Processo ativo

0030168-61.2019.8.26.0602

0030168-61.2019.8.26.0602
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0030168-61.2019.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre de
Mello Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RICARDO DE OLIVEIRA PINTO, Brasileiro, CPF 169.477.138-54, com endereço à Rua Roberto Sabadim
( Rua cento e um), 120, Parque Sao Bento, CEP 18072-005, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de sentença por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, alegando em síntese: Conforme pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso administrativo
nº 30947/17, o Requerido descumpriu as ordens expressamente impostas, mantendo o seu estabelecimento comercial em
pleno funcionamento, porém, sem a devida inscrição municipal. O mesmo, que exerce a atividade de reciclagem, foi em 20 de
setembro de 2017 notificado acerca de falta de inscrição municipal, orientado a providenciá-la, a fim de que se regularizasse
sua situação perante a Municipalidade, sob pena de sofrer penalidade caso a irregularidade ora constatada não fosse sanada.
Tendo, então, sido efetuada nova vistoria, em 09 de outubro de 2017 foi lavrado o primeiro Auto de Infração, diante do
descumprimento do requerido com relação à notificação que fora determinada, isto é, continuou inerte quanto sua situação
cadastral. De modo que, foi aguardado prazo de recurso, o qual transcorreu sem manifestação do interessado, desta feita, a
aludida empresa foi multada no valor de R$ 422,85 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Na data de 07
de dezembro de 2017 foi expedido Auto de Reincidência em face do Requerido que explora atividade de reciclagem, de modo
que, contra este o mesmo apresentou requerimento, no qual solicitou dilação do prazo para regularizar a pendência. Ocorre que,
recebido o recurso este fora indeferido por ausência de amparo legal, uma vez que a legislação vigente não prevê acerca dessa
possibilidade, tendo sido o mesmo notificado do indeferimento. De acordo com informação do Chefe da Seção de Fiscalização
e Propaganda, diante de tais fatos entendeu que seria necessário promover a interdição. Posteriormente, o ora Requerido
ofertou novo requerimento, em que solicitou a dilação do prazo para apresentação da inscrição municipal, todavia, este também
foi indeferido pelas mesmas razões. Requer assim: A concessão da tutela antecipada para determinar a imediata interdição do
estabelecimento infrator determinando seu imediato fechamento até que providencie a regularização de sua atividade, sob pena
de multa diária no importe de R$ 1.000,00 para o caso oferecerem resistência obstaculizando por qualquer forma a efetivação
da tutela antecipada, sem prejuízo do eventual crime de desobediência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:03
Reportar