Processo ativo

0030607-76.2024.8.11.0000

0030607-76.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de Violência
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2024.
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de
qualquer ônus, os bens inservíveis classificados e avaliados
como ANTIECONÔMICOS, constantes da Lista acostada no CIA
0030607-76.2024.8.11.0000, andam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento n° 46, pela COMPIBI-
Comarca, resolve doá-los a título gratuito. DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
Juiz de Direito e Dirigente do Complexo dos Juizado Especiais da
Comarca de Cuiabá-MT
DOADOR
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
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2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
JUCELY BARROS OLIVEIRA
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
Presidente da Fraternidade Feminina Luz e Liberdade II
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
DONATÁRIO E RECEBEDOR
do TJMT, exarada no CIA 0030607-76.2024.8.11.0000, andamento n° 59.
Comarca de Rondonópolis
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
a doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira Diretoria do Fórum
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO Portaria
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
mesas, armário, geladeiras, ar condicionado, frigobar e outros bens PORTARIA N. 062/2024-DF.
inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
atividades de atendimento da população. DA COMARCA DE RONDONÓPOLISMT, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria n. 1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO o relatório de faltas detalhadas extraído do Sistema de
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO Gestão de Pessoas, o qual informa que a servidora A. M. F. possui 61
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em (sessenta e uma) faltas ao serviço sem causa justificada, interpoladamente,
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de durante o período de 08.01.2024 a 05.08.2024, o que, em tese, caracteriza
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da inassiduidade habitual;
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis CONSIDERANDO que a inassiduidade habitual é uma das hipóteses de
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as aplicação da penalidade de demissão (art. 159, III, da Lei Complementar
seguintes condições: Estadual nº 04/1990);
4.2 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que CONSIDERANDO a obrigatoriedade na instauração de processo disciplinar,
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social quando o ilícito praticado pelo servidor ensejar à imposição de penalidade de
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a demissão, nos termos do art. 173 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. sindicância ou processo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa, na
forma do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
4.3 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Provimento nº 005/2008/CM, que
4.4 - A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo de dispõe que a autoridade poderá, de ofício, determinar a averiguação de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do irregularidade que por qualquer outro meio tenha conhecimento;
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à R E S O L V E:
Administração Pública. Art. 1º - Instaurar com fulcro nos artigos 159, 166 e 173 da Lei Complementar
Estadual nº 04/1990, combinado com artigo 16 do Provimento nº 005/2008-
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS CM, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024, com a
5.1- Os bens doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS finalidade de apurar a eventual inassiduidade habitual da servidora A. M. F.,
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, nesta data, conforme se comprova matrícula nº 25067, já que esta possui 61 (sessenta e uma) faltas ao serviço
com o Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de sem causa justificada, interpoladamente, no período de 08.01.2024 a
Bens Inservíveis-Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens 05.08.2024.
Inservíveis - CIA 0030607-76.2024.8.11.0000. Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados para, comporem a
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de que trata o artigo
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a anterior:
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em PRESIDENTE: ERICA SARA SODRÉ BORTOLOTI, matrícula n. 11.740,
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 efetiva, analista judiciário, lotada na Vara Especializada de Violência
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Doméstica e Familiar contra mulher na Comarca de Rondonópolis;
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do MEMBROS: ANGÉLICA ALVES DE ALMEIDA, matrícula n. 22.132, efetiva,
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato técnica judiciário, lotada na Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública
Grosso e dá outras providências. na Comarca de Rondonópolis; e VANDA PIO CAJANGO, matrícula n. 9.052,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO efetiva, Auxiliar Judiciário, lotada na Terceira Vara Criminal na Comarca de
Rondonópolis.
7.1 - O presente Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024.
assinatura. Art. 4º - O processo administrativo disciplinar deverá seguir o rito previsto no
art. 33 do Provimento nº 005/2008/CM.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Art. 5º - A comissão processante deverá promover os seguintes atos:
notificar a servidora da instauração, antes de iniciar a instrução, na forma do
8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, art. 34 do Provimento nº 005/2008/CM; colher provas e promover oitiva de
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de testemunhas; realizar o interrogatório da arguida; citação do indiciado para
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 26
Cadastrado em: 14/08/2025 14:52
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