Processo ativo
0031564-51.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0031564-51.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
626/631: Homologo o acordo celebrado, entre as partes, e SUSPENDO o processo com fundamento no artigo 922, do Código
de Processo Civil, até o cumprimento do acordo, cujo termo final ocorrerá em 02/04/2026. Superado o prazo - que deverá ser
rigorosamente controlado pelo cartório - tornem os autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, ou
prolação de sentença de extinção. Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado
novamente. Superado o prazo do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela,
o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0031564-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1031985-58.2023.8.26.0100) (processo principal 1031985-
58.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sanya Comercial Distribuidora e Importação - Eireli - Vistos.
Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino
a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. -
ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0032102-51.2012.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Asset Organização Em
Eventos Ltda Epp - Cielo S/A - Disnei Devera - Vistos. Manifeste-se o credor, informe em cinco dias se seu crédito foi satisfeito.
O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV:
DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), JÉSSICA SOUZA DE ALMEIDA (OAB
380700/SP), GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 0033007-08.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1014483-14.2020.8.26.0100) (processo principal 1014483-
14.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Itaporã - Ana Nubia Pereira - Vistos.
Diga o exequente, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO
(OAB 154439/SP), ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB 395214/SP), ALEXANDRE CORTEZ PAZELO (OAB 211159/SP)
Processo 0034142-84.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1149043-82.2023.8.26.0100) (processo principal 1149043-
82.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Agnaldo dos Santos 03557914801
- Shps Tecnologia e Servicos Ltda - Shopee - Vistos. Diante da inércia do requerido que não comprovou o cumprimento da
obrigação de fazer, declaro que a multa é exigível, assim fica intimado para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena
de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS
PESSOA (OAB 333300/SP), RAFAEL DELLA TORRE DE OLIVEIRA (OAB 354661/SP)
Processo 0035348-36.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1168777-19.2023.8.26.0100) (processo principal 1168777-
19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Isaac Michaan Farji - BRADESCO SAÚDE
S/A - Vistos. Fls. 41: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do
Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver,
por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; (...) [g.n.] Taxa judiciária já recolhida. Arquivem-se oportunamente. P.R.I.C. -
ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0042157-42.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1035564-53.2019.8.26.0100) (processo principal 1035564-
53.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ALVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos.
Bloqueio inviável. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-
se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0043642-77.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1040172-55.2023.8.26.0100) (processo principal 1040172-
55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vista dos autos ao Exequente:
manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB
30650/SP)
Processo 0049426-35.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1163599-89.2023.8.26.0100) (processo principal 1163599-
89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Aline dos Santos Reis - BANCO PAN S/A
- Vistos. Diga a exequente no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB
416806/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0054792-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CLAUDIO MEIRELLES DE PAULA -
Vistos. 1) Fls. 196/197: ACOLHO os embargos de declaração para EXLUIR da decisão de fls. 192/193 a ordem para recolhimento
da taxa de mandato que dela constou por equívoco. 2) Fls. 196/197: Anote-se o recolhimento. 3) A análise da contestação revela
pedido reconvencional porque pretende aplicação de multa pelo descumprimento de cláusula non compete presente no distrato
firmado entre as partes. Assim, em 15 dias, a reconvinte deve apresentar pedido adequado, valor da causa reconvencional e
recolher custas. Na falta, o pedido reconvencional não será recebido. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
(OAB 158082/SP)
Processo 0070985-24.2019.8.26.0100 (processo principal 0133578-46.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Marina Keila da Silva Razuk - - Iara da Silva Razuk - - Pedro Paulo da Silva Razuk - Samyr Sundfeld
Razuck - - Abrão Razuck e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento de fl. 659. Intimem-se. - ADV: ANDRE SILVA TACCOLA
(OAB 108411/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), RICARDO AZEVEDO
LEITAO (OAB 103209/SP), MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), GUSTAVO DE
OLIVEIRA LEITÃO (OAB 309643/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
Processo 0103537-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103537) - Monitória - Espécies de Contratos - Oesp Mídia Ltda - Nova
Canada Controle de Pragas Urbanas Ltda Me - Vistos. 1) Serve a presente para: penhora livre de bens, até o limite de R$
72.687,64. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3)
Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma
do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único
do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LAIS VILAR BONANE (OAB 431673/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0209796-13.2009.8.26.0100 (583.00.2009.209796) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Nadir
Lopes Mantovanini e outro - Jose Jorge Peralta - - Joaquim Gaspar Gregório e outros - Diante do exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus ao pagamento
do valor de R$ 187.683,96, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal Paulista desde o dsembolso,
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a mesma data (art. 397,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
626/631: Homologo o acordo celebrado, entre as partes, e SUSPENDO o processo com fundamento no artigo 922, do Código
de Processo Civil, até o cumprimento do acordo, cujo termo final ocorrerá em 02/04/2026. Superado o prazo - que deverá ser
rigorosamente controlado pelo cartório - tornem os autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, ou
prolação de sentença de extinção. Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado
novamente. Superado o prazo do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela,
o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0031564-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1031985-58.2023.8.26.0100) (processo principal 1031985-
58.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sanya Comercial Distribuidora e Importação - Eireli - Vistos.
Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino
a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. -
ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0032102-51.2012.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Asset Organização Em
Eventos Ltda Epp - Cielo S/A - Disnei Devera - Vistos. Manifeste-se o credor, informe em cinco dias se seu crédito foi satisfeito.
O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV:
DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), JÉSSICA SOUZA DE ALMEIDA (OAB
380700/SP), GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 0033007-08.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1014483-14.2020.8.26.0100) (processo principal 1014483-
14.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Itaporã - Ana Nubia Pereira - Vistos.
Diga o exequente, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO
(OAB 154439/SP), ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB 395214/SP), ALEXANDRE CORTEZ PAZELO (OAB 211159/SP)
Processo 0034142-84.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1149043-82.2023.8.26.0100) (processo principal 1149043-
82.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Agnaldo dos Santos 03557914801
- Shps Tecnologia e Servicos Ltda - Shopee - Vistos. Diante da inércia do requerido que não comprovou o cumprimento da
obrigação de fazer, declaro que a multa é exigível, assim fica intimado para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena
de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS
PESSOA (OAB 333300/SP), RAFAEL DELLA TORRE DE OLIVEIRA (OAB 354661/SP)
Processo 0035348-36.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1168777-19.2023.8.26.0100) (processo principal 1168777-
19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Isaac Michaan Farji - BRADESCO SAÚDE
S/A - Vistos. Fls. 41: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do
Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver,
por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; (...) [g.n.] Taxa judiciária já recolhida. Arquivem-se oportunamente. P.R.I.C. -
ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0042157-42.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1035564-53.2019.8.26.0100) (processo principal 1035564-
53.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ALVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos.
Bloqueio inviável. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-
se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0043642-77.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1040172-55.2023.8.26.0100) (processo principal 1040172-
55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vista dos autos ao Exequente:
manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB
30650/SP)
Processo 0049426-35.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1163599-89.2023.8.26.0100) (processo principal 1163599-
89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Aline dos Santos Reis - BANCO PAN S/A
- Vistos. Diga a exequente no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB
416806/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0054792-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CLAUDIO MEIRELLES DE PAULA -
Vistos. 1) Fls. 196/197: ACOLHO os embargos de declaração para EXLUIR da decisão de fls. 192/193 a ordem para recolhimento
da taxa de mandato que dela constou por equívoco. 2) Fls. 196/197: Anote-se o recolhimento. 3) A análise da contestação revela
pedido reconvencional porque pretende aplicação de multa pelo descumprimento de cláusula non compete presente no distrato
firmado entre as partes. Assim, em 15 dias, a reconvinte deve apresentar pedido adequado, valor da causa reconvencional e
recolher custas. Na falta, o pedido reconvencional não será recebido. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
(OAB 158082/SP)
Processo 0070985-24.2019.8.26.0100 (processo principal 0133578-46.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Marina Keila da Silva Razuk - - Iara da Silva Razuk - - Pedro Paulo da Silva Razuk - Samyr Sundfeld
Razuck - - Abrão Razuck e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento de fl. 659. Intimem-se. - ADV: ANDRE SILVA TACCOLA
(OAB 108411/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), RICARDO AZEVEDO
LEITAO (OAB 103209/SP), MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), GUSTAVO DE
OLIVEIRA LEITÃO (OAB 309643/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
Processo 0103537-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103537) - Monitória - Espécies de Contratos - Oesp Mídia Ltda - Nova
Canada Controle de Pragas Urbanas Ltda Me - Vistos. 1) Serve a presente para: penhora livre de bens, até o limite de R$
72.687,64. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3)
Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma
do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único
do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LAIS VILAR BONANE (OAB 431673/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0209796-13.2009.8.26.0100 (583.00.2009.209796) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Nadir
Lopes Mantovanini e outro - Jose Jorge Peralta - - Joaquim Gaspar Gregório e outros - Diante do exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus ao pagamento
do valor de R$ 187.683,96, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal Paulista desde o dsembolso,
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a mesma data (art. 397,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º