Processo ativo TJ-MT

0031745-75.2024.8.11.0001

0031745-75.2024.8.11.0001
Disponibilizado: 10/07/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Disponibilizado: 10/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 10/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11740 6
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ureza ou objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.403,16 (mil,
de qualquer documento relativo ao pagamento; quatrocentos e três reais e dezesseis centavos), referente à guia de n.
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. 14523.901.12.2023-0.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Grifo nosso DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Mato Grosso.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Publique-se. Intime(m)-se.
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Cumpra-se, expedindo o necessário.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
disposição legal. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
No que concerne, a restituição do montante de R$ 376,85 (trezentos e setenta Serviço n. 02/2021/DF).
e seis reais, e oitenta e cinco centavos) referente às custas judiciais, entendo Cuiabá, data registrada no sistema.
que a parte faz jus ao ressarcimento, uma vez que tratando-se de impetração
de mandado de segurança, o instituto deve tramitar de forma gratuita, em (assinado digitalmente)
consonância ao disposto no inciso XXII do art. 10 da Constituição do Estado EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
de Mato Grosso, senão vejamos: Juíza de Direito Diretora do Foro
[...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como
qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem
como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
Processo CIA n.:
XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
0031745-75.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
Classe
cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 235/2024
Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Requerente (s):
do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao
LAWRENCE OLIVEIRA BARRETO
estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico.
Advogado (a):
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
JULIO CESAR LOPES DA SILVA (OAB 15348/O)
no tocante ao valor R$ 376,85 (trezentos e setenta e seis reais, e oitenta e
Vistos.
cinco centavos), correspondente à guia n. 30678.901.11.2017-0.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Estado de Mato Grosso proposto por LAWRENCE OLIVEIRA BARRETO a
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Mato Grosso.
utilizadas na importância de R$ 921,31 (novecentos e vinte e um reais e trinta
Publique-se. Intime(m)-se.
e um centavos).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Serviço n. 02/2021/DF).
pela referida normativa.
Cuiabá, data registrada no sistema.
É o breve relato.
(assinado digitalmente)
DECIDO.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Juíza de Direito Diretora do Foro
(n. 18789.901.03.2024-0) divide-se na importância de R$ 471,31
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
custas judiciais, somado ao valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
reais) a titulo de taxa judiciária.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Processo CIA n.: forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
0015724-24.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Classe termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 169/2024 Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Requerente (s): 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
NORSA REFRIGERANTES S.A Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Advogado (a): referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 25227) que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Vistos. ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela ou posto à sua disposição.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Estado de Mato Grosso proposto por NORSA REFRIGERANTES S.A a fim que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
na importância de R$ 1.403,16 (mil, quatrocentos e três reais e dezesseis outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
centavos). [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
pela referida normativa. devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
É o breve relato. circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
DECIDO. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) de qualquer documento relativo ao pagamento;
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
pela referida normativa. Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
É o breve relato. Grifo nosso
DECIDO. Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Disponibilizado 10/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11740 6
Cadastrado em: 14/08/2025 09:04
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