Processo ativo
0031425-91.2025.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0031425-91.2025.8.11.0000
Vara: da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT, com efeitos a partir
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 04/2025 - CA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
Remeta-se cópia desta Portaria ao Ministério Público, Prefeitura Municipal, RICARDO GARCIA MAZIERO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E
Secretarias Municipais, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselho DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE COMODORO, ESTADO DE MATO
Municipal de Direito das Crianças e Adolescentes, aos locais e Organizadores GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS... CONSIDERANDO o
de eventos, Ó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgãos de Imprensa, Locais para divulgação, Polícia Civil, Polícia disposto no art. 27 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da
Militar, Conselho Tutelar e Agente da Infância e Juventude. Justiça e artigo 81, “b”, e 86 do COJE. RESOLVE: Art. 1º. Designar Correição
Publique-se, Ordinária nos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Comodoro/MT, nos dias
Registre-se, 16 a 30 de julho de 2025, sendo: Dia 16/07/2025, das 09h às 17h: Cartório de
Cumpra-se. Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Rondolândia/MT; Dia
Canarana-MT, 04 de julho de 2025. 18/07/2025, das 09h às 17h: 1º Serviço Registral de Imóveis e Títulos da
(documento assinado digitalmente) Comarca de Comodoro/MT. Dia 24/07/2025, das 09h às 17h: 2º Serviço
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Notarial e Registral Civil – Protesto e Pessoa Jurídica da Comarca de
Juiz de Direito Comodoro/MT; Dia 25/07/2025, das 09h às 17h: Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Nova Lacerda/MT; Dia 30/07/2025, das 09
Comarca de Chapada dos Guimarães h às 17h: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de
Campos de Júlio/MT; Art. 2º. Designar o servidor Amarilson Nascimento Dias,
matricula 44735, para secretariar os trabalhos, devendo providenciar o que for
Diretoria do Fórum necessário ao desempenho da função; Art. 3º. Determinar que as Serventias
Extrajudiciais disponibilizem local adequado para a instalação dos trabalhos,
Despacho providenciem a fixação desta Portaria no muraldos Cartórios e convoquem os
prepostos necessários para acompanhar os trabalhos durante a Correição.
Art. 4º. Determinar às pessoas responsáveis que preparem todos os
DESPACHO processos, livros, documentos e pastas dos serviços extrajudiciais, para
0031425-91.2025.8.11.0000(A) vistoria; Art. 5º. Determinar que as Serventias Extrajudiciais a ser
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA correicionadas encaminhem à Diretoria do Foro providencie as cópia dos
PAULO HENRIQUE HANS documentos mencionados no anexo VIII, para serem encaminhados por e-
Vistos etc. mail no máximo até a data da Correição. Art. 4º. Seja expedido edital de
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da convocação da Correição, procedendo-se à publicação no órgão oficial; P. R.
Justiça para apurar possível lavratura irregular de Escritura Pública de Cumpra-se, encaminhando-se cópia à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça
Autorização Real, pelo Cartório de Paz e Notas de Rio da Casca. do Estado de Mato Grosso. Comodoro/MT, 02 de julho de 2025 Ricardo
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Garcia Maziero Juiz de Direito e Diretor do Foro
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Comarca de Diamantino
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Diretoria do Fórum
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Portaria
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à PORTARIA N. 29/2025-DF
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM. JUIZ DE DIREITO
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso LEGAIS,
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o CONSIDERANDO que a servidora MIRIA ROGÉRIA BROCH, matrícula
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º 13396, designada para o cargo de Gestora Judiciária do Centro Judiciário de
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Solução de Conflitos e Cidadania de Diamantino, encontrar se de férias pelo
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, período de 15 dias a partir do dia 21/07/2025 a 04/08/2025.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Resolve:
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de DESIGNAR a servidora GANIA TEREZINHA PEREIRA,
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato técnico Judiciário - matrícula nº 6806, para exercer em substituição a função
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em de Gestor Judiciário Substituto no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Cidadania desta Comarca de Diamantino-MT, pelo período de 21/07/2025 a
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, 04/08/2025, 15 (quinze) dias de férias; ocasião das férias da Gestora Titular
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Miria Rogéria Broch, matrícula 13396.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
comarcas.“ de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Diamantino – MT, 02 de junho de 2025.
resposta, vejamos: Dr. André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito Diretor do Foro
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo Comarca de Peixoto de Azevedo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ Portaria
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
para regularização, com a devida comprovação documental.
PORTARIA Nº. 07/2025-CNPAR
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
processo administrativo disciplinar.
legais,
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
RESOLVE:
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025.
EXONERAR Camila Vidoi da Silva, CPF n° 077.265.451.43, matrícula 50133,
(documento assinado eletronicamente)
do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII , da
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT, com efeitos a partir
Juiz de Direito Diretor do Foro
do dia 08/07/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Comarca de Comodoro
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Peixoto de Azevedo, data da assinatura eletrônica.
Diretoria do Fórum João Zibordi Lara
Juiz Substituto e Diretor do Foro.
