Processo ativo
0029919-41.2023.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 0029919-41.2023.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0029919-41.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRUNO LEONARDO MARQUES DE MENDONÇA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de M.E.M.D.M. e B.L.M.D.M.F., representados pela genitora M.M.,
alegando em síntese: hipossuficiência dos requerentes ante a menoridade, foram fixados alimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s a serem pagos pelo genitor
para sua subsistência, argumenta, inclusive, que o executado está em mora com os pagamentos. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que efetue
o pagamento do débito alimentar, apurado às fls. 18, bem como das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRUNO LEONARDO MARQUES DE MENDONÇA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de M.E.M.D.M. e B.L.M.D.M.F., representados pela genitora M.M.,
alegando em síntese: hipossuficiência dos requerentes ante a menoridade, foram fixados alimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s a serem pagos pelo genitor
para sua subsistência, argumenta, inclusive, que o executado está em mora com os pagamentos. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que efetue
o pagamento do débito alimentar, apurado às fls. 18, bem como das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º