Processo ativo

0029817-37.2022.8.26.0100

0029817-37.2022.8.26.0100
o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (sp2cv@tjsp.jus. br), com o documento em formato
Assunto: o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da perícia. Providencie o executado o depósito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 0029817-37.2022.8.26.0100 (processo principal 0051472-03.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rosana Verducci Morita - Sidney Dandrea - Cirurgia Plástica Dandr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eas/s Ltda - Páginas 252/253: Para prosseguimento,
providencie o exequente o recolhimento das custas das diligências pretendidas e o demonstrativo atualizado do débito. - ADV:
OSWALDO PADOVAN (OAB 146962/SP), RAUL CANAL (OAB 137192/SP), MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 142244/SP),
MATEUS LEMOS FRANCO DA SILVA (OAB 376188/SP), TIAGO GONÇALVES DE OLIVEIRA RICCI (OAB 235700/SP), FABIANA
MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), OTONIEL VITOR PEREIRA ALVES (OAB 358386/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 0032230-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1082651-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - Marilyn Helena Lezzo Romanciuc 34573696822 - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.
Digam as partes, em 5 dias, se o acordo foi cumprido. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0032235-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1157521-79.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Wen Hsi Chin - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em
5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 0034449-77.2020.8.26.0100 (processo principal 1008037-92.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Baía - Vistos. Diante da tentativa de intimação da(s) parte(s)
responsável(is) pelo adimplemento das custas, conforme aviso de recebimento às fls. retro, constando a mudança de endereço
sem a comunicação prévia ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, reputo como válida a intimação, expeça(m)-
se certidão(ões) de dívida ativa do responsável pelo pagamento. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: VICTOR AUILO HAIKAL (OAB 271615/SP)
Processo 0034502-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1001947-67.2023.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Thalita de Paula Luiz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Considerando
o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 0034531-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1104559-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - - Ademp - Associação dos Advogados da Petrobras S.a - Prime Plus Locação de Veículos
e Transportes Turísticos - Vistos. Páginas 439/440: Servirá a presente decisão como ofício, determinando à S Serudo, Vestas,
Agropalma, TECER, Ultralimpo, APM Terminals, Pecém, AES Brasil, Santelisa Embalagens, Lenita, Makro, GR, Pague Menos,
Rema Tip Top, SBT, Fusão Liga, que informem sobre a existência de valores a serem pagos em favor da executada Prime Plus
Locação de Veículos e Transportes Turísticos, CNPJ nº 05.114.481/0001-80, por serviços dela tomados. Em caso positivo,
deverão anotar a penhora por este juízo e efetuar o depósito em conta judicial vinculada a este processo, observado o limite de
R$ 821.063,97. A resposta deverá ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara (sp2cv@tjsp.jus. br), com o documento em formato
PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas
de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Comprove o exequente o protocolo do ofício, no prazo de dez dias. Intime-se. -
ADV: PAULA DA CUNHA WESTMANN (OAB 228918/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), WENDELL
DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB
16445/CE), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE)
Processo 0038977-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1038090-32.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Francisca de Assis Vieira da Silva Braga - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - - Clinica Poa D’or
Ltda - Vistos. Requisite-se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado as fls. 106/107 para uma conta judicial à disposição
deste Juízo. Após a confirmação da transferência, expeça-se MLE em favor do exequente, de acordo com o formulário de fls.
123. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), SILVIA HELENA DE ANDRADE AZEVEDO
MELLO (OAB 189434/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), MOACIR CUSTODIO DE SOUZA (OAB 416871/SP)
Processo 0043004-78.2023.8.26.0100 (processo principal 1089099-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Fonseca Junior - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Fls. 398/399:
Ciência da manifestação do perito e dos documentos solicitados para perícia. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0045253-02.2023.8.26.0100 (processo principal 1055027-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Advocacia Bellinati Perez - Jessica de França Galvani - Vistos. Fl. 80: Homologo o acordo de fls. 81/83,
para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo
exequente. Conforme determinação de fl. 65, o feito já se encontra na fila de emissão de MLE, que será expedido de acordo
com a ordem cronológica de expediente, nos exatos termos do art. 153 do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo
no arquivo. Intime-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0048236-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1017208-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - Yuri Oliveira Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Páginas 43/58 e 62/72:
Diante da comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação fixada em sentença, acolho, em parte, a impugnação
ao cumprimento de sentença. A executada trouxe documentação que atesta que as pesquisas feitas pelo número indicado pela
exequente não foram frutíferas (páginas 46/47). Assim, é contrário à economicidade processual insistir em novos andamentos
voltados à diligência de adimplemento impossível. Evidente que esse não é o desfecho processual adequado, ainda mais
sob a sistemática do atual Código de Processo Civil, o qual, na forma do artigo 497, preza pela primazia da tutela específica.
Mas, sendo o cenário apresentado, a única solução capaz de reparar, ao menos, a ausência da informação, é a conversão
da obrigação em perdas e danos, como posto pelo artigo 499. O não cumprimento, independentemente de culpa, deve ser
imputado à executada, enquanto risco compreendido na atividade que desempenha, na forma do artigo 927, do Código Civil.
No que toca ao arbitramento, consideradas a extensão do ilícito, as consequências à esfera de direitos da autora e, ainda, as
possibilidades econômicas da parte executada, reputo adequado o montante de R$ 15.000,00, conforme apontado na página
32. suficiente para reparação e para desincentivo a falhas futuras que levem a mesma situação em outros casos. Fixo o prazo
de 15 dias para o depósito pela executada. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0050791-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1120613-62.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
Reportar