Processo ativo
0032047-93.2007.8.26.0224
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0032047-93.2007.8.26.0224
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0032047-93.2007.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrido: Nivaldo Aparecido dos Santos - Vistos. Os autos versam sobre eventual diferença de valores depositados em
caderneta de poupança vinculada à parte autora em relação ao “Plano Collor II”. Conforme consta do Comunicado Conjunto
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Presidência da Seção de Direito Privado e da Corregedoria
Geral da Justiça nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01 /2021 NUGEPNAC, “o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos
Extraordinários com Repercussão Geral 631.363 (Tema 284), referente ao Plano Econômico Collor I valores bloqueados pelo
Banco Central do Brasil, e 632.212 (Tema 285), referente ao Plano Econômico Collor II, em decisões monocráticas publicadas
em 23.4.2021 e 26.04.2021, respectivamente, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a
auto-composição dos conflitos sociais, entendendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Ministro Toffoli nos
Recursos Extraordinários 626.307 (Tema 264) e 591.797 (Tema 265), expressamente determinou a prorrogação da ‘suspensão
de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano
Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento
de sentença e os que se encontrem em fase instrutória’, nos termos da decisão do relator”. Dessa forma, por versar sobre o
Plano Econômico Collor II, o julgamento do recurso deve ficar suspenso, até que seja decida a questão pelo Supremo Tribunal
Federal (Tema 285). Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Luciana da
Silva Teixeira (OAB: 197118/SP) - Sala 2100
S/A - Recorrido: Nivaldo Aparecido dos Santos - Vistos. Os autos versam sobre eventual diferença de valores depositados em
caderneta de poupança vinculada à parte autora em relação ao “Plano Collor II”. Conforme consta do Comunicado Conjunto
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Presidência da Seção de Direito Privado e da Corregedoria
Geral da Justiça nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01 /2021 NUGEPNAC, “o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos
Extraordinários com Repercussão Geral 631.363 (Tema 284), referente ao Plano Econômico Collor I valores bloqueados pelo
Banco Central do Brasil, e 632.212 (Tema 285), referente ao Plano Econômico Collor II, em decisões monocráticas publicadas
em 23.4.2021 e 26.04.2021, respectivamente, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a
auto-composição dos conflitos sociais, entendendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Ministro Toffoli nos
Recursos Extraordinários 626.307 (Tema 264) e 591.797 (Tema 265), expressamente determinou a prorrogação da ‘suspensão
de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano
Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento
de sentença e os que se encontrem em fase instrutória’, nos termos da decisão do relator”. Dessa forma, por versar sobre o
Plano Econômico Collor II, o julgamento do recurso deve ficar suspenso, até que seja decida a questão pelo Supremo Tribunal
Federal (Tema 285). Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Luciana da
Silva Teixeira (OAB: 197118/SP) - Sala 2100