Portaria
PORTARIA Nº. 08/2025-CNPAR
Disponibilizado 7/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11979 13
Remeta-se cópia desta Portaria ao Ministério Público, Prefeitura Municipal, RICARDO GARCIA MAZIERO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E
Secretarias Municipais, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselho DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE COMODORO, ESTADO DE MATO
Municipal de Direito das Crianças e Adolescentes, aos locais e Organizadores GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS... CONSIDERANDO o
de eventos, Ó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgãos de Imprensa, Locais para divulgação, Polícia Civil, Polícia disposto no art. 27 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da
Militar, Conselho Tutelar e Agente da Infância e Juventude. Justiça e artigo 81, “b”, e 86 do COJE. RESOLVE: Art. 1º. Designar Correição
Publique-se, Ordinária nos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Comodoro/MT, nos dias
Registre-se, 16 a 30 de julho de 2025, sendo: Dia 16/07/2025, das 09h às 17h: Cartório de
Cumpra-se. Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Rondolândia/MT; Dia
Canarana-MT, 04 de julho de 2025. 18/07/2025, das 09h às 17h: 1º Serviço Registral de Imóveis e Títulos da
(documento assinado digitalmente) Comarca de Comodoro/MT. Dia 24/07/2025, das 09h às 17h: 2º Serviço
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Notarial e Registral Civil – Protesto e Pessoa Jurídica da Comarca de
Juiz de Direito Comodoro/MT; Dia 25/07/2025, das 09h às 17h: Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Nova Lacerda/MT; Dia 30/07/2025, das 09
Comarca de Chapada dos Guimarães h às 17h: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de
Campos de Júlio/MT; Art. 2º. Designar o servidor Amarilson Nascimento Dias,
matricula 44735, para secretariar os trabalhos, devendo providenciar o que for
Diretoria do Fórum necessário ao desempenho da função; Art. 3º. Determinar que as Serventias
Extrajudiciais disponibilizem local adequado para a instalação dos trabalhos,
Despacho providenciem a fixação desta Portaria no muraldos Cartórios e convoquem os
prepostos necessários para acompanhar os trabalhos durante a Correição.
Art. 4º. Determinar às pessoas responsáveis que preparem todos os
DESPACHO processos, livros, documentos e pastas dos serviços extrajudiciais, para
0031425-91.2025.8.11.0000(A) vistoria; Art. 5º. Determinar que as Serventias Extrajudiciais a ser
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA correicionadas encaminhem à Diretoria do Foro providencie as cópia dos
PAULO HENRIQUE HANS documentos mencionados no anexo VIII, para serem encaminhados por e-
Vistos etc. mail no máximo até a data da Correição. Art. 4º. Seja expedido edital de
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da convocação da Correição, procedendo-se à publicação no órgão oficial; P. R.
Justiça para apurar possível lavratura irregular de Escritura Pública de Cumpra-se, encaminhando-se cópia à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça
Autorização Real, pelo Cartório de Paz e Notas de Rio da Casca. do Estado de Mato Grosso. Comodoro/MT, 02 de julho de 2025 Ricardo
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Garcia Maziero Juiz de Direito e Diretor do Foro
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Comarca de Diamantino
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Diretoria do Fórum
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Portaria
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à PORTARIA N. 29/2025-DF
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM. JUIZ DE DIREITO
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso LEGAIS,
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o CONSIDERANDO que a servidora MIRIA ROGÉRIA BROCH, matrícula
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º 13396, designada para o cargo de Gestora Judiciária do Centro Judiciário de
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Solução de Conflitos e Cidadania de Diamantino, encontrar se de férias pelo
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, período de 15 dias a partir do dia 21/07/2025 a 04/08/2025.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Resolve:
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de DESIGNAR a servidora GANIA TEREZINHA PEREIRA,
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato técnico Judiciário - matrícula nº 6806, para exercer em substituição a função
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em de Gestor Judiciário Substituto no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Cidadania desta Comarca de Diamantino-MT, pelo período de 21/07/2025 a
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, 04/08/2025, 15 (quinze) dias de férias; ocasião das férias da Gestora Titular
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Miria Rogéria Broch, matrícula 13396.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
comarcas.“ de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Diamantino – MT, 02 de junho de 2025.
resposta, vejamos: Dr. André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito Diretor do Foro
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo Comarca de Peixoto de Azevedo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ Portaria
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
para regularização, com a devida comprovação documental.
PORTARIA Nº. 07/2025-CNPAR
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
processo administrativo disciplinar.
legais,
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
RESOLVE:
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025.
EXONERAR Camila Vidoi da Silva, CPF n° 077.265.451.43, matrícula 50133,
(documento assinado eletronicamente)
do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII , da
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT, com efeitos a partir
Juiz de Direito Diretor do Foro
do dia 08/07/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Comarca de Comodoro
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Peixoto de Azevedo, data da assinatura eletrônica.
Diretoria do Fórum João Zibordi Lara
Juiz Substituto e Diretor do Foro.
Portaria
PORTARIA Nº. 08/2025-CNPAR
Disponibilizado 7/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11979 13