Processo ativo
TJ-MT
0030385-71.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0030385-71.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Classe: [...]
Disponibilizado: 1/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 1/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11975 8
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Publique-se. Intime(m)-se. Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
Cumpra-se, expedindo o necessário. requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u
Serviço n. 02/2021/DF). objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cuiabá, data registrada no sistema. pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
(assinado digitalmente) ressarcimento.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 193,84 (cento
Juíza de Direito Diretora do Foro e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) referente às guias de n.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos 33990.901.05.2022-0 e 14794.901.02.2023-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Publique-se. Intime(m)-se.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Processo CIA n.:
Cuiabá, data registrada no sistema.
0030385-71.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
(assinado digitalmente)
Classe
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 123/2025
Juíza de Direito Diretora do Foro
Requerente (s):
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
MAICON DIOGO TASSO
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Advogado (a):
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Helen Godoy da Costa
OAB/MT 10.008
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Gerência de Recursos Humanos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MAICON DIOGO TASSO a fim de Portaria
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas,
na importância de R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco
centavos). PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 407/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728007-
pela referida normativa. 04.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Josianne Amélia
É o breve relato. Correa de Souza Fernandes, Analista Judiciária, matrícula n. 40770, para
DECIDO. exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Judiciário - PDA-FC, na secretaria da 5º Juizado Especial Cível da Comarca
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação de Cuiabá - SDCR, no período de 07/07/2025 a 16/07/2025, durante o
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. afastamento da titular Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos, matrícula n.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu 21520, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 490,45
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), referente à guia
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 408/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
de n guia nª 31081.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0717575-
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
57.2024.8.11.0001,
Mato Grosso.
RESOLVE:
Publique-se. Intime(m)-se.
Art. 1º. Exonerar a servidor a Carla Beatriz Rieffe Franco de Abreu, matrícula
Cumpra-se, expedindo o necessário.
n. 48484, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 191/2024-GRHFC, de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
02/04/2024, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I -
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PDA-CNE-VII , no Gabinete do Juiz 1 - Núcleo Justiça 4.0 - Juizados
Serviço n. 02/2021/DF).
Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 01/07/2025.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Decisão
CIA N. 0708580-21.2025.8.11.0001
Processo CIA n.: PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 039/2025
0033782-41.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Requerente: SHIRLY FURTADO BARCELOS
Classe [...]
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 136/2025 No caso sob análise, diante da existência das 191 (cento e noventa e uma)
Requerente (s): faltas injustificadas, verificadas no período de 22/02/2015 a 22/08/2020,
CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA posterga-se 63 (sessenta e três) meses o prazo concessivo, nos termos do
Advogado (a): Parágrafo único do art. 110 da Lei Complementar Estadual n. 04/90,
OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR culminando até 22/11/2025 o termo do prazo para alcançar o período
OAB/MT N.º 7.683 aquisitivo da licença-prêmio.
Vistos. Além disso, na Informação n. 081/2025/GRHFC, a Gestão de Recursos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Humanos esclarece ainda que, do dia 22/08/2020 até a data 31/05/2025, a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do requerente já registrou mais 47 (quarenta e sete) ausências não justificadas.
Estado de Mato Grosso proposto por CERVEJARIA PETROPOLIS DO Em virtude dessa constatação, o período aquisitivo deve se estendido por
CENTRO OESTE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas mais 16 (dezesseis) meses e, caso não haja novas faltas nesse novo período
judiciais recolhidas e não utilizada. de prorrogação, projeta-se o novo termo aquisitivo para a data de 22/03/2027.
DECIDO. Dessa forma, em decorrência da aplicação do dispositivo legal e da
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 17 deste informação acostada aos autos, INDEFIRO A CONCESSÃO da licença-
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a), SHIRLY FURTADO BARCELOS,
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento matrícula n. 8287, referente ao quinquênio de 22/08/2015 a 22/08/2020.
de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Disponibilizado 1/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11975 8
Cumpra-se, expedindo o necessário. requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u
Serviço n. 02/2021/DF). objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cuiabá, data registrada no sistema. pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
(assinado digitalmente) ressarcimento.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 193,84 (cento
Juíza de Direito Diretora do Foro e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) referente às guias de n.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos 33990.901.05.2022-0 e 14794.901.02.2023-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Publique-se. Intime(m)-se.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Processo CIA n.:
Cuiabá, data registrada no sistema.
0030385-71.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
(assinado digitalmente)
Classe
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 123/2025
Juíza de Direito Diretora do Foro
Requerente (s):
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
MAICON DIOGO TASSO
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Advogado (a):
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Helen Godoy da Costa
OAB/MT 10.008
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Gerência de Recursos Humanos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MAICON DIOGO TASSO a fim de Portaria
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas,
na importância de R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco
centavos). PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 407/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0728007-
pela referida normativa. 04.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Josianne Amélia
É o breve relato. Correa de Souza Fernandes, Analista Judiciária, matrícula n. 40770, para
DECIDO. exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Judiciário - PDA-FC, na secretaria da 5º Juizado Especial Cível da Comarca
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação de Cuiabá - SDCR, no período de 07/07/2025 a 16/07/2025, durante o
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. afastamento da titular Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos, matrícula n.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu 21520, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 490,45
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), referente à guia
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 408/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
de n guia nª 31081.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0717575-
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
57.2024.8.11.0001,
Mato Grosso.
RESOLVE:
Publique-se. Intime(m)-se.
Art. 1º. Exonerar a servidor a Carla Beatriz Rieffe Franco de Abreu, matrícula
Cumpra-se, expedindo o necessário.
n. 48484, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 191/2024-GRHFC, de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
02/04/2024, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I -
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
PDA-CNE-VII , no Gabinete do Juiz 1 - Núcleo Justiça 4.0 - Juizados
Serviço n. 02/2021/DF).
Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 01/07/2025.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Decisão
CIA N. 0708580-21.2025.8.11.0001
Processo CIA n.: PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 039/2025
0033782-41.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Requerente: SHIRLY FURTADO BARCELOS
Classe [...]
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 136/2025 No caso sob análise, diante da existência das 191 (cento e noventa e uma)
Requerente (s): faltas injustificadas, verificadas no período de 22/02/2015 a 22/08/2020,
CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA posterga-se 63 (sessenta e três) meses o prazo concessivo, nos termos do
Advogado (a): Parágrafo único do art. 110 da Lei Complementar Estadual n. 04/90,
OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR culminando até 22/11/2025 o termo do prazo para alcançar o período
OAB/MT N.º 7.683 aquisitivo da licença-prêmio.
Vistos. Além disso, na Informação n. 081/2025/GRHFC, a Gestão de Recursos
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Humanos esclarece ainda que, do dia 22/08/2020 até a data 31/05/2025, a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do requerente já registrou mais 47 (quarenta e sete) ausências não justificadas.
Estado de Mato Grosso proposto por CERVEJARIA PETROPOLIS DO Em virtude dessa constatação, o período aquisitivo deve se estendido por
CENTRO OESTE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas mais 16 (dezesseis) meses e, caso não haja novas faltas nesse novo período
judiciais recolhidas e não utilizada. de prorrogação, projeta-se o novo termo aquisitivo para a data de 22/03/2027.
DECIDO. Dessa forma, em decorrência da aplicação do dispositivo legal e da
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 17 deste informação acostada aos autos, INDEFIRO A CONCESSÃO da licença-
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a), SHIRLY FURTADO BARCELOS,
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina o pagamento matrícula n. 8287, referente ao quinquênio de 22/08/2015 a 22/08/2020.
de parcelamento de custas deferido nos autos do processo de origem. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Disponibilizado 1/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11975 8