Processo ativo
0032078-30.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0032078-30.2024.8.11.0000
Vara: da Comarca de Cáceres - Entrância Única
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
(assinado digitalmente)
Desembargadora HELENA MARIA BEZERRA RAMOS PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 18/2024
Diretora-Geral da ESMAGIS-MT Solicitante: Eliete Stach
CIA N.- 0032078-30.2024.8.11.0000
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Decisão Presidencial n. 4849/PRES
[...]
defiro o pedido para conceder isenção de Imposto de Renda à servidora
Portaria da Presidência
aposentada Eliete Stach, matrícula 4.201, à época ocupante do cargo de
Auxiliar Judiciário – PTJ na Comarca de Água Boa. No que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tange ao termo
inicial do benefício, em conformidade com o Tema 1.037, julgado pelo STJ sob
PORTARIA TJMT/PRES N. 1441 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
a sistemática dos recursos repetitivos, e com a ADI 6.025, a isenção do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
imposto de renda somente terá efeitos no momento em que se verificar
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
presentes dois requisitos concomitantes, quais sejam: ainatividadee a
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0747670-40.2024.8.11.0108,
enfermidade grave. Com efeito, considerando que não se trata de doença
RESOLVE:
preexistente, mas de moléstia contraída após a concessão da aposentadoria,
Art. 1º Conceder Condição Especial de Trabalho à servidora Valnice
conforme identificado em laudo oficial, a isenção concedida se aplica aos
Terezinha Wagner, matrícula n. 11.976, Técnica Judiciária da Comarca de
rendimentos recebidos a partir de 18 de abril de 2024, nos termos do art. 6º, II,
Tapurah, para cumprir a jornada de trabalho com a redução da carga horária
§ 4º, “c“, da Instrução Normativa RFB n. 1500/2014, que dispõe sobre normas
em 25% (vinte e cinco por cento), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas
nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023
Físicas: Art. 6º São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
seguintes rendimentos originários pagos por previdências: [...] II – proventos
condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da
de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os
situação que deu ensejo à concessão.
percebidos por pessoas físicas com moléstia profissional, tuberculose ativa,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,
(assinado digitalmente)
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por
PORTARIA TJMT/PRES N. 1443 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), e fibrose cística
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (mucoviscidose), comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0734096-82.2021.8.11.0001, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias
RESOLVE: passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da
Art. 1º Revogar a Portaria TJMT/PRES n. 29/2022 (DJE n. 11142 de aposentadoria ou reforma, observado o disposto no § 4º; [...] § 4º As isenções
17/01/2022), que designou para o regime de teletrabalho, e as Portarias a que se referem os incisos II e III do caput, desde que reconhecidas por
TJMT/PRES n. 295/2023 (DJE n. 11405 de 15/02/2023) e 41/2024 (DJE n. laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do
11623 de 16/01/2024), que concedeu a Condição Especial de Trabalho, na Distrito Federal ou dos municípios, observado o disposto no § 7º do art. 62,
modalidade de teletrabalho, ao servidor Raul Koszuoski Júnior, matrícula n. aplicam-se: [...] c) da data, identificada no laudo pericial, em que a moléstia foi
36.757, Analista Judiciário da Comarca de Cuiabá, nos termos da alínea “b”, contraída, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, reforma
inciso II, do art. 46 da Resolução TJMT/OE n. 6/2023, com efeitos retroativos ou pensão; (sem destaques no original)
a 14 de novembro de 2024. Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Após, cientifique-se a servidora aposentada Eliete Stach e oficie-se à Federal
(assinado digitalmente) em Mato Grosso. Ultimadas todas as medidas, arquive-se.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá, 6 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 1444 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Coordenadoria Financeira
com a decisão proferida no CIA n. 0073105-90.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
Art. 1º Designar Janaína Nobre da Rocha Carmo, Analista Judiciária-PTJ,
matrícula n. 5.917, para desempenhar, em substituição, com ônus, a função
de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, do Serviço de Expediente e Diárias
Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial do
Departamento do Foro Extrajudicial- DFE, da Coordenadoria da Corregedoria-
Geral da Justiça, no período de 4 a 18 de dezembro de 2024, durante o ESTADO DE MATO GROSSO
afastamento da titular Walkyria Taques Siqueira Freitas, matrícula n. 7.776, em PODER JUDICIÁRIO
usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da Portaria TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJMT/PRES n. 845/2022. DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diárias de viagens deferidas e processadas.
