Processo ativo
0030670-04.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0030670-04.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
não cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao Leiloeiro CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e relação a escolha por outras formas d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e alienação, pressuposto autorizativo de
transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do seguintes condições:
leilão; 4.2 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
O auto de arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro e homologado pelo se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
o lote (art. 893 do CPC). ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios 4.3 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de 4.4 - A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo de
oferta (art. 892, §3º,CPC); doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de Art. 37 da
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se Pública.
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
lance que ofertou. 5.1- Os bens doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS
Todas as regras e condições do Leilão Judicial estão no Edital n.º 004/2024 – JUIZADOS ESPECIAIS DE CUAIBA, nesta data, conforme se comprova
DF que faz parte deste Anexo publicado no DJE, e no portal do Leiloeiro com o Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de
FLARES AGUIAR DA SILVA, sorteado para a condução do presente leilão Bens Inservíveis-Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens
judicial Bens Oficiais portal www.faleiloes.com.br. A publicação deste Anexo e Inservíveis - CIA – 0030670-04.2024.8.11.0000.
Edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital e Anexo que será posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
publicado e afixado na forma da Lei, nos portais dos leiloeiros designados, conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
inteligência do artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil. da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
DADO E PASSADO na Diretoria do Foros da Comarca de Cuiabá, aos 16 de Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
agosto de 2024. Eu, FLARES AGUIAR DA SILVA, LEILOEIRO PÚBLICO patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
OFICIAL NOMEADO, assino e faço publicar. Grosso e dá outras providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá 7.1 - O presente Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua
assinatura.
Termo de Doação CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 015/2024
validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
Cuiba-MT, 01 de agosto de 2024.
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E DONATÁRIO, RECYTEC-
DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
SECRETARIADE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -
MM. Juiz de Direito do Complexo dos Juizado Especiais da
SEICITECI
Comarca de Cuiabá-MT
DOADOR
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ
GROSSO- COMPLEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da
SECRETARIO DE ESTADO DE CIÊNCIA,
Administração Pública do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEICITECI
10, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político
DONATÁRIO E RECEBEDOR
Administrativo – Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243
ou (65)3617-3000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado
pelo Excelentíssimo Senhor Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais
Dr. MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, e, do outro lado TERMO DE DOAÇÃO Nº 014/2024
RECYTEC- SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO - SEICITECI, inscrita no CNPJ sob n° 03.507415/0002-30, com
sede na Rua Ministral-2, Jardim Bom Clima, Cuiaba-MT, CEP 78048-226,
neste ato representada pelo Senhor ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
BENITEZ, portadora do RG 1042225-0-SESP/MT e do CPF n° 621.662.711- DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
20, doravante aqui denominado DONATÁRIA, têm posto e acordado o JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E A DONATÁRIA, FRATERNIDADE
presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições FEMININA CRUZEIRO DO SUL, LUZ E LIBERDADE, CUIABA, ESTADO
seguintes: DE MATO GROSSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO- COMPLEXO DOS
constantes da Lista acostada no CIA – 0030670-04.2024.8.11.0000, JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da Administração Pública do
andamento 25, pela COMPIBI, resolve doá-los a título gratuito. Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na Avenida
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000, doravante
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem denominado DOADOR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente Juiz de Direito e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais Dr.
do TJMT, exarada no CIA – 0030670-04.2024.8.11.0000, andamento n° 38. MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, e, do outro lado
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL, LUZ E LIBERDADE,
a doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos inscrita no CNPJ sob n° 07.536 853/0001-91, com sede na Rua Luz e
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira Liberdade, nº 79, Bairro Araés, Cuiabá-MT, CEP 78005-540, neste ato
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. representada pelo Senhor JUCELY BARROS OLIVEIRA, portadora do CPF
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO n° 329.081.301-05, Presidente da FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, DO SUL, LUZ E LIBERDADE, doravante aqui denominada DONATÁRIA,
mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, ar condicionado, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as
frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente cláusulas e condições seguintes:
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 25
não cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao Leiloeiro CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e relação a escolha por outras formas d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e alienação, pressuposto autorizativo de
transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do seguintes condições:
leilão; 4.2 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
O auto de arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro e homologado pelo se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
o lote (art. 893 do CPC). ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios 4.3 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de 4.4 - A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo de
oferta (art. 892, §3º,CPC); doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de Art. 37 da
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se Pública.
