Processo ativo
0030221-83.2024.8.11.0020
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0030221-83.2024.8.11.0020
Vara: Judicial, Cartório Distribuidor, Central de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias; e demais outros Observações:
previstos nos artigos 180 a 193 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 e Não houve candidatos classificados para a cota de negros e para a cota de
artigos 34 a 52 do Provimento nº 005/2008/CM. pessoa com deficiência, razão pela qual não há lista específica contendo
Art. 6º - Encaminhe-se cópia desta portaria ao Corregedor-Geral da Justiça e pontuação e classificação que justifiquem referidas listas – item 20.3 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Edital
à Coordenadoria de Recursos Humanos. 03/2024;
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A homologação do resultado final será feita pela Presidente do Tribunal de
Publique-se. Cumpra-se. Justiça e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Rondonópolis – MT, 15 de agosto de 2024. Alta Floresta/MT, 19 de agosto de 2024.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS (assinado digitalmente)
Juiz de Direito e Diretor do Foro ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Várzea Grande Comarca de Alta Floresta
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Decisão
PORTARIA N°. 03/2024/DF/CA
Expediente n.º 0030221-83.2024.8.11.0020
Dr. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Vistos, etc.
Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
atribuições legais e nos termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de
fundamento no art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94 e no artigo 18 da Lei Mato Grosso, proposto por Maria Erli Ribeiro Vilela, a fim de solicitar a
Estadual nº 6.940/97. devolução do valor pago na guia n.º 04678, no valor de R$ 294,86 (duzentos e
CONSIDERANDO o disposto no capítulo II, art. 27 da Consolidação das noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos) .
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – É o breve relato. Decido.
CNGCE. Compulsando o presente expediente, verificam-se cumpridas as
CONSIDERANDO os termos da decisão administrativa proferida no determinações da Instrução Normativa SCA n. 02/2011, uma vez que a parte
expediente n. 0742425-75.2024.8.11.0002. requerente procedeu com a juntada da documentação necessária.
RESOLVE: No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria
Art. 1º - DESIGNAR o dia 22/08/2023, a partir das 14h, para início dos do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia
trabalhos correicionais no Cartório Extrajudicial de Bom Sucesso desta da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921-
Comarca, sem suspensão dos atos e atendimentos a fim de evitar prejuízos 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a suspensão dos
às partes. efeitos da Instrução Normativa “no que se refere aos procedimentos e
Art. 2º - DETERMINAR que a serventia extrajudicial disponibilize local hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no item 15 da
adequado para a instalação dos trabalhos, bem como que providencie toda a decisão que “os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos
documentação constante do Anexo VIII do Formulário de Correição de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do
Extrajudicial nas serventias do Estado do Mato Grosso e, além disso, parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”.
providenciem a fixação desta Portaria no mural da serventia, convocando Assim, diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando
servidores necessários para o acompanhamento dos trabalhos durante todo o tão somente a restituição da quantia referente à receita das CUSTAS
período da correição. JUDICIAIS da guia de recolhimento número 04678 no valor de R$ 214,24
Art. 3º - MANTER as demais determinações da Portaria n. 02/2024/DF/CA. (duzentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), restando obstada a
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. restituição da taxa judiciária pelo Ofício Circular n. 7/2019-DCA.
Várzea Grande-MT, 19 de agosto de 2024. Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Juiz de Direito e Diretor do Foro devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Entrância Intermediária Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alto Araguaia/MT, data na assinatura digital.
Comarca de Alta Floresta Daniel de Sousa Campos
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Edital
Comarca de Juara
Diretoria do Fórum
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE JUÍZES LEIGOS
DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
Edital n. 07/2024 Portaria
O Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alta Floresta / MT,
autorizado pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso, nos autos do Processo Administrativo n. 0700506-
91.2024.8.11.0007, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a P O R T A R I A Nº 27/2024-JUA
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS (Resultado Final – Lista O DR. FÁBIO ALVES CARDOSO – MM. Juiz de Direito e Diretor desta
Definitiva dos Candidatos Aprovados), conforme previsto no Item 20. do Edital Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Atribuições
03/2024 do processo seletivo para credenciamento de juízes leigos da Legais, etc;
comarca de Alta Floresta: Considerando os artigos 27 da CNGCE e 86 do COJE/MT;
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO R E S O L V E
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Art. 1º - Fixar o período de 19/082024 a 19/09/2024 do corrente ano, para
CANDIDATO realizar de Correição Geral Ordinária no Foro Judicial Compreendendo a
NOTA FINAL Escrivania Judicial da 3ª Vara Judicial, Cartório Distribuidor, Central de
CONCORRÊNCIA Mandados e Central de Administração desta Comarca de Juara.
1° Art. 2º - Designar a Gestora Geral Sivana Ribeiro da Silva, para secretariar os
3202 trabalhos correicionais.
RAFAEL MENEQUELLI Art. 3º - Determinar aos Senhores Servidores deste, que permaneçam em
76,88 seus postos no período correição, para que forneçam os esclarecimentos
Ampla necessários à realização dos serviços correicionais.
2° Art. 4º - Durante o período correicional os prazos não serão suspensos, nem
3189 serão redesignadas as audiências.
