Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO X - simplificação dos procedimentos de solicitação

0030074-83.2025.8.11.0000

0030074-83.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 28/05/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO X - simplificação dos procedimentos de solicitação
Disponibilizado: 28/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 3
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Institui o Grupo de Trabalho denominado GT-PJeAcesso, no âmbito do prestação do serviço, nos termos da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO X - simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante a dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no
decisão prolatada nos autos do expediente CIA n. 0030074-83.2025.8.11.0000 autosserviço;
RESOLVE: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho denominado GT-PJeAcesso, no âmbito do social seja superior ao risco envolvido;
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. XII - imposição imediata e de uma única vez ao interessado das exigências
Art. 2º O GT-PJeAcesso tem por atribuição realizar estudos técnicos, necessárias à prestação dos serviços públicos, justificada exigência posterior
avaliações e apresentar a esta Presidência uma proposta de regulamentação apenas em caso de dúvida superveniente;
dos níveis de sigilo processual e dos critérios para atribuição de acesso aos XIII - vedação de exigência de prova de fato já comprovado pela
diversos perfis de usuários do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) de apresentação de documento ou de informação válida;
1º e 2º Graus. XIV - interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT-PJeAcesso) terá a seguinte composição: XV - presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos;
I – Emerson Luis Pereira Cajango – Juiz Auxiliar da Presidência, que o XVI - permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com
coordenará; as características, a relevância e o público-alvo do serviço;
II – Jorge Alexandre Martins Ferreira – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da XVII - proteção de dados pessoais, nos termos da Lei n. 13.709/2018 (Lei
Justiça; Geral de Proteção de Dados Pessoais);
III – Renata Guimarães Bueno Pereira - Vice-Diretora Geral do Tribunal de XVIII - cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados
Justiça; na Carta de Serviços ao Usuário;
IV – Rosemeire Santini Pincerato - Coordenadora Judiciária; XIX - acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,
V – Thales Barboza Ventorim Rubiale - Diretor do Departamento de nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio da XX - estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos
Coordenadoria Judiciária; para o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população;
VI – Guilherme Felipe Schultz - Diretor do Departamento de Aprimoramento da XXI - apoio técnico para implantação e adoção de estratégias que visem à
Primeira Instância da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça; transformação digital da administração pública;
V – Henrique Augusto Monteiro da Silva - Gerente Sênior de Projetos de TI do XXII - estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas
Departamento de Sistemas e Aplicações da Coordenadoria de Tecnologia da comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;
Informação; XXIII - implantação do governo como plataforma e a promoção do uso de
VI – Rosivaldo Guimarães Rodrigues - Gerente de Sistemas de Informação do dados, preferencialmente anonimizados, por pessoas físicas e jurídicas de
Departamento de Sistemas e Aplicações da Coordenadoria de Tecnologia da diferentes setores da sociedade, resguardado o disposto nos arts. 7º e 11 da
Informação; Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
VII – Denis Aguiar da Cunha – Gestor Administrativo do Laboratório de Fluxo Pessoais), com vistas, especialmente, à formulação de políticas públicas, de
do DAPI/CGJ; pesquisas científicas, de geração de negócios e de controle social;
VIII – Lúcio Roberto Alves dos Reis - Assessor do Gabinete do Dr. Emerson XXIV - tratamento adequado a idosos, nos termos da Lei n. 10.741/2003
Luis Pereira Cajango Juiz Auxiliar da Presidência, Encarregado de Proteção (Estatuto do Idoso);
de Dados Pessoais. XXV - adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos e apresentar a tecnologias, de padrões e de formatos abertos e livres;
respectiva proposta de regulamentação a esta Presidência no prazo de 180 XXVI - promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor
(cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação. público.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar para reuniões específicas, na Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
qualidade de colaboradores, servidores de outras áreas do TJMT e I - autosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, digital, sem necessidade de mediação humana;
do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual, a fim de II - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio
colher subsídios para a elaboração de sua proposta. digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina,
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa física ou
jurídica;
III - dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou armazenado pelo
PORTARIA TJMT/PRES N. 760, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Tribunal que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da
Regulamenta a Lei Federal n. 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe
Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o
IV - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação
aumento da eficiência da administração pública, no âmbito do Tribunal de
esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e
Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
implementação, livre de patentes ou de qualquer outra restrição legal quanto à
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
sua utilização;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme
V - governo como plataforma: infraestrutura tecnológica que facilite o uso de
decisão proferida no expediente CIA n. 0030325-04.2025.8.11.0000,
dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de
RESOLVE:
forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração
CAPÍTULO I
de atividade econômica e à prestação de serviços à população;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
VI - laboratório de inovação: espaço aberto à participação e à colaboração da
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a aplicação da Lei Federal n. 14.129, de 29
sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos
de março de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a
Art. 2º As atividades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso serão
participação do cidadão para o exercício do controle sobre a administração
pautadas pelos seguintes princípios e diretrizes de Governo Digital e de
pública;
eficiência pública:
VII - plataforma de governo digital: ferramenta digital e serviços comuns ao
I - desburocratização, modernização, fortalecimento e simplificação da relação

do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis
compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços e de políticas
inclusive por dispositivos móveis;
públicas;
II - disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos
VIII - registros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou
serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem
mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos
prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial;
fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas
III - possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes
públicas;
públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem
IX - transparência ativa: disponibilização de dados pelo Tribunal de Justiça
necessidade de solicitação presencial;
independentemente de solicitações.
IV - transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da
Parágrafo único. Aplicam-se, igualmente, os conceitos estabelecidos na Lei
qualidade desses serviços;
Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
V - incentivo à participação social no controle e na fiscalização da
CAPÍTULO II
administração pública;
DA DIGITALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
VI - dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre
PÚBLICOS
a gestão dos recursos públicos;
Seção I
VII - uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
Da Digitalização
VIII - uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração
Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso priorizará a utilização
pública;
de soluções digitais para a gestão de seus processos administrativos e
IX - atuação integrada entre Tribunais, órgãos e entidades envolvidos na
judiciais.
prestação e no controle dos serviços públicos, com o compartilhamento de
§ 1º As áreas que emitem atestados, certidões, certificados, mandados,
dados pessoais em ambiente seguro quando for indispensável para a
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 3
Cadastrado em: 08/08/2025 03:06
Reportar