Processo ativo

0032278-24.2014.8.26.0500

0032278-24.2014.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP)
Processo 0032278-24.2014.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - VALCI MARCONDES
DIZOTTI - - SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FILHO - - RAIMUNDA DE CASSIA VIANA PEREIRA - - OSVALDO DA COSTA VAZÃO - -
RUTH SILVA - - PAULA QUAGLIO RODRIGUES - - ORLANDO APARECIDO - - PATRICIA RAMOS RODRIGUES - - REINALDO
DA COSTA BARROS - Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0419858-27.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 414: Homologo o acordo subscrito
pelo Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP), relativo a Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-
Padronizados (Cessionária de Valci Marcondes Dizotti). Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de
2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP),
CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB
40672/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CELIA MOLLICA VILLAR
(OAB 40672/SP)
Processo 0032330-83.2015.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Masayas Shimabukuro - - Thiago Carneiro Alves - - Shinsei
Shinzato - - Paulo Fetka da Silva - - Neide Rodrigues Geurgas - - Carlos Antônio Barbieri - - José Pereira Forte dos Santos - -
Dea Scheslke Orgolini - - Cláudio Santo Pigoretti - - Carlos Franklin Morgenstern - Casa do Precatório I - Fundo de Investimento
Em Direitos Não Padronizados - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0026858-36.2005.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 299: Homologo o acordo subscrito pelo Dr. Gabriel Da
Nobrega Fernandes (OAB 382038/SP), relativo a Casa do Precatorio I - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-
Padronizados (cessionario de Thiago Carneiro Alves). Oficie-se ao(à) IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), BARBARA CORBAN
(OAB 306209/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB
176385SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385SP), THIAGO CARNEIRO
ALVES (OAB 176385SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385SP), FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/
SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385SP), THIAGO CARNEIRO ALVES
(OAB 176385SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/
SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP)
Processo 0032999-92.2022.8.26.0500 - Precatório - Tempo de Serviço - Jair Rodrigues Cardozo - Processo de Origem:
0015018-37.2019.8.26.0506/0001 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ - Foro de Ribeirão Preto
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: DIANA PAOLA DA SILVA SALOMÃO (OAB 182250/SP)
Processo 0033027-36.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Cleusa Hernandes dos Santos - - Adriano dos Santos -
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:13
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