Processo ativo

0030579-19.2023.8.26.0100

0030579-19.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Integrada Ltda - Vistos. Cumpra-se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Estados Unidos Serviços Postais Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias acerca do pedido de
liberação dos valores bloqueados. Nada vindo ou com a resposta, tornem conclusos para deliberação com urgência. Intimem-se.
- ADV: LEONARDO TELÓ ZORZI (OAB 174895/SP), EDER CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 18999/CE)
Processo 0030579-1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9.2023.8.26.0100 (processo principal 1015301-58.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - R.F.I.E.D.C.R.L. - L.V.S.A. - - Y.L.L.K.M. - - S.K.B.M. - - R.T.K.M. - -
N.C.C.K.M. - - M.N.K.M.M. - - B.A.K.M. - - P.C.A.M. - - C.K.M.O.N. - - C.D.P.C.I. e outros - Vistas dos autos aos interessados
para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
(OAB 132649/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), ALLAN ROCHA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21461/PA),
BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770/PA), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770/PA), ROBERTO
BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), CAIO SALIM SOARES CHADY (OAB
31591/PA), CAIO SALIM SOARES CHADY (OAB 31591/PA), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770/PA), DANIEL
PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP)
Processo 0031114-50.2020.8.26.0100 (processo principal 1035038-57.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prestação de Serviços - Guaraná Viagens e Turismo Ltda. - Pepper Comunicacao Integrada Ltda - Vistos. Cumpra-se
a z. Serventia o determinado em fls. 487/488. Intimem-se. - ADV: VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0031712-33.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1035781-91.2022.8.26.0100) (processo principal 1035781-
91.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.G.G. - - G.K.R.G. - A.A.M.I. - Vistos. Fls.
1177/1178: Manifeste-se a parte exequente. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
LEONARDO ROLIM DA SILVA (OAB 312982/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), LEONARDO ROLIM DA
SILVA (OAB 312982/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP), KARINA BATISTA DA SILVA (OAB 272456/SP), KARINA BATISTA DA SILVA (OAB 272456/SP)
Processo 0035769-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luana Ortato de Almeida - Caixa
Seguradora S/A - - FABIO DE GASPERI ARAÚJO - - PATRICIA DE SOUTO MENDES ARAUJO - Vistos. Reitere-se a intimação da
perita. Intimem-se. - ADV: DANIEL POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 310347/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI
(OAB 267012/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES
PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 0036404-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1172934-35.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo - Socesp - Vistos. Fls. 94/95: aguarde-se resposta ao
ofício por trinta dias. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), CINTIA
REGINA MENDES (OAB 198140/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 0037378-55.1998.8.26.0100 (583.00.1998.037378) - Protesto - Avc Produção de Audiovisuais e Videotapes Ltda -
Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Cumpra a z. Serventia o determinado no 2º § de fl. 109. Após, tornem conclusos. Intimem-
se. - ADV: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), RICARDO LUIZ LIMA MUNIZ OLIVA (OAB 128448/SP)
Processo 0037853-97.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005197-41.2022.8.26.0100) (processo principal 1005197-
41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - VIBRA ENERGIA S.A - Auto Posto Stop Car Eireli - - Ronaldo
Freitas Dias e Outros - - Juliana Rocha Adelino Dias - Vistos. Fls. 161-167 e fls. 170-173. Defiro a penhora sobre o imóvel
descrito na matrícula nº 6.364, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos - SP (fls. 162-167), que se encontra em nome
dos executados Ronaldo Freitas Dias e Juliana Rocha Adelino Dias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo
menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME SARNO AMADO (OAB 186061/SP), GUILHERME SARNO AMADO (OAB 186061/SP), FELIPE
FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), GUILHERME SARNO AMADO (OAB 186061/SP)
Processo 0039921-88.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1051107-72.2014.8.26.0100) (processo principal 1051107-
72.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - - Alberto Brito Rinaldi - Vistos. Cumpra o Cartório a determinação de fls. 116/117. Intimem-se. - ADV: ALBERTO BRITO
RINALDI (OAB 174252/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 0040071-06.2021.8.26.0100 (processo principal 1077989-95.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Villaggio Di Roma Residencial - - A. Augusto Sociedade de Advogados - Vistos. Ante a ausência de impugnação,
fixo o valor dos honorários periciais em R$ 6.270,00. Tendo em vista o depósito do valor dos honorários às fls. 281/283, intime-
se o Perito para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DARCIO AUGUSTO
(OAB 95240/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
Processo 0040639-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1048998-75.2020.8.26.0100) (processo principal 1048998-
75.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Patrícia Toledo de Campos Mello
- - Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian - Advogados - Eduardo Nantes Bolsonaro - Vistos. Regularize a
parte sua representação processual, vez que a procuração de fls. 119/120 não foi assinada por meio de certificado digital, ou
seja, trata-se de assinatura eletrônica avançada e não qualificada, nos termos da Lei n.º 14.063/20 e Resolução n.º 551, do C.
Órgão Especial deste E. TJSP. No mais, aguarde-se a transferência (fl. 112). Intimem-se. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB
74182/SP), KARINA DE PAULA KUFA (OAB 245404/SP), MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), MONICA
FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:43
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