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
lance que ofertou. 5.1- Os bens doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS
Todas as regras e condições do Leilão Judicial estão no Edital n.º 004/2024 – JUIZADOS ESPECIAIS DE CUAIBA, nesta data, conforme se comprova
DF que faz parte deste Anexo publicado no DJE, e no portal do Leiloeiro com o Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de
FLARES AGUIAR DA SILVA, sorteado para a condução do presente leilão Bens Inservíveis-Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens
judicial Bens Oficiais portal www.faleiloes.com.br. A publicação deste Anexo e Inservíveis - CIA – 0030670-04.2024.8.11.0000.
Edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital e Anexo que será posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
publicado e afixado na forma da Lei, nos portais dos leiloeiros designados, conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
inteligência do artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil. da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
DADO E PASSADO na Diretoria do Foros da Comarca de Cuiabá, aos 16 de Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
agosto de 2024. Eu, FLARES AGUIAR DA SILVA, LEILOEIRO PÚBLICO patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
OFICIAL NOMEADO, assino e faço publicar. Grosso e dá outras providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá 7.1 - O presente Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua
assinatura.
Termo de Doação CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 015/2024
validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
Cuiba-MT, 01 de agosto de 2024.
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E DONATÁRIO, RECYTEC-
DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
SECRETARIADE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -
MM. Juiz de Direito do Complexo dos Juizado Especiais da
SEICITECI
Comarca de Cuiabá-MT
DOADOR
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ
GROSSO- COMPLEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da
SECRETARIO DE ESTADO DE CIÊNCIA,
Administração Pública do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEICITECI
10, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político
DONATÁRIO E RECEBEDOR
Administrativo – Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243
ou (65)3617-3000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado
pelo Excelentíssimo Senhor Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais
Dr. MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, e, do outro lado TERMO DE DOAÇÃO Nº 014/2024
RECYTEC- SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO - SEICITECI, inscrita no CNPJ sob n° 03.507415/0002-30, com
sede na Rua Ministral-2, Jardim Bom Clima, Cuiaba-MT, CEP 78048-226,
neste ato representada pelo Senhor ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
BENITEZ, portadora do RG 1042225-0-SESP/MT e do CPF n° 621.662.711- DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
20, doravante aqui denominado DONATÁRIA, têm posto e acordado o JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E A DONATÁRIA, FRATERNIDADE
presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições FEMININA CRUZEIRO DO SUL, LUZ E LIBERDADE, CUIABA, ESTADO
seguintes: DE MATO GROSSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO- COMPLEXO DOS
constantes da Lista acostada no CIA – 0030670-04.2024.8.11.0000, JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da Administração Pública do
andamento 25, pela COMPIBI, resolve doá-los a título gratuito. Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na Avenida
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000, doravante
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem denominado DOADOR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente Juiz de Direito e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais Dr.
do TJMT, exarada no CIA – 0030670-04.2024.8.11.0000, andamento n° 38. MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, e, do outro lado
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL, LUZ E LIBERDADE,
a doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos inscrita no CNPJ sob n° 07.536 853/0001-91, com sede na Rua Luz e
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira Liberdade, nº 79, Bairro Araés, Cuiabá-MT, CEP 78005-540, neste ato
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. representada pelo Senhor JUCELY BARROS OLIVEIRA, portadora do CPF
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO n° 329.081.301-05, Presidente da FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, DO SUL, LUZ E LIBERDADE, doravante aqui denominada DONATÁRIA,
mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, ar condicionado, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as
frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente cláusulas e condições seguintes:
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 25