funcional, a fim de que tomem ciência dos dados de avaliação
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo e informações constantes nos mapas estatísticos relativos aos concorrentes,
qualquer interessado fazer, ao Juiz designado para os trabalhos correcionais, para que, se assim desejarem, apresentarem impugnação no prazo de 05
qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionadosà (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 13 da Resolução n° 106/2010 do CNJ,
prestaçãojurisdicionalnas unidades judiciáriascorrecionadas. as quais, caso haja, deverão ser encaminhadas por meio do sistema CIA à
Art. 5º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi lotação “DJA – Departamento Judiciário Administrativo – DJA – SDCR. (...)
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será Cuiabá - MT, 19 de junho de 2024. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA
correcionada, a critério e a pedido da Corregedoria, além do dever de prestar CEZAR - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Portaria n. 07/2023-
o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode acesso CGJ.“
aos sistemas. Departamento Judiciário Administrativo em Cuiabá, 16 de julho de 2024.
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao (documento assinado digitalmente)
início dos trabalhos, deverão: Manoeli Tenuta
I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo Diretora do Departamento Judiciário Administrativo
justificado, para acompanhareme auxiliaremos trabalhos das equipes durante
a correiçãoordinária, devendo todos prestaremauxílioefetivo e Coordenadoria de Magistrados
esclarecimentosacercadas eventuais particularidadesdos serviçoslocais;
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos, quanto Portaria da Presidência
eletrônicos.
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
PORTARIA TJMT/PRES N. 814/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024.
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Convocação do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha para compor
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
equipe da Corregedoria-Geralda Justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 7º O(a) gestor(a)-geraldas Comarcas em correição,previamenteao início
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
dos trabalhos, deverá providenciaro afixamento de cópia desta Portaria em
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0041836-33.2024.8.11.0000,
local de destaque no prédio do fórum.
RESOLVE:
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-
Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, membro
Geralda Justiça encaminharácópia desta Portaria:
da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
I - ao Procurador-Geralde Justiça, para conhecimento;
Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada no Plenário 3 (híbrida), no
II - à Defensora Pública-Geraldo Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
dia 17.07.2024 e, em Plenário Virtual, dos dias 17 a 19.07.202, às 8h em
III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
razão de impedimento de membros, para julgamento dos seguintes
Grosso, para conhecimento;
processos:
IV - ao Procurador-Geraldo Estado, para conhecimento;
- Impedimento do Desembargador Rubens de O. Santos Filho:
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
I - 1026539-03.2023.8.11.0000 (Telepresencial);
para conhecimento;
II - 1013131-08.2024.11.0000 (Virtual).
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro das Comarcascorrecionadas,para
- Impedimento da Desembargadora Serly Marcondes Alves:
conhecimento;
I - 1011751-47.2024.8.11.0000 (Telepresencial).
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciáriaspara conhecimento e adoção das
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
providências determinadas nesta Portaria;
(assinado digitalmente)
VIII – ao(à) gestor(a)-geraldas Comarcas para conhecimento e adoção das
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
providências determinadas nesta Portaria;
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunalde
Justiça, para conhecimento;
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – PORTARIA TJMT/PRES N. 820 DE 16 DE JULHO DE 2024.
Dapi, para conhecimentoe adoção das providênciasdeterminadas nesta Convocação do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho para
Portaria. compor quórum na Terceira Câmara de Direito Privado.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
demandas relacionadas à prestação jurisdicionalnas varas das comarcas com a decisão proferida no expediente CIA N. 0042086-66.2024.8.11.0000,
correcionadas. RESOLVE:
§2º. A comunicaçãoaos servidoresmencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII, Art. 1º Convocar o Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, membro
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício. da Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira dias 17 a 19.07.2024, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador
Cajango, observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Dirceu dos Santos para julgamento do seguinte processo :
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas I - AI 1012492-87.2024.8.11.0000.
pertinentes a trabalhos correcionais ordinários. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (assinado digitalmente)
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ANE ÚBNICO
Jurisdição-Órgão Julgador-data correição
Nova Canaã do Norte -Vara Única -Comarca de Nova Canaã do Norte-
PORTARIA TJMT/PRES N. 822 DE 16 DE JULHO DE 2024.
29/07/2024
Convocação do Desembargador Paulo da Cunha para compor quórum na
Nova Canaã do Norte - Diretoria -29/07/2024
Quarta Câmara Criminal.
Colíder-3ª Vara-Comarca de Colíder-30/07/2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Colíder-1ª Vara-Comarca de Colíder-30/07/2024
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Colíder - 2ª Vara-Comarca de Colíder - 31/07/2024
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0042052-91.2024.8.11.0000
Colíder - Diretoria -31/07/2024
RESOLVE:
Terra Nova do Norte - Vara única-Comarca de Terra Nova do Norte -
Art. 1º Convocar o Desembargador Paulo a Cunha, membro da Primeira
01/08/2024
Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Quarta Câmara Criminal,
Terra Nova do Norte - Diretoria - 01/08/2024
Disponibilizado 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11745 3