Processo ativo
TJ-MT
0030260-09.2025.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0030260-09.2025.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Classe: Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Disponibilizado: 9/06/2025
Diário (linha): Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de 10/06/2025. Art. 3º. Esta Portaria
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
(assinado digitalmente) de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Juíza de Direito Diretora do Foro Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Administrativos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desta comarca.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Processo CIA n.:
(assinado digitalmente)
0030260-09.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Classe
Juíza de Direito Diretora do Foro
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 214/2025
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Requerente (s):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
NEYSON PINHEIRO FREIRE
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Advogados (a):
FABIANA CORRÊA SANT“ANNA (OAB/MG 91.351)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Processo CIA n.:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do 0075653-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Estado de Mato Grosso proposto por NEYSON PINHEIRO FREIRE a fim de Classe
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 421/2024
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Requerente (s):
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Advogado (a):
.Procuração Judicial - Anexar procuração do Neyson para a Advogada LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465)
Fabiana Corrêa; Vistos.
.Endereço do beneficiário: Falta o endereço do beneficiário Neyson;cimento Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
.Data de nascimento: Informar a data de nascimento do Beneficiário anexando Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
um documento pessoal; Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a
·E-mail do requerente/beneficiário para comunicação; fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em utilizadas na importância de R$ 1.173,00 (mil, cento e setenta e três reais).
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. interessada (andamento n. 53), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o observada às formalidades legais.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Publique-se. Intime(m)-se.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Serviço n. 02/2021/DF).
Administrativos desta comarca. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Gerência de Recursos Humanos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria
Processo CIA n.: PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 361/2025 DE 6 DE JUNHO DE 2025.
0030581-44.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Classe Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 122/2025 conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0021653-
Requerente (s): 07.2025.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidor a Girdeth de Oliveira,
WENDER CARLOS CARDOSO NASCIMENTO Auxiliar Judiciária, matrícula n. 9346, na Centr al de Administração da
Vistos. Comarca de Cuiabá (Setor de Ar quivo), a partir de 9/06/2025. Art. 2º. Esta
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Estado de Mato Grosso proposto por WENDER CARLOS CARDOSO
NASCIMENTO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
PORTARIATJMT/CUIABÁ N. 359/2025 DE 5 DE JUNHO DE 2025.
recolhidas e não utilizadas.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0724537-
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
62.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 518/2025-
·Requerimento devidamente assinado (Fazer requerimento direcionado a
GRHFC, de 16/08/2023, que designou a servidora Yasmin Acosta Rosa,
Juíza Diretora do Fórum do Pedido de Restituição constando o motivo do
Analista Judiciária, matrícula n. 38633, para exercer a função de confiança de
pedido e o numero daGuia,devidamente assinado);
Gestor Judiciário -PDA-FC, na Secretaria da 2ª Vara Esp. Violência
·Contrato Social - Anexar Estatuto Social do Fundo de Investimento de
Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI;
de 10/06/2025. Art. 2º. Lotar a referida servidora, na Central de Administração
·Dadospessoais dobeneficiário - Nº do CNPJ, E-mail e endereço completo do
da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua movimentação interna para a
beneficiário;
Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de 10/06/2025. Art. 3º. Esta Portaria
·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
não pode ser conta poupança ou conta salário);
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
·Contrato Social do Escritório de Advocacia, caso seja o beneficiário;
.Certidão do Gestor (a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 358/2025 DE 5 DE JUNHO DE 2025.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0724531-
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo 55.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear John Harlley Carlos Silva,
Disponibilizado 9/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11961 15
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Juíza de Direito Diretora do Foro Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Administrativos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desta comarca.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Processo CIA n.:
(assinado digitalmente)
0030260-09.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Classe
Juíza de Direito Diretora do Foro
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 214/2025
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Requerente (s):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
NEYSON PINHEIRO FREIRE
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Advogados (a):
FABIANA CORRÊA SANT“ANNA (OAB/MG 91.351)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Processo CIA n.:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do 0075653-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Estado de Mato Grosso proposto por NEYSON PINHEIRO FREIRE a fim de Classe
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 421/2024
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Requerente (s):
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Advogado (a):
.Procuração Judicial - Anexar procuração do Neyson para a Advogada LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465)
Fabiana Corrêa; Vistos.
.Endereço do beneficiário: Falta o endereço do beneficiário Neyson;cimento Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
.Data de nascimento: Informar a data de nascimento do Beneficiário anexando Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
um documento pessoal; Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a
·E-mail do requerente/beneficiário para comunicação; fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em utilizadas na importância de R$ 1.173,00 (mil, cento e setenta e três reais).
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. interessada (andamento n. 53), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o observada às formalidades legais.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Publique-se. Intime(m)-se.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Serviço n. 02/2021/DF).
Administrativos desta comarca. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Gerência de Recursos Humanos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria
Processo CIA n.: PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 361/2025 DE 6 DE JUNHO DE 2025.
0030581-44.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Classe Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 122/2025 conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0021653-
Requerente (s): 07.2025.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidor a Girdeth de Oliveira,
WENDER CARLOS CARDOSO NASCIMENTO Auxiliar Judiciária, matrícula n. 9346, na Centr al de Administração da
Vistos. Comarca de Cuiabá (Setor de Ar quivo), a partir de 9/06/2025. Art. 2º. Esta
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Estado de Mato Grosso proposto por WENDER CARLOS CARDOSO
NASCIMENTO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
PORTARIATJMT/CUIABÁ N. 359/2025 DE 5 DE JUNHO DE 2025.
recolhidas e não utilizadas.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0724537-
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
62.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 518/2025-
·Requerimento devidamente assinado (Fazer requerimento direcionado a
GRHFC, de 16/08/2023, que designou a servidora Yasmin Acosta Rosa,
Juíza Diretora do Fórum do Pedido de Restituição constando o motivo do
Analista Judiciária, matrícula n. 38633, para exercer a função de confiança de
pedido e o numero daGuia,devidamente assinado);
Gestor Judiciário -PDA-FC, na Secretaria da 2ª Vara Esp. Violência
·Contrato Social - Anexar Estatuto Social do Fundo de Investimento de
Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI;
de 10/06/2025. Art. 2º. Lotar a referida servidora, na Central de Administração
·Dadospessoais dobeneficiário - Nº do CNPJ, E-mail e endereço completo do
da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua movimentação interna para a
beneficiário;
Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de 10/06/2025. Art. 3º. Esta Portaria
·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.:
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
não pode ser conta poupança ou conta salário);
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
·Contrato Social do Escritório de Advocacia, caso seja o beneficiário;
.Certidão do Gestor (a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 358/2025 DE 5 DE JUNHO DE 2025.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0724531-
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo 55.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear John Harlley Carlos Silva,
Disponibilizado 9/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11961 15