Processo ativo
0032532-10.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0032532-10.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
contínua ou periódica do funcionamento da implementação e dos resultados Plano de Comunicação: 53,6
das medidas mitigadoras e deve considerar o tempo necessário para que Capacidade de Atendimento: 26,90
estas produzam seus efeitos. Nota Final: 80,50
VIII – DA SUSTENTABILIDADE 4) Agência: NOVA
1. As contratações diretas observarão a Portaria TJMT/PRES n. 793/2022, Plano de Comunicação: 54,4
que dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção do Guia Nacional de Capacidade de Atendimento: 24,80
Contrataç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões Sustentáveis, elaborado pela Advocacia-Geral da União-AGU, Nota Final: 79,20
no que couber, na utilização de critérios e práticas de sustentabilidade 5) Agência: GENIUS
socioambiental e de acessibilidade em todas as fases das contratações Plano de Comunicação: 53,2
públicas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a Capacidade de Atendimento: 25,60
Instrução Normativa n. 05/2021-C.ADM., que estabelece a política de gestão Nota Final: 78,80
de consumo e institui normas e procedimentos gerais de guarda e 6) Agência: DMD
conservação de bens móveis de consumo e permanente que integram o Plano de Comunicação: 51,9
patrimônio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no que couber. Capacidade de Atendimento: 25,30
IX – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) Nota Final: 77,20
1. Os contratos decorrentes de contratação direta serão lavrados com 7) Agência: IMAGINE
observância dos critérios fixados no inciso X do art. 1º da Resolução CNJ n. Plano de Comunicação: 52,3
363/2021, no que couberem. Capacidade de Atendimento: 22,80
2. As eventuais alterações nos contratos, citados no item 1 deste Capítulo IX, Nota Final: 75,10
por força de adequações à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de 8) Agência: MERCATTO
Dados Pessoais – LGPD), serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor Plano de Comunicação: 46,9
de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de Mato Capacidade de Atendimento: 24,20
Grosso (CGPDP) e da Presidência do Tribunal de Justiça. Nota Final: 71,10
X - DISPOSIÇÕES FINAIS 9) Agência: INTERAGE
1. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos Plano de Comunicação: 32,6
conjuntamente pela Coordenadoria Administrativa e o Departamento Capacidade de Atendimento: 17,80
Administrativo. Nota Final: 50,40
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Diante do resultado, os representantes das licitantes não manifestaram
Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2024. interesse em questionar ou impugnar os procedimento adotados até o
Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo momento
Coordenadora Administrativa Cuiabá, 25 de outubro de 2025.
Aprovada em 23/10/2024. Etelvino Alves dos Santos Neto,
Desembargadora Clarice Claudino da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Presidente do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
COMARCAS
Extrato
Entrância Final
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 69/2024 – CIA 0037875-
84.2024.8.11.0000 Comarca de Cuiabá
SOLICITANTE: Paróquia Nossa Senhora da Medalha Milagrosa.
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 03.535.606/0001-10 Diretoria do Fórum
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
Edital
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 869/2024/ATJL e
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação (mov. EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E
89) e Parecer COMBIPI/TJMT (mov. 95), os quais foram classificados como DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 14/2024-GA
antieconômicos. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser A Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito da Comarca
acostados aos autos os comprovantes de recebimento da doação pela de Cuiabá/MT, designada pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e
entidade beneficiada. À Coordenadoria Administrativa, para as providências publicado em 10/02/2023, no Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 12
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2024. Assinado Listagens de Processos anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Foro da Comarca de Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti
(quarenta e cinco) dias corridos da data da publicação deste Edital no DJE, se
Cuiabá, 25 de outubro de 2024. não houver oposição, o setor responsável pelo arquivo deste Juízo
-assinado digitalmente- providenciará a eliminação de todos os processos constantes na lista,
Ivone Regina Marca conforme Recomendação nº 37/2011 e Recomendação nº 46, de 17 de
Diretora do Departamento Administrativo dezembro de 2013, ambas do CNJ, bem como em cumprimento à
determinação contida na Resolução n. 324/2020 também do Conselho
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 4/2024 – CIA 0032532-10.2024.8.11.0000 Nacional de Justiça – CNJ e ainda, em atenção à tabela de temporalidade do
EXTRATO DO RESULTADO DA PROPOSTA TÉCNICA Sistema SIAP – Sistema de Inspeção e Acompanhamento de Produção do
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através da Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 738/2021-PRES- Os interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o
C.ADM, de 09/08/2021, publicada no DJE-MT, Ed. n.º 11039, pág. 10, desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e
disponibilizado em 10/08/2021, comunica aos interessados o resultado da petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do
Proposta Técnica, divulgado na Sessão Pública do dia 25-10-2024 da pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição
Concorrência n. 04/2024 – CIA: 0032532-10.2024.8.11.0000, que tem por deverá ser enviada através do e-mail HYPERLINK “
Objeto: “Contratação de pessoa jurídica especializada para realização de mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br.
serviços contínuos de publicidade a serem prestados por intermédio de Publique-se.
agências de propaganda. Cumpra-se.
