Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0032500-65.2006.5.03.0143

0032500-65.2006.5.03.0143
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Vara: do Trabalho de Juiz de Fora nos autos da substituição por seguro garantia em valor equivalente à atualização
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CELSO FERRAREZ *** CELSO FERRAREZE(OAB: 219041-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4146/2025 Tribunal Superior do Trabalho 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
parte como justificativa para o sobrestamento do feito, qual seja, a recursal, dentre outros elementos de validade da apólice de seguro,
extensão dos limites da coisa julgada emanada da sentença por uma questão de segurança, e para efeito de concretizar a
prolatada pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora nos autos da substituição por seguro garantia em valor equivalente à atualização
Ação Civ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il Pública nº 0032500-65.2006.5.03.0143 a todos os do depósito recursal mais 30%, a expedição de alvará e a
estabelecimentos do banco réu no território nacional, já fora verificação dos requisitos objetivos presentes no Ato Conjunto
definitivamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos TST.CSJT.CGJT Nº 1, devem ser feitos pela Vara do Trabalho.
do 1101937/SP. Dessa forma, em conclusão, como Ministro Relator, autorizo a
Indefiro, pois. substituição do depósito recursal efetuado com a interposição de
Prossiga-se o feito. recurso ordinário pelo seguro garantia, mas condicionada à
verificação dos requisitos previstos no Ato Conjunto, que serão
Publique-se. aferidos pelo juízo da execução. Inobservados quaisquer dos
Brasília, 20 de dezembro de 2024. requisitos, a substituição deverá ser indeferida.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) Portanto, determino o encaminhamento da presente decisão,
ALEXANDRE AGRA BELMONTE via malote digital, à Vara do Trabalho de origem, acompanhado de
Ministro Relator cópia da petição de seq. 06 e anexos, a fim de que examine o
pedido como entender de direito.
Processo Nº AIRR-1000943-51.2020.5.02.0702
Complemento Processo Eletrônico Considerando que o feito tramita via PJE na instância
Agravante(s) JOSILENE SILVA SANTANA ordinária, faculta-se ao juízo a quo, a abertura de autos
Advogado CELSO FERRAREZE(OAB: 219041-
S/SP) suplementares ou carta de ordem, bem como a utilização de
Advogada ANDRÉIA CRISTINA MARTINS qualquer outro meio que entender pertinente, inclusive os sistemas
DARROS(OAB: 294669-A/SP)
Agravado(s) OUTBACK STEAKHOUSE SIF2 e PEC e outras soluções, e caso julgue necessário, o exercício
RESTAURANTES BRASIL S.A.
do contraditório e a determinação de juntada de outras peças pelas
Advogado GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417-A/SP) partes.
Advogado ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP) À Secretaria para cumprimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
- JOSILENE SILVA SANTANA
Brasília, 20 de dezembro de 2024.
- OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Junte-se. ALEXANDRE AGRA BELMONTE
OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A Ministro Relator
pugna pela substituição do depósito recursal realizado nos autos
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0011194-18.2020.5.18.0083
por ocasião da interposição de recurso ordinário pelo seguro Complemento Processo Eletrônico
garantia judicial. Embargante ESPECIARIAS DO BRASIL
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
Nos termos do art. 899, § 11 da CLT, inserido pela Lei nº PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
LTDA E OUTRA
13.467/2017, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança Advogada PRISCILA SILVA MACHADO(OAB:
47699-A/GO)
bancária ou seguro garantia judicial".
Embargado(a) NADYA CAROLINA DE REZENDE
No caso concreto, o depósito recursal cuja substituição se CINTRA
Advogado FRANCISLEY FERREIRA NERY(OAB:
requer foi realizado posteriormente à entrada em vigor da Lei 20345-A/GO)
nº13.467/2017, com o que resulta indubitável o direito da parte no
Intimado(s)/Citado(s):
tocante à substituição pretendida.
- ESPECIARIAS DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
Desta feita, defiro o pedido de substituição do depósito PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA E OUTRA
- NADYA CAROLINA DE REZENDE CINTRA
recursal efetuado nos autos pelo seguro garantia, conforme
requerido, desde que observados os requisitos constantes no art. 3º
Junte-se.
do Ato Conjunto nº 1/2019, que regulamenta a questão.
A Dra. Priscila Silva Machado, OAB/GO 47.699, procuradora
No entanto, diante da inviabilidade desta instância
da ESPECIARIAS DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
extraordinária aferir com precisão o valor atualizado do depósito
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA E OUTRA, requer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
Cadastrado em: 09/08/2025 21:57
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