Processo ativo
0031736-19.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0031736-19.2024.8.11.0000
Vara: Cível de São José dos Pinhas/PR. Instado à
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0031736-19.2024.8.11.0000 - SENTENCA PARA CIÊNCIA DAS
realização de Correição nos foro extrajudicial para os dias 26 de julho e 02 de PARTES - Vistos etc.Cuida-se de suscitação de dúvida aventada pelo
agosto do corrente ano e, considerando a necessidade de a lteração das Registrador do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger, ao argumento de
respectivas datas; irregularidades no pedido de registro de Escritura Pública de Compra e Venda
RESOLVE: de venda de imóveis junto às matrículas de nº 726 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6, 7267, 7734, 7269, 7270,
Art. 1º - ALTERAR, em parte, os termos da Portaria 13/2024, constar as 7271, 7101, 7102 e 7106: do CRI de Santo Antônio de Leverger. Isto porque,
datas abaixo, mantendo inalteradas as demais determinações da portaria constam das razões do i. Oficial, que pende ordem de indisponibilidade oriunda
retromencionada: do MM. Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhas/PR. Instado à
– Cartório de Registro de Imóveis – 1º Oficio – 06 de agosto de 2024, às 09:00 manifestação, o Ministério Público informou não possui interesse hábil à sua
horas; intervenção.Vieram-me os autos conclusos.É O RELATÓRIO.
– Cartório de Registro Civil – 2º Oficio – 06 de agosto de 2024, às 14:00 horas; FUNDAMENTO E DECIDO.Efetivamente, a suscitação de dúvida é
– Cartório de Paz do Distrito da Coqueiral – 07 de agosto de 2024, às 09:00 procedente. Consoante reconhece a doutrina, a indisponibilidade de bens é
horas; uma determinação legal ou judicial que pode recair sobre um imóvel ou outros
– Cartório de Paz do Distrito de Bom Jardim – 0 7 de agosto de 2024, 14:00 direitos de determinada pessoa, coibindo atos de disposição. Tal constrição é
horas. impeditiva da alienação ou oneração do imóvel ou de outros direitos, ficando
reservado como garantia do cumprimento de uma obrigação ou pagamento de
Art. 2º - CIENTIFIQUE-SE o s membro s do Ministério Público e da uma dívida” (KÜMPBEL e FERRARI (Tratado Notarial e Registral. 2020).
Defensoria Pública com atribuições na Comarca, a Ordem dos Advogados do Neste passo, diante da determinada judicial emanada de outro Juízo,
Brasil, Subseção local, advogados e público em geral, para, querendo, entendemos que não se pode querer afastar aquela ordem, pena de indevida
acompanharem os trabalhos correicionais, oportunidade em que serão intromissão em decisões de outros Juízo. Quem tem que determinar a retirada
resolvidas eventuais reclamações e analisadas sugestões que forem da pecha de indisponibilidade é o Juízo que a determinou, e não outro
apresentadas. qualquer. Outrossim, por fim, não se aplica,in casu, a disposição do art. 14, §
Publique-se. Remeta-se cópia à E. Corregedoria-Geral da Justiça, aos 1º, do Provimento 39/2014, pois que não houve a comprovação de que as
convidados mencionados e às serventias extrajudiciais. partes foram cientificadas.DISPOSITIVO.Isto posto, e pelo que mais consta
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA dos autos,JULGO PROCEDENTEa presente suscitação de dúvida, mantendo
Juiz de Direito Diretor do Foro as exigências suscitadas pelo i. Tabelião na Nota de Devolução n.º 101/2024.
Sem custas, sem honorários (Lei n.º 6.015/73, art. 207).Transitada em
Comarca de Nova Canaã do Norte julgado,AO ARQUIVOcom baixa na distribuição.Dou esta por publicada com a
entrega na Escrivania. Dispensado o registro na forma do Provimento
42/08/CGJ. Em razão do reduzido número de servidores desta unidade
Portaria judicial, sirva-se cópia da presente decisão como MANDADO. Intimem-se.
Ciência ao MP.