(assinado digitalmente) Pedido de Pagamento de Diárias - 26/11/2024 - ID: 0070869-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA 68.2024.8.11.0000
Requerente: Daiene Vaz Carvalho Goulart
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
Lotação: 5ª Vara da Comarca de Cáceres - Entrância Única
PORTARIA TJMT/PRES N. 1442 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Destino: De Cáceres(MT) a Cuiabá(MT)
Finalidade: Encontro Anual de Integração da Magistratura, em Cuiabá/MT
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Período: 06/12/2024 a 08/12/2024
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS A
com a decisão proferida no CIA n. 0072957-79.2024.8.11.0000,
DOUTORA DAIENE VAZ CARVALHO GOULART, JUÍZA DE DIREITO DA
RESOLVE:
COMARCA DECÁCERES/MT, PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO
Art. 1º Designar Maisa Rosa Taques Ribeiro, Técnica Judiciária-PTJ,
ANUAL DE INTEGRAÇÃO DA MAGISTRATURA, EM CUIABÁ/MT,
matrícula n. 2.874, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de
CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0067186-
Chefe de Divisão - PDA-CNE-V, da Divisão de Feitos Cíveis e Criminais da
23.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM
Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais , do
Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM
Departamento Judiciário Auxiliar da Coordenadoria Judiciária, no período de
O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE
10 a 19 de dezembro de 2024, durante o afastamento do titular Luiz Domingos
27/09/2019.
Alves Barbosa Filho, matrícula n. 38.647, em usufruto de férias referentes ao
Pedido de Pagamento de Diárias - 03/12/2024 - ID: 0072325-
exercício de 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
53.2024.8.11.0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Requerente: Jean Louis Maia Dias
(assinado digitalmente)
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Lotação: 2ª Vara Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis -
Entrância Única
Decisão / Intimação da Presidente Destino: De Rondonópolis(MT) a Cuiabá(MT)
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 3
Desembargadora HELENA MARIA BEZERRA RAMOS PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 18/2024
Diretora-Geral da ESMAGIS-MT Solicitante: Eliete Stach
CIA N.- 0032078-30.2024.8.11.0000
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Decisão Presidencial n. 4849/PRES
[...]
defiro o pedido para conceder isenção de Imposto de Renda à servidora
Portaria da Presidência
aposentada Eliete Stach, matrícula 4.201, à época ocupante do cargo de
Auxiliar Judiciário – PTJ na Comarca de Água Boa. No que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tange ao termo
inicial do benefício, em conformidade com o Tema 1.037, julgado pelo STJ sob
PORTARIA TJMT/PRES N. 1441 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
a sistemática dos recursos repetitivos, e com a ADI 6.025, a isenção do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
imposto de renda somente terá efeitos no momento em que se verificar
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
presentes dois requisitos concomitantes, quais sejam: ainatividadee a
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0747670-40.2024.8.11.0108,
enfermidade grave. Com efeito, considerando que não se trata de doença
RESOLVE:
preexistente, mas de moléstia contraída após a concessão da aposentadoria,
Art. 1º Conceder Condição Especial de Trabalho à servidora Valnice
conforme identificado em laudo oficial, a isenção concedida se aplica aos
Terezinha Wagner, matrícula n. 11.976, Técnica Judiciária da Comarca de
rendimentos recebidos a partir de 18 de abril de 2024, nos termos do art. 6º, II,
Tapurah, para cumprir a jornada de trabalho com a redução da carga horária
§ 4º, “c“, da Instrução Normativa RFB n. 1500/2014, que dispõe sobre normas
em 25% (vinte e cinco por cento), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas
nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023
Físicas: Art. 6º São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
seguintes rendimentos originários pagos por previdências: [...] II – proventos
condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a permanência da
de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os
situação que deu ensejo à concessão.
