Processo ativo
TJ-MT
0030433-67.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0030433-67.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 24/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 10
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
correspondentes à remuneração mensal percebida.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
PORTARIA TJMT/PRES N. 603 DE 22 DE MAIO DE 2024.
Cuiabá, 22 de maio de 2024.
Convocação do Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para compor
(assinado digitalmente).
quórum na Primeira Câmara de Direito P úblico e Coletivo.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidente do Tri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bunal de Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N.0030433-67.2024.8.11.0000,
RESOLVE: EXPEDIENTE AVERBAÇÃO DE CRÉDITOS – JORNADA
Art. 1º Convocar o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, membro EXTRAORDINÁRIA
da Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da CIA. 0726669-78.2023.8.11.0093
Primeira Câmara Direito Público e Coletivo, a ser realizada em Plenário Solicitante: Moisés Silva Machado
Virtual, no dia 27.05.2024, em razão de impedimento do Desembargador [...]
Rodrigo Roberto Curvo, para julgamento do seguinte processo : Nesse contexto, com fundamento nos art. 15, 16 e 32 da Portaria
I - 1025170-71.2023. TJMT/PRES n. 918/2021, não há abertura para a autorização da averbação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. das 2 (duas) horas de trabalho extraordinário pleiteado pelo servidor Moisés
(assinado digitalmente) Silva Machado, matrícula n. 42967, tendo em vista o não cumprimento das
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA regras dispostas na referida Portaria.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão, dando-se ciência ao
interessado, ao seu gestor de ponto e ao Juiz de Direto anuente com o pedido.
PORTARIA TJMT/PRES N. 602 DE 22 DE MAIO DE 2024.
Após, arquive-se na origem.
Convocação do Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira para
Cuiabá, 22 de maio de 2024.
completar quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
(assinado digitalmente)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Presidente do Tribunal de Justiça
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0028261-55.2024,
RESOLVE:
COMARCAS
Art. 1º Convocar o Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, membro
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo , a ser realizada no Entrância Final
Plenário 04 (híbrida), no dia 27.05.2024, às 14h, em razão da ausência
justificada do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comarca de Cuiabá
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretoria do Fórum
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Decisão
Portaria da Presidência
Processo CIA n.:
0025363-69.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PORTARIA TJMT/PRES N. 598 DE 22 DE MAIO DE 2024. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 206/2024
Requerente (s):
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO IZAUDE JOAQUIM DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Advogado (a):
com a decisão proferida no CIA n. 0030491-70.2024.8.11.0000, DR. ANDRE IGNOTTI FAIAD (OAB/MT 29.800)
RESOLVE: Vistos.
Art. 1º Designar Ilvando Jorge Hungria, Auxiliar Judiciário - PTJ, matrícula n. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
8.132, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de Chefe de Divisão Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
- PDA-CNE-V, da Divisão de Custas Judiciais da Coordenadoria Judiciária, no Estado de Mato Grosso proposto por IZAUDE JOAQUIM DA SILVA a fim de
período de 11 de maio a 6 de novembro de 2024, durante o afastamento da solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
titular Amanda Cristina Tibles Brandão Arruda Montenegro, matrícula n. importância de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
38.500, em usufruto de licença-maternidade, nos termos da Portaria Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
TJMT/PRES n. 845/2022. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
(assinado digitalmente) pela referida normativa.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA É o breve relato.
DECIDO.
Decisão da Presidente Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 9/2024 Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
CIA 0718901-46.2024.8.11.0003 objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Solicitante: Sônia Godas Galhardo pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Indefiro o pedido de isenção de contribuição previdenciária formulado pela efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
servidora aposentada Sônia Godas Galhardo, matrícula n. 5.672. Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.750,00 (dois
Publique-se o dispositivo desta decisão. mil setecentos e cinquenta reais), referente à guia de n. 08187.901.02.2024-0.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Cuiabá,22 de maio de 2024. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
(assinado digitalmente) devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Mato Grosso.
Presidente do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
122/2024 decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Solicitante: LUCIANE JUDITE RAMOS NESSLER DE SOUZA Serviço n. 02/2021/DF).
CIA. 0723670-19.2024.8.11.0029 Cuiabá, data registrada no sistema.
[...] (assinado digitalmente)
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
servidora Luciane Judite Ramos Nessler de Souza, matrícula n. 8.684, Auxiliar Juíza de Direito Diretora do Foro
Judiciária da Comarca de Canarana, referente ao quinquênio de 12.1.2019 a Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
12.1.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 10
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
PORTARIA TJMT/PRES N. 603 DE 22 DE MAIO DE 2024.