PORTARIA Nº 028/2024/DF
Vistos etc.Cuida-se de pedido de licença-prêmio, relativo ao quinquênio de
O Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito e abril de 2019 a abril de 2024, formulado por Ivone Siqueira e Silva, matrícula
Diretor do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato 7542, servidora lotada nesta Comarca de Santo Antônio de
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. Leverger/MT.Vieram-me os autos conclusos.ÉRELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO.A licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto no Estatuto
CONSIDERANDO que o servidor Deikson Lourenço dos Santos, mat. 27270, dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
designado para exercer a função de Gestor Judiciário da Vara Única desta Fundações Públicas Estaduais.O art. 109 da Lei Complementar nº 04/1990,
Comarca, estará afastado no período de 15/07/2024 a 24/07/2024 para gozo alterado pela LC nº 059/, assim prescreve:“Art. 2º Após cada qüinqüênio
de férias. ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor civil e
militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por
assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida sua
RESOLVE: conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para fim de
Disponibilizado 24/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11750 15
realização de Correição nos foro extrajudicial para os dias 26 de julho e 02 de PARTES - Vistos etc.Cuida-se de suscitação de dúvida aventada pelo
agosto do corrente ano e, considerando a necessidade de a lteração das Registrador do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger, ao argumento de
respectivas datas; irregularidades no pedido de registro de Escritura Pública de Compra e Venda
RESOLVE: de venda de imóveis junto às matrículas de nº 726 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6, 7267, 7734, 7269, 7270,
Art. 1º - ALTERAR, em parte, os termos da Portaria 13/2024, constar as 7271, 7101, 7102 e 7106: do CRI de Santo Antônio de Leverger. Isto porque,
datas abaixo, mantendo inalteradas as demais determinações da portaria constam das razões do i. Oficial, que pende ordem de indisponibilidade oriunda
retromencionada: do MM. Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhas/PR. Instado à
– Cartório de Registro de Imóveis – 1º Oficio – 06 de agosto de 2024, às 09:00 manifestação, o Ministério Público informou não possui interesse hábil à sua
horas; intervenção.Vieram-me os autos conclusos.É O RELATÓRIO.
– Cartório de Registro Civil – 2º Oficio – 06 de agosto de 2024, às 14:00 horas; FUNDAMENTO E DECIDO.Efetivamente, a suscitação de dúvida é
– Cartório de Paz do Distrito da Coqueiral – 07 de agosto de 2024, às 09:00 procedente. Consoante reconhece a doutrina, a indisponibilidade de bens é
horas; uma determinação legal ou judicial que pode recair sobre um imóvel ou outros
– Cartório de Paz do Distrito de Bom Jardim – 0 7 de agosto de 2024, 14:00 direitos de determinada pessoa, coibindo atos de disposição. Tal constrição é
horas. impeditiva da alienação ou oneração do imóvel ou de outros direitos, ficando
reservado como garantia do cumprimento de uma obrigação ou pagamento de
Art. 2º - CIENTIFIQUE-SE o s membro s do Ministério Público e da uma dívida” (KÜMPBEL e FERRARI (Tratado Notarial e Registral. 2020).
Defensoria Pública com atribuições na Comarca, a Ordem dos Advogados do Neste passo, diante da determinada judicial emanada de outro Juízo,
Brasil, Subseção local, advogados e público em geral, para, querendo, entendemos que não se pode querer afastar aquela ordem, pena de indevida
acompanharem os trabalhos correicionais, oportunidade em que serão intromissão em decisões de outros Juízo. Quem tem que determinar a retirada
resolvidas eventuais reclamações e analisadas sugestões que forem da pecha de indisponibilidade é o Juízo que a determinou, e não outro
apresentadas. qualquer. Outrossim, por fim, não se aplica,in casu, a disposição do art. 14, §
Publique-se. Remeta-se cópia à E. Corregedoria-Geral da Justiça, aos 1º, do Provimento 39/2014, pois que não houve a comprovação de que as
convidados mencionados e às serventias extrajudiciais. partes foram cientificadas.DISPOSITIVO.Isto posto, e pelo que mais consta
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA dos autos,JULGO PROCEDENTEa presente suscitação de dúvida, mantendo
Juiz de Direito Diretor do Foro as exigências suscitadas pelo i. Tabelião na Nota de Devolução n.º 101/2024.
Sem custas, sem honorários (Lei n.º 6.015/73, art. 207).Transitada em
Comarca de Nova Canaã do Norte julgado,AO ARQUIVOcom baixa na distribuição.Dou esta por publicada com a
entrega na Escrivania. Dispensado o registro na forma do Provimento
42/08/CGJ. Em razão do reduzido número de servidores desta unidade
Portaria judicial, sirva-se cópia da presente decisão como MANDADO. Intimem-se.
Ciência ao MP.
PORTARIA Nº 028/2024/DF
Vistos etc.Cuida-se de pedido de licença-prêmio, relativo ao quinquênio de
O Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito e abril de 2019 a abril de 2024, formulado por Ivone Siqueira e Silva, matrícula
Diretor do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato 7542, servidora lotada nesta Comarca de Santo Antônio de
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. Leverger/MT.Vieram-me os autos conclusos.ÉRELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO.A licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto no Estatuto
CONSIDERANDO que o servidor Deikson Lourenço dos Santos, mat. 27270, dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
designado para exercer a função de Gestor Judiciário da Vara Única desta Fundações Públicas Estaduais.O art. 109 da Lei Complementar nº 04/1990,
Comarca, estará afastado no período de 15/07/2024 a 24/07/2024 para gozo alterado pela LC nº 059/, assim prescreve:“Art. 2º Após cada qüinqüênio
de férias. ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor civil e
militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por
assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida sua
RESOLVE: conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para fim de
Disponibilizado 24/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11750 15