Processo ativo
0031778-24.2003.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 0031778-24.2003.8.26.0053
Vara: de Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
TESTA VALENCISE - - Foz Sociedade de Advogados - - Angelica de Maria Mello de Almeida - - Antonio Mentor de Mello
Sobrinho - - Francisca Testa Valencise - - Yolanda Neves Valente - - Vera Lucia Neves Valente Palacio - - Assis Mentor de Mello
Filho - - Luiz Alberto Neves Valente - - Jose Mentor Guilherme de Mello Netto - IPESP - INSTITUTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031778-24.2003.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), INES HELENA BARDAWIL
PENTEADO (OAB 39175/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0019921-31.2022.8.26.0500 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Matilde Madalena Shaeffer - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019995-73.2019.8.26.0053/0006 14ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0020200-12.2025.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Cezar Soares de Campos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003967-08.2022.8.26.0053/0018 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1003967-08.2022.8.26.0053/0018 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1003967-
08.2022.8.26.0053/0018 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0020201-94.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecido Duarte da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031507-53.2019.8.26.0053/0056 11ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0031507-53.2019.8.26.0053/0056 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0031507-53.2019.8.26.0053/0056 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0020398-54.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Francisca de Campos Lapa -
ELIANA DE CAMPOS LAPA CARDOSO e outros - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0011083-
53.2020.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -
UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0020675-12.2018.8.26.0500 - Precatório - Locação de Imóvel - Mr Administração de Bens Próprios Ltda -
MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Processo de Origem: 1023722-97.2016.8.26.0224/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Guarulhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
TESTA VALENCISE - - Foz Sociedade de Advogados - - Angelica de Maria Mello de Almeida - - Antonio Mentor de Mello
Sobrinho - - Francisca Testa Valencise - - Yolanda Neves Valente - - Vera Lucia Neves Valente Palacio - - Assis Mentor de Mello
Filho - - Luiz Alberto Neves Valente - - Jose Mentor Guilherme de Mello Netto - IPESP - INSTITUTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031778-24.2003.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), INES HELENA BARDAWIL
PENTEADO (OAB 39175/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0019921-31.2022.8.26.0500 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Matilde Madalena Shaeffer - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019995-73.2019.8.26.0053/0006 14ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0020200-12.2025.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Cezar Soares de Campos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003967-08.2022.8.26.0053/0018 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1003967-08.2022.8.26.0053/0018 apresenta irregularidade(s) que
não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1003967-
08.2022.8.26.0053/0018 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está
regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações
regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC,
conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução
adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo
incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e
anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício.
Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0020201-94.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecido Duarte da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031507-53.2019.8.26.0053/0056 11ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0031507-53.2019.8.26.0053/0056 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 0031507-53.2019.8.26.0053/0056 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante
do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando
verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0020398-54.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Francisca de Campos Lapa -
ELIANA DE CAMPOS LAPA CARDOSO e outros - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0011083-
53.2020.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -
UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0020675-12.2018.8.26.0500 - Precatório - Locação de Imóvel - Mr Administração de Bens Próprios Ltda -
MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Processo de Origem: 1023722-97.2016.8.26.0224/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Guarulhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei
e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º