Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0032094-12.2011.8.26.0100

0032094-12.2011.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0032094-12.2011.8.26.0100 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler
Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa
interessar que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte ajuizada por BANCO SAFRA S/A contra MODAS CREATORE LTDA - Processo nº 0032094-12.2011.8.26.0100, e
que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM MÓVEL - O bem móvel
será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo vedada qualquer anulação ou restituição da
arrematação em razão de vícios de dimensão, estado e conservação. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na
rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro oficial www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art.
887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo
de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar
o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao
responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível.
Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado
por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/02/2025
às 11:00h e se encerrará dia 07/03/2025 a partir das 11:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão,
que terá início no dia 07/03/2025 às 11:01h e se encerrará no dia 24/03/2025 a partir das 11:00h, sucessivamente com intervalo
de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não
havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 24/03/2025 às 11:01h e se encerrará no dia
08/04/2025 a partir das 11:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores
lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será
conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São
Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o
objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. DOS
LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.
megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado na Alameda
Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 ? Jd. Paulista ? São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS ? O bem
será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio
da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau,
consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de
fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência bem para seu nome.
Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência
patrimonial dos bens arrematados. DO PAGAMENTO: DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do
preço dos bens arrematados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito
Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar
ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, no prazo de 24h (vinte e quatro horas),
a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão
devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas
incorridas. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando
de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em
resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a
intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas
condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a
mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a
proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente
deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após
deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso
site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do
arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento
do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a)
obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no
importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:36
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