Processo ativo

0029958-14.2024.8.11.0000

0029958-14.2024.8.11.0000
Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
INTEMPESTIVO O RECURSO.“

DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de
Órgão Especial junho de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Acórdão conselho.magistratura@tjmt.jus.br
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
1- PROPOSIÇÃO Nº 13/2024 - DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 701/2013 - 0026800-
DO ÓRGÃO ESPECIAL - N. 0029958-14.2024.8.11.0000 34.2013.8.11.0000
RELATORA: EXMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECORRENTE: MIRIAM MACIEL DE FRANCA SOBRINHO - TÉCNICO
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – PROJETO JUDICIÁRIO
DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJMT/TP N. 02, DE 09 RECORRIDO: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI - PRESIDENTE DO
DE MAIO DE 2024 – REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL – INCLUSÃO ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA COMISSÃO DE Tribunal de Justiça, que resultou na expedição da Portaria 7/2013-CRH, que
CONCURSO – ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO CNJ/CNMP N. 7, DE 25 DE tornou pública as referências apuradas pelo Comitê Gestor, em cumprimento
JUNHO DE 2021. APROVAÇÃO. A Comissão de Concurso da Magistratura ao artigo 63, parágrafo único, e artigo 64 da Lei nº 8.814/2008.
estadual será composta de seis desembargadores indicados pelo Tribunal Relator: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Pleno, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois 1º Membro: DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
membros indicados pelo Ministério Público estadual, este último em 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
observância à Resolução CNJ/CNMP n. 7, de 25 de junho de 2021. Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
DECISÃO: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
QUE ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 02/2024-DTP.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de
Cuiabá, 4 de junho de 2024. junho de 2024
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Conselho da Magistratura
Decisão / Intimação da Presidente
Portaria
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 26/2024 - CIA N.
PORTARIA TJMT/CM N. 17 DE 04 DE JUNHO DE 2024. 0022803-57.2024.8.11.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE REQUERENTE: ROBERTO CYRIACO DA SILVA - COORDENADOR
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de MATO GROSSO
Cessão de Servidor n. 3/2024 - CIA 0013929-83.2024.8.11.0000, ASSUNTO:Solicitação para averbação de tempo de contribuição
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: previdenciária constante da Certidão de Tempo de Contribuição n.
Autorizar a cessão da senhora MARCELA DA CRUZ RODRIGUES, matrícula 06021040.1.00106/24-8
funcional n. 133.584, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social, para DECISÃO: [...]Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo servidor
exercer suas atividades neste Tribunal de Justiça, devendo ser lotada na Roberto Cyriaco da Silva e determino, por consequência, a averbação em sua
Coordenadoria de Tecnologia da Informação, pelo período de 4 de junho de ficha funcional do seguinte período de tempo de serviço:
2024 a 3 de junho de 2025, com ônus para este Órgão Cessionário, mediante - 22.01.2016 a 31.12.2016, prestado ao Estado de Mato Grosso,
reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao Órgão Cedente, nos correspondente a 339 dias ou 11 meses e 09 dias, para todos os efeitos, com
termos do artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n. 8.814/2008, acrescentado pela fundamento no artigo 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
Lei n. 9.319/2010, e artigo 119 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990. Junte-se cópia desta decisão aos autos CIA n. 0048537-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA 88.2016.8.11.0000.
Dê-se ciência ao Requerente.
Publique-se. Anote-se.
Aquisição de Material de Consumo
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de junho de 2024.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de
Assinado digitalmente
junho de 2024
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Presidente do Tribunal de Justiça
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de
Acórdão junho de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - conselho.magistratura@tjmt.jus.br
19/2023 - 0022426-74.2023.8.11.0080
RECORRENTE: CARLOS ANTÔNIO POMAGERSKI JÚNIOR Corregedoria-Geral da Justiça
ADVOGADO(A): MAURÍCIO MOSENA - OAB/RS 72.174
ADVOGADO(A): BRUNA LACERDA CARDOSO - OAB/RS 103.321
RECORRIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUERÊNCIA Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
ASSUNTO: Recurso Administrativo em face da decisão proferida pelo Juiz
Diretor do Foro da Comarca de Querência, nos autos de Pedido de Decisão
Providências 8/2022 - CIA 0027951-20.2022.8.11.0000, que julgou
improcedente o pedido.
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA CIA n. 0031406-22.2024.8.11.0000
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Vistos.
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Trata-se de expediente encaminhado pelo município de Várzea Grande/MT,
Decisão: “POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES DE com vistas a obter a homologação do Termo de Compromisso de Registro de
ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO DO JULGADOR. E, Certidão de Regularização Fundiária Urbana com cronograma de trabalho
POR MAIORIA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico
RECURSAL, COM A DIVERGÊNCIA PELO 2º MEMBRO QUE ACOLHEU A e Turismo de Várzea Grande/MT e o Cartório do 1º Ofício da mesma cidade e
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NO MÉRITO, POR MAIORIA, comarca.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA Justifica a necessidade da celebração do termo de compromisso em virtude
RELATORA, COM A DIVERGÊNCIA PELO 2º MEMBRO QUE JULGOU dos prazos estipulados no caput e § 5º do artigo 44 da Lei Federal n.
Disponibilizado 5/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11715 3
Cadastrado em: 14/08/2025 09:27
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