Processo ativo

0031079-77.2024.8.11.0000

0031079-77.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de Violência Doméstica e Familiar
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Suplente: ALIANNA CARDOSO VANÇAN ESTADO DE MATO GROSSO
2. DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO – DPE Titular: ALYSSON PODER JUDICIÁRIO
COSTA OURIVES, Suplente: CLAUDINEIA SANTOS QUEIROZ TRIBUNAL DE JUSTIÇA
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO – MPE Titular: ROGÉRIO PORTARIA CONJUNTA PRES/VICE-PRES/CGJ N. 8 DE 04 DE JUNHO DE
BRAVIN DE SOUZA Suplente: ANA LUÍZA BARBOSA DA CUNHA 2024
4. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP Dispõe sobre o Regimento Interno da Audiência Pública que será real ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. izada na
Superintendência de Atendimento Socioeducativo: Titular: LENICE SILVA cidade de Rondonópolis/MT, de forma híbrida, para discutir com a sociedade o
DOS SANTOS BARBOSA Suplente: IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR tema “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de
5. POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO – PJCMT Titular: violência doméstica“ e dá outras providências.
GIANMARCO PACCOLA CAPOANI Suplente: WAGNER BASSI JUNIOR A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
6. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CEJUSC Titular: DRA. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA no uso de suas
Suplente: MARISSOL FERREIRA RAMOS atribuições legais, e em conformidade com deliberação nos autos de CIA n.
7. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC Titular: LUCIANE 0031079-77.2024.8.11.0000,
GONÇALVES DOS SANTOS MANSO Suplente: JULIANE FERNANDA CONSIDERANDO a necessidade de discutir com a sociedade o tema : “O
RODRIGUES GUSMÃO aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de
8. CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E violência doméstica“;
DO ADOLESCENTE DE MATO GROSSO – CEDECA Titular: HILDEBERTO CONSIDERANDO que, para efeito da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da
FRANÇA DE PAULA Suplente: PATRÍCIA SIMONE DA SILVA CARVALHO Penha), configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer
9. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
ADOLESCENTE DE CUIABÁCMDCA Titular: BIANCA FERNANDES físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;
ERASMO Suplente: ZILDA BARRADAS CONSIDERANDO que o Estado encontra-se à disposição das vítimas de
10. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES Titular: CLEIDI ELIANE violência doméstica contra mulher;
DE SOUZA Suplente: LENIL DA COSTA FIGUEIREDO CONSIDERANDO que a violência doméstica e familiar praticada contra a
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ – SMS ADJUNTA mulher, nas diferentes formas em que são apresentadas no Brasil e no
DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO Titular: FERNANDA CALO VASCONCELOS mundo, principalmente aquela que incide no ambiente familiar, constitui
Suplente: EMILEIDE RODRIGUES ARAÚJO Suplente: GELSON SANTIN consequência da evolução histórica de hábitos culturais fundamentados em
SCHNEIDER discursos patriarcais e machistas, de modo que esse desequilíbrio está
12. POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO – PMMT Titular: TEN CEL PM lastreado em concepções desiguais de gênero que determinam os
VANESSA REGINA DE SÁ SOARES, Suplente: MAJ PM ANDRÉ DIAS DO comportamentos femininos e masculinostidos como socialmente adequados;
NASCIMENTO. CONSIDERANDO que a violência doméstica e familiar contra a mulher é
13. PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA – POLITEC Titular: praticada entre os membros pertencentes a um mesmo ambiente e, quase
RENATA MACHADO BARBOSA LIMA DEMIRANDA sempre, consumado por integrante da família ou por pessoa com quem ela
Suplente: RUTE MARQUES FIGUEIRA ROSSI tem relação íntima de afeto;
14. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - CONSIDERANDO que o tema versa sobre um ato de covardia a ser
SECEL Titular: LINDISEY CATARINA DE SÁ Suplente:THAYSA BIANCA combatido por todos e que a Lei Maria da Penha é a principal legislação
SANTIAGO BRITO brasileira de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS CONSIDERANDO a necessidade de tratar os autores de violência doméstica
HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SADHPD Titular: HELLEN para que não haja reincidência;
JANAYNA FERREIRA DE JESUS Suplente:FAILSE CIDELE DA SILVA CONSIDERANDO que os entes púbicos, organismos nacionais e
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo de Trabalho e seus suplentes são internacionais, instituições de diversas vertentes, imprensa e a sociedade
aqueles indicados pelo Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização devem assumir um compromisso de não conivência com o problema da
