Processo ativo
0030640-66.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0030640-66.2024.8.11.0000
Vara: Especializada da Fazenda Pública – Núcleo de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
mediante as cláusulas e condições seguintes: SANTOS BARRETO, matrícula 2838, técnico judiciário, lotada na Central de
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Administração desta comarca, referente ao quinquênio de 01.02.2019 a
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os 01.02.2024. As informações prestadas pela Central de Administração atestam
bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, os registros funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
constantes da Lista acostada no CIA 0030640-66.2024.8.11.0000, andamento relatório. Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao
n° 11, pela COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito. benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão
do TJMT, exarada no CIA 0030640-66.2024.8.11.0000, andamento n° 54. anterior de sobrestamento dos processos relacionados à licença-prêmio de
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei
a doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu a
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme decisão
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto,
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, à
mesas, armário, geladeiras, ar condicionado, frigobar e outros bens servidora SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, matrícula 2838,
inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às técnico judiciário, lotada na Central de Administração desta comarca,
atividades de atendimento da população. referente ao quinquênio de 01.02.2019 a 01.02.2024, condicionando o usufruto
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as Comarca de Várzea Grande
seguintes condições:
4.2 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
Diretoria do Fórum
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de Divisão de Recursos Humanos
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
4.3 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; Portaria
4.4 - A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à PORTARIA N. 185/2024/RH
Administração Pública. O Doutor ABEL BALBINO GUIMARÃES, Juiz de Direito Diretor do Foro em
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
5.1- Os bens doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS uso de suas atribuições legais;
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, nesta data, conforme se comprova com Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
o Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Inservíveis-Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
- CIA CIA 0030640-66.2024.8.11.0000. outras providências;
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Agamenon Alcântara Moreno
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a Junior, Juiz de Direito 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – Núcleo de
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande,
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 RESOLVE:
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Art. 1º - EXONERAR a senhora MEYLIN GABRIELLE ANTONIUO DE
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do FREITAS, matrícula 46768, CPF: 054.253.581-56, do cargo comissionado de
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Assessora de Gabinete II PDA-CNE VIII, da 1ª Vara Especializada da
Grosso e dá outras providências. Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir de
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 1.7.2024. Publique-se. Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos
7.1 - O presente Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 1º de julho de 2024.
Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua Doutor Abel Balbino Guimarães
assinatura. Juiz de Direito Diretor do Foro em Substituição Legal
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de PORTARIA N. 187/2024/RH
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de O Doutor ABEL BALBINO GUIMARÃES, Juiz de Direito Diretor do Foro em
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 uso de suas atribuições legais;
(duas) vias de igual teor e forma. Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
Cuiabá-MT, 24 de junho de 2024. a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
Juiz de Direito e Dirigente do Complexo dos Juizado Especiais da outras providências;
Comarca de Cuiabá-MT Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Hugo José de Freitas da Silva,
DOADOR Juiz de Direito do JECRIM-Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea
PR. MARCOS ESPOLAOR MELO Grande,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora THAÍSA ASSIS PEREIRA, matrícula 38142,
DONATÁRIO E RECEBEDOR CPF: 035.237.081-50, do cargo comissionado de Assessora de Gabinete I
PDA-CNE VII, do JECRIM-Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea
Grande, com os efeitos a partir de 1.7.2024. Publique-se. Remeta-se ao
Comarca de Rondonópolis
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea Grande,
1º de julho de 2024.
Diretoria do Fórum Doutor Abel Balbino Guimarães
Juiz de Direito Diretor do Foro em Substituição Legal
Decisão
Entrância Intermediária
CIA 0727459-07.2024.8.11.0003 Comarca de Alto Araguaia
VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão
de licença-prêmio por assiduidade da servidora SONIA APARECIDA DOS
Diretoria do Fórum
Disponibilizado 2/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11734 10
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Administração desta comarca, referente ao quinquênio de 01.02.2019 a
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os 01.02.2024. As informações prestadas pela Central de Administração atestam
bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, os registros funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
constantes da Lista acostada no CIA 0030640-66.2024.8.11.0000, andamento relatório. Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao
n° 11, pela COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito. benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão
do TJMT, exarada no CIA 0030640-66.2024.8.11.0000, andamento n° 54. anterior de sobrestamento dos processos relacionados à licença-prêmio de
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei
a doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu a
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme decisão
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto,
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, à
mesas, armário, geladeiras, ar condicionado, frigobar e outros bens servidora SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, matrícula 2838,
inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às técnico judiciário, lotada na Central de Administração desta comarca,
atividades de atendimento da população. referente ao quinquênio de 01.02.2019 a 01.02.2024, condicionando o usufruto
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as Comarca de Várzea Grande
seguintes condições:
4.2 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
Diretoria do Fórum
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de Divisão de Recursos Humanos
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
4.3 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; Portaria
4.4 - A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à PORTARIA N. 185/2024/RH
Administração Pública. O Doutor ABEL BALBINO GUIMARÃES, Juiz de Direito Diretor do Foro em
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
5.1- Os bens doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS uso de suas atribuições legais;
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, nesta data, conforme se comprova com Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
o Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Inservíveis-Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
- CIA CIA 0030640-66.2024.8.11.0000. outras providências;
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Agamenon Alcântara Moreno
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a Junior, Juiz de Direito 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – Núcleo de
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande,
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 RESOLVE:
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Art. 1º - EXONERAR a senhora MEYLIN GABRIELLE ANTONIUO DE
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do FREITAS, matrícula 46768, CPF: 054.253.581-56, do cargo comissionado de
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Assessora de Gabinete II PDA-CNE VIII, da 1ª Vara Especializada da
Grosso e dá outras providências. Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir de
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 1.7.2024. Publique-se. Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos
7.1 - O presente Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 1º de julho de 2024.
Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua Doutor Abel Balbino Guimarães
assinatura. Juiz de Direito Diretor do Foro em Substituição Legal
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de PORTARIA N. 187/2024/RH
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de O Doutor ABEL BALBINO GUIMARÃES, Juiz de Direito Diretor do Foro em
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 uso de suas atribuições legais;
(duas) vias de igual teor e forma. Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
Cuiabá-MT, 24 de junho de 2024. a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
Juiz de Direito e Dirigente do Complexo dos Juizado Especiais da outras providências;
Comarca de Cuiabá-MT Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Hugo José de Freitas da Silva,
DOADOR Juiz de Direito do JECRIM-Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea
PR. MARCOS ESPOLAOR MELO Grande,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora THAÍSA ASSIS PEREIRA, matrícula 38142,
DONATÁRIO E RECEBEDOR CPF: 035.237.081-50, do cargo comissionado de Assessora de Gabinete I
PDA-CNE VII, do JECRIM-Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea
Grande, com os efeitos a partir de 1.7.2024. Publique-se. Remeta-se ao
Comarca de Rondonópolis
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea Grande,
1º de julho de 2024.
Diretoria do Fórum Doutor Abel Balbino Guimarães
Juiz de Direito Diretor do Foro em Substituição Legal
Decisão
Entrância Intermediária
CIA 0727459-07.2024.8.11.0003 Comarca de Alto Araguaia
VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão
de licença-prêmio por assiduidade da servidora SONIA APARECIDA DOS
Diretoria do Fórum
Disponibilizado 2/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11734 10