Cuiabá, 22 de maio de 2024.
Convocação do Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para compor
(assinado digitalmente).
quórum na Primeira Câmara de Direito P úblico e Coletivo.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidente do Tri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bunal de Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N.0030433-67.2024.8.11.0000,
RESOLVE: EXPEDIENTE AVERBAÇÃO DE CRÉDITOS – JORNADA
Art. 1º Convocar o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, membro EXTRAORDINÁRIA
da Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da CIA. 0726669-78.2023.8.11.0093
Primeira Câmara Direito Público e Coletivo, a ser realizada em Plenário Solicitante: Moisés Silva Machado
Virtual, no dia 27.05.2024, em razão de impedimento do Desembargador [...]
Rodrigo Roberto Curvo, para julgamento do seguinte processo : Nesse contexto, com fundamento nos art. 15, 16 e 32 da Portaria
I - 1025170-71.2023. TJMT/PRES n. 918/2021, não há abertura para a autorização da averbação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. das 2 (duas) horas de trabalho extraordinário pleiteado pelo servidor Moisés
(assinado digitalmente) Silva Machado, matrícula n. 42967, tendo em vista o não cumprimento das
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA regras dispostas na referida Portaria.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão, dando-se ciência ao
interessado, ao seu gestor de ponto e ao Juiz de Direto anuente com o pedido.
PORTARIA TJMT/PRES N. 602 DE 22 DE MAIO DE 2024.
Após, arquive-se na origem.
Convocação do Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira para
Cuiabá, 22 de maio de 2024.
completar quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
(assinado digitalmente)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Presidente do Tribunal de Justiça
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0028261-55.2024,
RESOLVE:
COMARCAS
Art. 1º Convocar o Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, membro
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo , a ser realizada no Entrância Final
Plenário 04 (híbrida), no dia 27.05.2024, às 14h, em razão da ausência
justificada do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comarca de Cuiabá
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretoria do Fórum
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Decisão
Portaria da Presidência
Processo CIA n.:
0025363-69.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PORTARIA TJMT/PRES N. 598 DE 22 DE MAIO DE 2024. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 206/2024
Requerente (s):
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO IZAUDE JOAQUIM DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Advogado (a):
com a decisão proferida no CIA n. 0030491-70.2024.8.11.0000, DR. ANDRE IGNOTTI FAIAD (OAB/MT 29.800)
RESOLVE: Vistos.
Art. 1º Designar Ilvando Jorge Hungria, Auxiliar Judiciário - PTJ, matrícula n. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
8.132, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de Chefe de Divisão Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
- PDA-CNE-V, da Divisão de Custas Judiciais da Coordenadoria Judiciária, no Estado de Mato Grosso proposto por IZAUDE JOAQUIM DA SILVA a fim de
período de 11 de maio a 6 de novembro de 2024, durante o afastamento da solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
titular Amanda Cristina Tibles Brandão Arruda Montenegro, matrícula n. importância de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
38.500, em usufruto de licença-maternidade, nos termos da Portaria Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
TJMT/PRES n. 845/2022. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
(assinado digitalmente) pela referida normativa.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA É o breve relato.
DECIDO.
Decisão da Presidente Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 9/2024 Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
CIA 0718901-46.2024.8.11.0003 objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Solicitante: Sônia Godas Galhardo pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Indefiro o pedido de isenção de contribuição previdenciária formulado pela efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
servidora aposentada Sônia Godas Galhardo, matrícula n. 5.672. Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 2.750,00 (dois
Publique-se o dispositivo desta decisão. mil setecentos e cinquenta reais), referente à guia de n. 08187.901.02.2024-0.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Cuiabá,22 de maio de 2024. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
(assinado digitalmente) devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Mato Grosso.
Presidente do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
122/2024 decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Solicitante: LUCIANE JUDITE RAMOS NESSLER DE SOUZA Serviço n. 02/2021/DF).
CIA. 0723670-19.2024.8.11.0029 Cuiabá, data registrada no sistema.
[...] (assinado digitalmente)
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
servidora Luciane Judite Ramos Nessler de Souza, matrícula n. 8.684, Auxiliar Juíza de Direito Diretora do Foro
Judiciária da Comarca de Canarana, referente ao quinquênio de 12.1.2019 a Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
12.1.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 10