percebidos por pessoas físicas com moléstia profissional, tuberculose ativa,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,
(assinado digitalmente)
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por
PORTARIA TJMT/PRES N. 1443 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), e fibrose cística
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (mucoviscidose), comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0734096-82.2021.8.11.0001, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias
RESOLVE: passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da
Art. 1º Revogar a Portaria TJMT/PRES n. 29/2022 (DJE n. 11142 de aposentadoria ou reforma, observado o disposto no § 4º; [...] § 4º As isenções
17/01/2022), que designou para o regime de teletrabalho, e as Portarias a que se referem os incisos II e III do caput, desde que reconhecidas por
TJMT/PRES n. 295/2023 (DJE n. 11405 de 15/02/2023) e 41/2024 (DJE n. laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do
11623 de 16/01/2024), que concedeu a Condição Especial de Trabalho, na Distrito Federal ou dos municípios, observado o disposto no § 7º do art. 62,
modalidade de teletrabalho, ao servidor Raul Koszuoski Júnior, matrícula n. aplicam-se: [...] c) da data, identificada no laudo pericial, em que a moléstia foi
36.757, Analista Judiciário da Comarca de Cuiabá, nos termos da alínea “b”, contraída, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, reforma
inciso II, do art. 46 da Resolução TJMT/OE n. 6/2023, com efeitos retroativos ou pensão; (sem destaques no original)
a 14 de novembro de 2024. Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Após, cientifique-se a servidora aposentada Eliete Stach e oficie-se à Federal
(assinado digitalmente) em Mato Grosso. Ultimadas todas as medidas, arquive-se.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá, 6 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 1444 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Coordenadoria Financeira
com a decisão proferida no CIA n. 0073105-90.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
Art. 1º Designar Janaína Nobre da Rocha Carmo, Analista Judiciária-PTJ,
matrícula n. 5.917, para desempenhar, em substituição, com ônus, a função
de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, do Serviço de Expediente e Diárias
Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial do
Departamento do Foro Extrajudicial- DFE, da Coordenadoria da Corregedoria-
Geral da Justiça, no período de 4 a 18 de dezembro de 2024, durante o ESTADO DE MATO GROSSO
afastamento da titular Walkyria Taques Siqueira Freitas, matrícula n. 7.776, em PODER JUDICIÁRIO
usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da Portaria TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJMT/PRES n. 845/2022. DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diárias de viagens deferidas e processadas.
(assinado digitalmente) Pedido de Pagamento de Diárias - 26/11/2024 - ID: 0070869-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA 68.2024.8.11.0000
Requerente: Daiene Vaz Carvalho Goulart
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
Lotação: 5ª Vara da Comarca de Cáceres - Entrância Única
PORTARIA TJMT/PRES N. 1442 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Destino: De Cáceres(MT) a Cuiabá(MT)
Finalidade: Encontro Anual de Integração da Magistratura, em Cuiabá/MT
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Período: 06/12/2024 a 08/12/2024
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS A
com a decisão proferida no CIA n. 0072957-79.2024.8.11.0000,
DOUTORA DAIENE VAZ CARVALHO GOULART, JUÍZA DE DIREITO DA
RESOLVE:
COMARCA DECÁCERES/MT, PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO
Art. 1º Designar Maisa Rosa Taques Ribeiro, Técnica Judiciária-PTJ,
ANUAL DE INTEGRAÇÃO DA MAGISTRATURA, EM CUIABÁ/MT,
matrícula n. 2.874, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de
CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0067186-
Chefe de Divisão - PDA-CNE-V, da Divisão de Feitos Cíveis e Criminais da
23.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM
Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais , do
Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM
Departamento Judiciário Auxiliar da Coordenadoria Judiciária, no período de
O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE
10 a 19 de dezembro de 2024, durante o afastamento do titular Luiz Domingos
27/09/2019.
Alves Barbosa Filho, matrícula n. 38.647, em usufruto de férias referentes ao
Pedido de Pagamento de Diárias - 03/12/2024 - ID: 0072325-
exercício de 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
53.2024.8.11.0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Requerente: Jean Louis Maia Dias
(assinado digitalmente)
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Lotação: 2ª Vara Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis -
Entrância Única
Decisão / Intimação da Presidente Destino: De Rondonópolis(MT) a Cuiabá(MT)
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 3