Processo ativo

0030774-02.2022.8.26.0500

0030774-02.2022.8.26.0500
não informado - Aurora
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Tendo em vista existência de fato que
Assunto: não informado - Aurora
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RUBENS FERREIRA
(OAB 58774/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0030774-02.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Aurora
Berna Amorim - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0020524-94.1979.8.26.0053/0026 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0030819-06.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Altino Magno
Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020524-94.1979.8.26.0053/0049 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0031206-26.2019.8.26.0500 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Cleber Augusto Galdino - Processo
de Origem: 0000833-50.2017.8.26.0510/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Tendo em vista existência de fato que
impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta
vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: RITA
CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP)
Processo 0031352-57.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Augusta Fugie Pereira - IPREM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0028528-16.2022.8.26.0053/0004 8ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0028528-16.2022.8.26.0053/0004
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 0028528-16.2022.8.26.0053/0004 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor
constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente
quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações
de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: FABIO
SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0031365-56.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Gaetana Caruso - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0028528-16.2022.8.26.0053/0006 8ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0028528-16.2022.8.26.0053/0006 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0028528-16.2022.8.26.0053/0006 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0031372-48.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Inêz Lopes Martino - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0028528-16.2022.8.26.0053/0007 8ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0028528-16.2022.8.26.0053/0007 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0028528-16.2022.8.26.0053/0007 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0031387-17.2025.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Fabricia Martins de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1086910-14.2024.8.26.0053/0040 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:49
Reportar