Processo ativo

0032165-10.2023.8.26.0224

0032165-10.2023.8.26.0224
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0032165-10.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de P.W.S.N., representado por sua genitora E.S.N., alegando em síntese:
hipossuficiência do requerente ante a menoridade, foram fixados alimentos a serem pagos pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. genitor para sua subsistência,
argumenta, inclusive, que o executado está em mora com os pagamentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que efetue o pagamento do débito
alimentar, apurado às fls. 15/17, em até 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo
percentual, ou apresentar impugnação em até 30 dias, sob pena de penhora. O prazo para pagamento fluirá após o decurso
do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:13
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