Processo ativo

0030982-73.2019.8.26.0602

0030982-73.2019.8.26.0602
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0030982-73.2019.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Catarina Favero
Pereira - Recorrido: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO
DE IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA AFASTAMENTO DE MULTA. MANUTENÇÃO. MULTA PREVISTA MAS NÃO
EFETIVAMENTE APLICADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TÍTUL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Raissa Cristina Marcello Castanho (OAB: 365111/SP) - Tatiana Agibert Nery (OAB: 280987/SP) - Leonardo de
Resende Lopes (OAB: 524919/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:26
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