do Sistema Carcerário e Socioeducativo. violência doméstica contra a mulher;
Artigo 3º - Compete ao GT: CONSIDERANDO a indispensabilidade da instituição de um regramento da
a)Realizar diagnóstico situacional do atendimento inicial ao adolescente a audiência pública que será realizada na cidade de Rondonópolis/MT, para
quem se atribua à prática de ato infracional na comarca de Cuiabá; discussão do tema e diante da proximidade da data prevista para o evento;
b) Elaborar plano estratégico com ações e cronogramas para a RESOLVEM:
implementação do Núcleo de Atendimento Integrado da comarca de Cuiabá, Art. 1º. DESIGNAR a data de 14 de Junho de 2024 para realização da
nos termos da Recomendação CNJ n° 87/2021; Audiência Pública em que se discutirá o tema “O aparato do Estado à
c) Estabelecer metas, indicadores e avaliações periódicas para mensurar os disposição da vítima e como tratar os autores de violência doméstica“, a ser
resultados alcançados pelos projetos implementados até o desenvolvimento realizada, de forma híbrida, no Auditório do Fórum da Comarca de
de fluxograma de competências e deliberações pertinentes à efetiva Rondonópolis/MT, com previsão para 150 participantes no presencial e por
implementação do NAI; meio da Plataforma Teams e pelo Youtube com transmissão ao vivo, com
d) Realizar reuniões periódicas com apresentação de relatórios contendo início às 13 horas e 30 minutos e encerramento às 17 horas e 30 minutos,
todas as diretrizes, ações, cronogramas e possíveis necessidades com a participação de membros do Poder Judiciário do Estado de Mato
orçamentárias para implementação de melhorias estruturais e concernentes Grosso, como a Presidente do e. Tribunal de Justiça Desembargadora Clarice
às idiossincrasias do atendimento ao adolescente a quem se atribua ato Claudino da Silva, a Vice-Presidente do e. Tribunalde Justiça
infracional; Desembargadora Maria Erotides Kneip, o Corregedor-Geral de Justiça do e.
e) elaborar mapeamento da rede envolvida no atendimento iniciala Tribunal de Justiça Desembargador Juvenal Pereira da Silva, a Coordenadora
adolescente a quem se atribua a prática infracional em XX [município ou Estadual da Mulher-CEMULHER Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,
Estado, a depender da abrangência do serviço]; integrantes da Coordenadoria Estadual da Mulher – CEMULHER, a Juíza
f) definir instituições que atuarão no NAI e suas atribuições no fluxo de Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Dra Christiane da Costa Marques
atendimento e no funcionamento do equipamento; Neves, a Juíza da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar
g) definir estratégias de financiamento do equipamento do NAI; Contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis, Dra. Maria Mazarelo Farias
h)definir a localização do equipamento; Pinto, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Secretaria de
i) elaborar minuta do Termo de Cooperação Técnica em conformidade com o Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso, Secretaria de
art. 6º da Recomendação CNJ nº 87/2021 Educação do Estado de Mato Grosso; Ministério Público do Estado de Mato
Artigo 4º - O GT terá prazo de vigência de 1 (um) ano. Grosso; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Tribunalde Contas do
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estado de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato
Art. 6º - Encaminhem-se cópias da presente à Presidência do Tribunal de Grosso, Órgãos da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, Centro
Justiça, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, aos signatários do Integrado de Assistência Psicossocial do Estado de Mato Grosso, Perícia
Grupo de Trabalho, e individualmente via e-mail às gerências de atendimento Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso, dentre outras
socioeducativo da Capital, fixando cópia da presente na Secretaria da Vara de entidades, autoridades e organizações públicas interessadas, com atuação
Infância e Juventude,em local visível. nesta unidade federativa, bem como de qualquer pessoa física ou jurídica,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. sem distinção de qualquer natureza, interessada em contribuir com a temática
Cuiabá-MT, 08 de Maio de 2024. abordada na audiência.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Supervisor do GMF Art. 2º. Instituir o Regimento Interno da Audiência Pública que terá por tema:“
O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de
Diretoria Geral violência doméstica“, a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça,
passando a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Conjunta (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 5
Cadastrado em: 14/08/2025 02:51
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