Processo ativo

0029869-44.2024.8.11.0047

0029869-44.2024.8.11.0047
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
PORTARIA N. 7/2024-DF público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Designa a servidor a Loiri Crestina Bertoncelli Balen em substituição ao cargo prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
de Gestor Administrativo 3, ocupado pela servidora Jane Loci Weirich. ° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
Excelentíss ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imo Senhor GUILHERME CARLOS KOTOVICZ M.M. Juiz de (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato licença. ”
Grosso, no uso de suas atribuições legais etc... “Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n°. 005/2008/DGTJ, de aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do
05.08.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores cargo em virtude de:
durante o afastamento dos titulares dos cargos; a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b)
CONSIDERANDO que a servidora Jane Loci Weirich, Técnico licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa
Judiciário,Matrícula8371, designado para exercera função de Gestor de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar
Administrativo 3 da Comarca de Guarantã do Norte, encontrar-se-á afastado cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço
no período de 03/06/2024 a 12/06/2024 (10 dias), em gozo de suas férias; retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um
RESOLVE: mês para cada três faltas”.
Designar o servidora Loiri Crestina Bertoncelli Balen, Técnico Judiciário, No presente caso, verifica-se que a requerente faz jus ao benefício,
matrícula 11102 , para exercer a função de Gestor Administrativo 3, no preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
período de 03/06/2024 a 12/06/2024 (10 dias). Complementar nº 04, de 15/10/90, bem como não incidiu em nenhuma das
Publique-se. Registre-se. hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no
Cumpra-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do processo.

Publique-se.Cumpra-se. prêmio, relativo ao quinquênio compreendido no período de 13/09/2017 e data
Guarantã do Norte-MT,16 de maio de 2024. final em 13/09/2022, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ público, a servidora FABÍULA RIBEIRO DE MOURA, matrícula 14.957,
Juiz de Direito técnica judiciário, designada gestora geral, lotada na Comarca de Itiquira, nos
termos do art. 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990.
Cientifique-se a requerente. Publique-se.
Informe a CGP - Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias-
PORTARIA N. 7/2024-DF
SDCR para que seja anotado na ficha funcional da servidora.
Designa a servidor a Loiri Crestina Bertoncelli Balen em substituição ao cargo
Sem custas.
de Gestor Administrativo 3, ocupado pela servidora Jane Loci Weirich.
Após, ao arquivo com as baixas e anotações necessárias. Às providências.
Excelentíssimo Senhor GUILHERME CARLOS KOTOVICZ M.M. Juiz de
Itiquira/MT,data registrada no sistema.
Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato
assinado digitalmente
Grosso, no uso de suas atribuições legais etc...
Fernanda Mayumi Kobayashi
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n°. 005/2008/DGTJ, de
Juíza de Direito e Diretora do Foro
05.08.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
durante o afastamento dos titulares dos cargos;
Comarca de Jauru
CONSIDERANDO que a servidora Jane Loci Weirich, Técnico
Judiciário,Matrícula8371, designado para exercera função de Gestor
Administrativo 3 da Comarca de Guarantã do Norte, encontrar-se-á afastado Portaria
no período de 03/06/2024 a 12/06/2024 (10 dias), em gozo de suas férias;
RESOLVE:
Designar o servidora Loiri Crestina Bertoncelli Balen, Técnico Judiciário, PORTARIA Nº 19/2024 – DF
matrícula 11102 , para exercer a função de Gestor Administrativo 3, no A Excelentíssima Senhora Doutora Marília Augusto de Oliveira Plaza, Juíza
período de 03/06/2024 a 12/06/2024 (10 dias). de Direito Diretora do Foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, no
Publique-se. Registre-se. uso de suas atribuições legais.
Cumpra-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do CONSIDERANDO o pedido de dilação de prazo para a conclusão dos

Publique-se.Cumpra-se. protocolado por meio do CIA nº 0029869-44.2024.8.11.0047, pela Tabeliã
Guarantã do Norte-MT,16 de maio de 2024. Interina, a Senhora Amanda Scarante Lopes.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ RESOLVE:
Juiz de Direito Art. 1º - PRORROGAR pelo prazo de 03 (três) dias a SUSPENSÃO do
expediente externo do Cartório do 2.º Ofício de Jauru-MT, durante o período
Comarca de Itiquira compreendido entre os dias 20 a 22/05/2024.
Art. 2º - Intime-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Portaria
Art. 3 º - Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de maio de 2024, mantendo-
se incólumes os demais artigos da Portaria nº 17/2024-DF.
Jauru/MT, 18 de maio de 2024.
PORTARIA Nº 16/2024/ADM A Excelentíssima Senhora Doutora Fernanda
Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de
(assinado digitalmente)
Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR
Marília Augusto de Oliveira Plaza
Hingrid Rodrigues Laranjeira, matrícula 49003, portadora do RG nº 2180649-7
Juíza de Direito Diretora do Foro
SSP/MT e do CPF nº 055.879.411-40, do cargo em comissão de Assessora
de Gabinete II - PDA - CNE VIII da Comarca de Itiquira – Mato Grosso, com
Comarca de Nortelândia
efeitos a partir de 20/05/2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Itiquira/MT, 20 de maio de 2024. -assinado digitalmente- Fernanda Mayumi
Kobayashi Juíza de Direito e Diretora do Foro Diretoria do Fórum
Expediente
Portaria
CIA nº 0727048-86.2024.8.11.0027
SENTENÇA
Vistos etc. P O R T A R I A Nº 13/2024-CNpar
Trata-se de requerimento de concessão de licença-prêmio por assiduidade A Doutora LORENA AMARAL MALHADO, MMª Juíza de Direito Diretora do
apresentado pela FABÍULA RIBEIRO DE MOURA, matrícula 14.957, técnica Fórum da Comarca de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais, e,
judiciário, designada gestora geral lotada na Comarca de Itiquira, em relação CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Regulamentar n° 044/99-CM,datado de
ao quinquênio compreendido entre 13/09/2017 a 13/09/2022. lº de outubro de 1999, bem como o Provimento n° 007/2011/CM, e alterações
A Central de Administração certificou a inexistência de motivo que implique no efetuadas pelo Provimento 001/2012-CM, que tratam da regulamentação do
indeferimento do pedido e trouxe aos autos relatório de falta detalhada em que Programa de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos
não consta falta injustificada no período, conforme andamento 3. servidores de lª Instância do Poder Judiciário.
É o relatório. CONSIDERANDO a necessidade de alteração da comissão de Análise de
Fundamento. Decido. Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, conforme prevê o item 23,
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04/90, que alínea “a“ do Ato Regulamentar n° 04/99/CM
dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”:
Disponibilizado 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11706 18
Cadastrado em: 14/08/2025 09:15
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