Processo ativo

0032052-51.2004.8.26.0053

0032052-51.2004.8.26.0053
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Origem: 0032052-51.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 46/105: Não obstante tenha sido noticiado o
acordo de compensação celebrado entre Viação Danubio Azul Ltda (credores originários: Ana Paula Capretz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Carlos Antonio
Capretz, Adriana Natividade Capretz e Junio Carlos Capretz) e a Procuradoria Geral do Estado, o negócio não poderá surtir
efeito. Consigne-se, inicialmente, que a Diretoria de Precatórios é a única constitucionalmente definida como responsável por
processar os precatórios e, portanto, definir o valor final e atual a ser pago ao credor, conforme disposto no art. 100, § 6º, da
Constituição Federal, regulamentado pelo art. 3º, V, da Resolução nº 303/19 do CNJ, e cujos critérios a serem observados estão
dispostos, em linhas gerais, nos seus arts. 21 a 25. Não por outra razão, ao disciplinar os procedimentos a serem observados
para a utilização de crédito de precatórios, a Resolução nº 303/19 regulou a expedição da Certidão de Valor Líquido Disponível -
CVLD como a providência inicial a ser pleiteada pelo interessado em utilizar o crédito do precatório para as transações previstas
no art. 100, § 11, CF. Nos termos do art. 46-A da mesma resolução, a pedido do interessado o tribunal expedirá a Certidão do
Valor Líquido Disponível para fins de utilização do crédito em precatório - CVLD, de forma padronizada, contendo todos os
dados necessários para a completa identificação do crédito, do precatório e de seu beneficiário, com simultâneo bloqueio total
do precatório no prazo de validade da CVLD. E isto sem retirá-lo da ordem cronológica, efetuando-se o provisionamento dos
valores requisitados, se atingido o momento de seu pagamento. O § 6º do art. 46-A estabelece ainda que o crédito constante
da CVLD poderá quitar, no máximo, o valor indicado na certidão. Vale dizer, não admite atualização alguma. Ainda na linha do
disposto na Constituição Federal e na citada resolução, o Provimento nº 2.753/24 conferiu à DEPRE a responsabilidade pela
elaboração dos cálculos de atualização do precatório, com utilização dos respectivos índices do art. 21-A daquela resolução do
CNJ. Dessa forma, o acordo de compensação firmado entre as partes deveria ter sido iniciado com a CVLD, representativa que
é do valor de fato disponível para uso no acordo, mas não foi apresentada. Daí porque o acordo noticiado não pode surtir efeito,
não se lhe admitindo como irradiador de efeitos no precatório. Nos termos do que já constou até o momento, oitercorreto e
segundo as normas jurídicas antes mencionadas iniciaria com o pedido administrativo do interessado perante a PGE, de posse
da CVLD para análise e deferimento da procuradoria, apresentação ao juiz da execução e sua homologação, com posterior
comunicação, pela PGE, à DEPRE, da data e do valor aproveitado na compensação. Então, ao Tribunal incumbiria fazer constar
a anotação necessária no precatório, abatendo do crédito o valor efetivamente utilizado. Por todo o exposto, recebo o acordo
de compensação noticiado como pedido de expedição de CVLD, o qual defiro. Proceda-se à alteração da situação do presente
precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Viação Danubio Azul Ltda (credores originários: Ana
Paula Capretz, Carlos Antonio Capretz, Adriana Natividade Capretz e Junio Carlos Capretz), situação que deverá prevalecer
pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução
CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. No mais,
o Dr. Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 112310/RJ), patrono do interessado, não faz parte destes autos até o momento.
Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do procurador do interessado nos
sistemas desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição
de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. À DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas
eletrônicos quanto à suspensão do precatório e para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à
anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao novo patrono da parte credora e à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias
à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB
87214SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 87214SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 87214SP), SILVIA DUARTE
DE OLIVEIRA (OAB 87214SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 87214SP), LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0058969-26.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Rita Maria da Cruz Bernardo Miotto -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016244-39.2023.8.26.0053/0025 10ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário
foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
239384/SP)
Processo 0058974-48.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Nair de Almeida Barros Leme - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016249-61.2023.8.26.0053/0029 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido
para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0059048-05.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Edgard Jose Fiusa - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0028352-03.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos
dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de julho de 2025.
- ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0059157-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Jocelino Jose de Souza - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0023884-98.2020.8.26.0053/0001 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta
indicada. Publique-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 0059371-10.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nelson Garcia Titos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0034425-88.2023.8.26.0053/0052 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São
Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0060071-83.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lúcia Pardinho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:40
Reportar