Processo ativo TJ-MT

0030620-75.2024.8.11.0000

0030620-75.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 2/07/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 2/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 2/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11734 8
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Portaria Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
5.1- Os bens doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS
PORTARIA Nº 15/2024-JET JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, nesta data, conforme se comprova com
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Juiz de o Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens
Direito designado para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Inservíveis-Comarca, dos autos do Processo de Doação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Bens Inservíveis
Grandes Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições - CIA 0030620-75.2024.8.11.0000.
legais; CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
RESOLVE: 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 15:30 horas até da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
às 21:30 horas do dia 29 de junho de 2024 (sábado). Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Ivana Luciano Ferri - Gestora Judiciária “ad hoc” Grosso e dá outras providências.
João Augusto de Almeida Joppert- Assessor CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Gabriel Souza Asche - Técnico de Informática 7.1 - O presente Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da
Leonardo César Silva Santana - Motorista Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE. assinatura.
Cuiabá, 29 de junho de 2024. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Marcelo Sebastião Prado de Moraes 8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro,
Juiz de Direito por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 24 de junho de 2024.
Termo de Doação DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
Juiz de Direito e Dirigente do Complexo dos Juizado Especiais da
Comarca de Cuiabá-MT
TERMO DE DOAÇÃO Nº 010/2024
DOADOR
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E A DONATÁRIA, 3º BATALHAO DA
POLICIA MILITAR DE CUIABA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO- COMPLEXO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da Administração Pública do Estado, inscrito TEN.COR. BENEDITO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na Avenida Rubens de Tenente Coronel LC 541/2014
Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT CEP: 78050- DONATÁRIO E RECEBEDOR
970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000, doravante denominado
DOADOR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
TERMO DE DOAÇÃO Nº 011/2024
e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais Dr. MARCELO SEBASTIAO
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
PRADO DE MORAES, e, do outro lado 3º BATALHAO DA POLICIA MILITAR
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
DE CUAIBA-MT,, inscrita no CNPJ sob n° 24.672.842/0003-10, com sede na
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E A DONATÁRIA, REGIMENTO DE
Rua Maguary, esquina com a Rua P, CPA- IV, Cuiaba-MT, neste ato
POLICIAMENTO MONTADO DE CUIABA-MT, ESTADO DE MATO
representada pelo Senhor TEN.COR. BENEDITO MARTINS DE CARVALHO
GROSSO.
JUNIOR, Tenente Coronel LC 541/2014, portador do CPF n° 877.412.961-91,
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO- COMPLEXO DOS JUIZADOS
instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da Administração Pública do Estado, inscrito
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na Avenida Rubens de
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT CEP: 78050-
bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000, doravante denominado
constantes da Lista acostada no CIA 0030620-75.2024.8.11.0000, andamento
DOADOR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
n° 20, pela COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito.
e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais Dr. MARCELO SEBASTIAO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
PRADO DE MORAES, e, do outro lado POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
MATO GROSSO REGIMENTO DE POLICIAMENTO MONTADO - RPMON,
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
inscrita no CNPJ sob n° 03.507.415/0038-36, com sede na Avenida Beira Rio
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
s/n.º, Parque de Exposições - ACRIMAT - Bairro Porto – Cuiabá - MT CEP:
do TJMT, exarada no CIA 0030620-75.2024.8.11.0000, andamento n° 54.
78025-190 Cuiaba-MT, neste ato representada pelo Senhor TEN. COR.
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
WALMIR BARROS ROCHA, Tenente Coronel PM, portador do CPF n°
a doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
616.116.701-87, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
condições seguintes:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
mesas, armário, geladeiras, ar condicionado, frigobar e outros bens
bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às
constantes da Lista acostada no CIA 0030699-54.2024.8.11.0000, andamento
atividades de atendimento da população.
n° 20, pela COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
do TJMT, exarada no CIA 0030699-54.2024.8.11.0000, andamento n° 56.
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
seguintes condições:
a doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
4.2 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis ar
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
condicionado, bebedouro e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da
4.3 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
população.
4.4 - A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo de
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
Disponibilizado 2/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11734 8
Cadastrado em: 14/08/2025 02:35
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