Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
0030739-44.2010.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0030739-44.2010.8.26.0506
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Nome: do exe *** do executado
Advogados e OAB
Advogado: Israel Jorge, OAB/SP 391.98 *** Israel Jorge, OAB/SP 391.988, providenciando-se o seu
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
292228/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/
SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP),
GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), RAQUEL
DIAS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP), F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 186287/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
Processo 0030739-44.2010.8.26.0506 (1426/2010) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O.E.C.C.F. - O.S.M.J. -
1. Homologo a avaliação de fls. 240 para que surta seus efeitos legais. Nomeio o leiloeiro oficial Julio Abdo Costa Calil (OAB
230.225), JUCESP 813, CPF 290.277.508-31, telefone 16-3514-2040, e-mail julio.calil@calilleiloes.com.br , para a alienação
judicial eletrônicado bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet
www.calilleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se
acerca da nomeação por publicação no DJE, na pessoa do advogado Israel Jorge, OAB/SP 391.988, providenciando-se o seu
cadastramento no sistema informatizado. 2. A empresa gestora do leilão deverá informar as datas para o 1º e 2º leilão, com
prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos
editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 3. Encerrado o 1º leilão, em
não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se
estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pela gestora. No 2º leilão não serão admitidos
lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. A avaliação do bem deverá
ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. 5. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente
apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente à gestora do leilão, através do e-mail julio.calil@calilleiloes.com.br. 6.
Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. O leilão ou praça serão realizados
exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.calilleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo
do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo
leiloeiro autorizado e credenciado pela gestora do leilão. 8. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das
datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. 9. A intimação da parte executada acerca
da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor,
no endereço que constar nos autos, expedindo a serventia o respectivo mandado, observada a gratuidade. Não sendo localizado
o devedor no endereço constante no processo, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889,
parágrafo único, do CPC). 10. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da
execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento
da comissão à gestora judicial do leilão, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo
atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. 11. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará
ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. 12. Fica decidido que o arrematante
arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os
quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. 13. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. 14.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de
lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de
Processo Civil, e do pagamento à gestora do equivalente à comissão devida pela arrematação. 15. Valendo este despacho como
ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,
designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-
lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no
estado em que se encontra. 16. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e
o cônjuge do devedor, expedindo-se mandado. - ADV: LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB 188508/SP), SILVANE CIOCARI
(OAB 183610/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0036172-87.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 0004671-52.2013.8.26.0506) (processo principal 0005439-
75.2013.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - Olavo Furlan de Vasconcelos - Alexandre Teles Menezes
- Ficam as partes do processo intimadas a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a conversão dos autos para o meio digital.
- ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP)
Processo 0043094-28.2006.8.26.0506 (1486/2006) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cooperativa de
Consumo dos Funcionarios do Banco do Brasil de Ribeirao e Regiao Ltda Bbcoop - Capitalize Fomento Comercial Ltda e outro
- Vistos. Digam as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, manifestem-se sobre
a produção de outras provas, justificando sua necessidade e pertinência. Após, voltem-me conclusos. - ADV: BARBARA PUPE
FURLANI (OAB 302003/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA
ASSEM (OAB 146740/SP)
Processo 0044811-41.2007.8.26.0506 (1708/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organização Educacional
Barão de Mauá - Fls. 321/322: 1) Indefiro a pesquisa para localização de Dimob, tendo em vista que somente é obrigatória
para pessoas jurídicas e equiparadas, tratando-se, portanto, de pesquisa de abrangência bastante restrita e, em regra, sem
utilidade para a busca de bens. 2) Defiro o requerimento a fim de determinar às empresas indicadas ao final desta decisão
para que informem a este Juízo sobre a existência de créditos disponíveis e futuros para recebimentos em nome do executado
acima qualificado. Servirá a presente de ofício para as providências acima, cabendo ao credor providenciar a sua impressão e
protocolo em 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO
VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0046918-19.2011.8.26.0506 (2120/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Condominio Habitacional Ribeirão Preto - Julio Abdo Costa Calil - Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o
gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/
SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP)
Processo 0053800-31.2010.8.26.0506 (2418/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Organizacao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
292228/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/
SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP),
GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), RAQUEL
DIAS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP), F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 186287/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
Processo 0030739-44.2010.8.26.0506 (1426/2010) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O.E.C.C.F. - O.S.M.J. -
1. Homologo a avaliação de fls. 240 para que surta seus efeitos legais. Nomeio o leiloeiro oficial Julio Abdo Costa Calil (OAB
230.225), JUCESP 813, CPF 290.277.508-31, telefone 16-3514-2040, e-mail julio.calil@calilleiloes.com.br , para a alienação
judicial eletrônicado bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet
www.calilleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se
acerca da nomeação por publicação no DJE, na pessoa do advogado Israel Jorge, OAB/SP 391.988, providenciando-se o seu
cadastramento no sistema informatizado. 2. A empresa gestora do leilão deverá informar as datas para o 1º e 2º leilão, com
prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos
editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 3. Encerrado o 1º leilão, em
não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se
estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pela gestora. No 2º leilão não serão admitidos
lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. A avaliação do bem deverá
ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. 5. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente
apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente à gestora do leilão, através do e-mail julio.calil@calilleiloes.com.br. 6.
Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. O leilão ou praça serão realizados
exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.calilleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo
do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo
leiloeiro autorizado e credenciado pela gestora do leilão. 8. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das
datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. 9. A intimação da parte executada acerca
da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor,
no endereço que constar nos autos, expedindo a serventia o respectivo mandado, observada a gratuidade. Não sendo localizado
o devedor no endereço constante no processo, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889,
parágrafo único, do CPC). 10. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da
execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento
da comissão à gestora judicial do leilão, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo
atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. 11. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará
ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. 12. Fica decidido que o arrematante
arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os
quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. 13. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. 14.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de
lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de
Processo Civil, e do pagamento à gestora do equivalente à comissão devida pela arrematação. 15. Valendo este despacho como
ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,
designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-
lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no
estado em que se encontra. 16. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e
o cônjuge do devedor, expedindo-se mandado. - ADV: LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB 188508/SP), SILVANE CIOCARI
(OAB 183610/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0036172-87.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 0004671-52.2013.8.26.0506) (processo principal 0005439-
75.2013.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - Olavo Furlan de Vasconcelos - Alexandre Teles Menezes
- Ficam as partes do processo intimadas a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a conversão dos autos para o meio digital.
- ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP)
Processo 0043094-28.2006.8.26.0506 (1486/2006) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cooperativa de
Consumo dos Funcionarios do Banco do Brasil de Ribeirao e Regiao Ltda Bbcoop - Capitalize Fomento Comercial Ltda e outro
- Vistos. Digam as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, manifestem-se sobre
a produção de outras provas, justificando sua necessidade e pertinência. Após, voltem-me conclusos. - ADV: BARBARA PUPE
FURLANI (OAB 302003/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA
ASSEM (OAB 146740/SP)
Processo 0044811-41.2007.8.26.0506 (1708/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organização Educacional
Barão de Mauá - Fls. 321/322: 1) Indefiro a pesquisa para localização de Dimob, tendo em vista que somente é obrigatória
para pessoas jurídicas e equiparadas, tratando-se, portanto, de pesquisa de abrangência bastante restrita e, em regra, sem
utilidade para a busca de bens. 2) Defiro o requerimento a fim de determinar às empresas indicadas ao final desta decisão
para que informem a este Juízo sobre a existência de créditos disponíveis e futuros para recebimentos em nome do executado
acima qualificado. Servirá a presente de ofício para as providências acima, cabendo ao credor providenciar a sua impressão e
protocolo em 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO
VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0046918-19.2011.8.26.0506 (2120/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Condominio Habitacional Ribeirão Preto - Julio Abdo Costa Calil - Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o
gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/
SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP)
Processo 0053800-31.2010.8.26.0506 (2418/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Organizacao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º