LUCAS TEOFILO PATRICIO NETO Art. 5º - Convidar Autoridades legalmente constituídas, o Representante do
66,63 Ministério Público, Advogados, Estagiários, Serventuários e o Público em
Ampla Geral, a apresentarem reclamações quanto às irregularidades nos serviços
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 27
previstos nos artigos 180 a 193 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 e Não houve candidatos classificados para a cota de negros e para a cota de
artigos 34 a 52 do Provimento nº 005/2008/CM. pessoa com deficiência, razão pela qual não há lista específica contendo
Art. 6º - Encaminhe-se cópia desta portaria ao Corregedor-Geral da Justiça e pontuação e classificação que justifiquem referidas listas – item 20.3 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Edital
à Coordenadoria de Recursos Humanos. 03/2024;
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A homologação do resultado final será feita pela Presidente do Tribunal de
Publique-se. Cumpra-se. Justiça e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Rondonópolis – MT, 15 de agosto de 2024. Alta Floresta/MT, 19 de agosto de 2024.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS (assinado digitalmente)
Juiz de Direito e Diretor do Foro ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Várzea Grande Comarca de Alta Floresta
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Decisão
PORTARIA N°. 03/2024/DF/CA
Expediente n.º 0030221-83.2024.8.11.0020
Dr. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Vistos, etc.
Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
atribuições legais e nos termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de
fundamento no art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94 e no artigo 18 da Lei Mato Grosso, proposto por Maria Erli Ribeiro Vilela, a fim de solicitar a
Estadual nº 6.940/97. devolução do valor pago na guia n.º 04678, no valor de R$ 294,86 (duzentos e
CONSIDERANDO o disposto no capítulo II, art. 27 da Consolidação das noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos) .
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – É o breve relato. Decido.
CNGCE. Compulsando o presente expediente, verificam-se cumpridas as
CONSIDERANDO os termos da decisão administrativa proferida no determinações da Instrução Normativa SCA n. 02/2011, uma vez que a parte
expediente n. 0742425-75.2024.8.11.0002. requerente procedeu com a juntada da documentação necessária.
RESOLVE: No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria
Art. 1º - DESIGNAR o dia 22/08/2023, a partir das 14h, para início dos do Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia
trabalhos correicionais no Cartório Extrajudicial de Bom Sucesso desta da decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921-
Comarca, sem suspensão dos atos e atendimentos a fim de evitar prejuízos 54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a suspensão dos
às partes. efeitos da Instrução Normativa “no que se refere aos procedimentos e
Art. 2º - DETERMINAR que a serventia extrajudicial disponibilize local hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no item 15 da
adequado para a instalação dos trabalhos, bem como que providencie toda a decisão que “os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos
documentação constante do Anexo VIII do Formulário de Correição de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do
Extrajudicial nas serventias do Estado do Mato Grosso e, além disso, parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”.
providenciem a fixação desta Portaria no mural da serventia, convocando Assim, diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando
servidores necessários para o acompanhamento dos trabalhos durante todo o tão somente a restituição da quantia referente à receita das CUSTAS
período da correição. JUDICIAIS da guia de recolhimento número 04678 no valor de R$ 214,24
Art. 3º - MANTER as demais determinações da Portaria n. 02/2024/DF/CA. (duzentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), restando obstada a
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. restituição da taxa judiciária pelo Ofício Circular n. 7/2019-DCA.
Várzea Grande-MT, 19 de agosto de 2024. Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Juiz de Direito e Diretor do Foro devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Entrância Intermediária Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alto Araguaia/MT, data na assinatura digital.
Comarca de Alta Floresta Daniel de Sousa Campos
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Edital
Comarca de Juara
Diretoria do Fórum
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE JUÍZES LEIGOS
DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
Edital n. 07/2024 Portaria
O Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alta Floresta / MT,
autorizado pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso, nos autos do Processo Administrativo n. 0700506-
91.2024.8.11.0007, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a P O R T A R I A Nº 27/2024-JUA
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS (Resultado Final – Lista O DR. FÁBIO ALVES CARDOSO – MM. Juiz de Direito e Diretor desta
Definitiva dos Candidatos Aprovados), conforme previsto no Item 20. do Edital Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Atribuições
03/2024 do processo seletivo para credenciamento de juízes leigos da Legais, etc;
comarca de Alta Floresta: Considerando os artigos 27 da CNGCE e 86 do COJE/MT;
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO R E S O L V E
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Art. 1º - Fixar o período de 19/082024 a 19/09/2024 do corrente ano, para
CANDIDATO realizar de Correição Geral Ordinária no Foro Judicial Compreendendo a
NOTA FINAL Escrivania Judicial da 3ª Vara Judicial, Cartório Distribuidor, Central de
CONCORRÊNCIA Mandados e Central de Administração desta Comarca de Juara.
1° Art. 2º - Designar a Gestora Geral Sivana Ribeiro da Silva, para secretariar os
3202 trabalhos correicionais.
RAFAEL MENEQUELLI Art. 3º - Determinar aos Senhores Servidores deste, que permaneçam em
76,88 seus postos no período correição, para que forneçam os esclarecimentos
Ampla necessários à realização dos serviços correicionais.
2° Art. 4º - Durante o período correicional os prazos não serão suspensos, nem
3189 serão redesignadas as audiências.
LUCAS TEOFILO PATRICIO NETO Art. 5º - Convidar Autoridades legalmente constituídas, o Representante do
66,63 Ministério Público, Advogados, Estagiários, Serventuários e o Público em
Ampla Geral, a apresentarem reclamações quanto às irregularidades nos serviços
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 27