Após a análise, a proclamação dos resultados da proposta técnica foi Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
realizada, de acordo com os critérios estabelecidos no edital, restando assim (assinado digitalmente)
classificadas: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
1) Agência: COMPANY Juíza de Direito Diretora do Foro
Plano de Comunicação: 63,5
Capacidade de Atendimento: 26,00 Gerência de Recursos Humanos
Nota Final: 89,50
2) Agência: SOUL
Portaria
Plano de Comunicação: 55,4
Capacidade de Atendimento: 25,50
Nota Final: 80,90
3) Agência: ZF
Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 10
das medidas mitigadoras e deve considerar o tempo necessário para que Capacidade de Atendimento: 26,90
estas produzam seus efeitos. Nota Final: 80,50
VIII – DA SUSTENTABILIDADE 4) Agência: NOVA
1. As contratações diretas observarão a Portaria TJMT/PRES n. 793/2022, Plano de Comunicação: 54,4
que dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção do Guia Nacional de Capacidade de Atendimento: 24,80
Contrataç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões Sustentáveis, elaborado pela Advocacia-Geral da União-AGU, Nota Final: 79,20
no que couber, na utilização de critérios e práticas de sustentabilidade 5) Agência: GENIUS
socioambiental e de acessibilidade em todas as fases das contratações Plano de Comunicação: 53,2
públicas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a Capacidade de Atendimento: 25,60
Instrução Normativa n. 05/2021-C.ADM., que estabelece a política de gestão Nota Final: 78,80
de consumo e institui normas e procedimentos gerais de guarda e 6) Agência: DMD
conservação de bens móveis de consumo e permanente que integram o Plano de Comunicação: 51,9
patrimônio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no que couber. Capacidade de Atendimento: 25,30
IX – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) Nota Final: 77,20
1. Os contratos decorrentes de contratação direta serão lavrados com 7) Agência: IMAGINE
observância dos critérios fixados no inciso X do art. 1º da Resolução CNJ n. Plano de Comunicação: 52,3
363/2021, no que couberem. Capacidade de Atendimento: 22,80
2. As eventuais alterações nos contratos, citados no item 1 deste Capítulo IX, Nota Final: 75,10
por força de adequações à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de 8) Agência: MERCATTO
Dados Pessoais – LGPD), serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor Plano de Comunicação: 46,9
de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de Mato Capacidade de Atendimento: 24,20
Grosso (CGPDP) e da Presidência do Tribunal de Justiça. Nota Final: 71,10
X - DISPOSIÇÕES FINAIS 9) Agência: INTERAGE
1. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos Plano de Comunicação: 32,6
conjuntamente pela Coordenadoria Administrativa e o Departamento Capacidade de Atendimento: 17,80
Administrativo. Nota Final: 50,40
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Diante do resultado, os representantes das licitantes não manifestaram
Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2024. interesse em questionar ou impugnar os procedimento adotados até o
Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo momento
Coordenadora Administrativa Cuiabá, 25 de outubro de 2025.
Aprovada em 23/10/2024. Etelvino Alves dos Santos Neto,
Desembargadora Clarice Claudino da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Presidente do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
COMARCAS
Extrato
Entrância Final
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 69/2024 – CIA 0037875-
84.2024.8.11.0000 Comarca de Cuiabá
SOLICITANTE: Paróquia Nossa Senhora da Medalha Milagrosa.
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 03.535.606/0001-10 Diretoria do Fórum
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
Edital
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 869/2024/ATJL e
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação (mov. EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E
89) e Parecer COMBIPI/TJMT (mov. 95), os quais foram classificados como DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 14/2024-GA
antieconômicos. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser A Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito da Comarca
acostados aos autos os comprovantes de recebimento da doação pela de Cuiabá/MT, designada pela Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2023 e
entidade beneficiada. À Coordenadoria Administrativa, para as providências publicado em 10/02/2023, no Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 12
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2024. Assinado Listagens de Processos anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Foro da Comarca de Cuiabá, Excelentíssima Senhora Edleuza Zorgetti
(quarenta e cinco) dias corridos da data da publicação deste Edital no DJE, se
Cuiabá, 25 de outubro de 2024. não houver oposição, o setor responsável pelo arquivo deste Juízo
-assinado digitalmente- providenciará a eliminação de todos os processos constantes na lista,
Ivone Regina Marca conforme Recomendação nº 37/2011 e Recomendação nº 46, de 17 de
Diretora do Departamento Administrativo dezembro de 2013, ambas do CNJ, bem como em cumprimento à
determinação contida na Resolução n. 324/2020 também do Conselho
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 4/2024 – CIA 0032532-10.2024.8.11.0000 Nacional de Justiça – CNJ e ainda, em atenção à tabela de temporalidade do
EXTRATO DO RESULTADO DA PROPOSTA TÉCNICA Sistema SIAP – Sistema de Inspeção e Acompanhamento de Produção do
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através da Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 738/2021-PRES- Os interessados no prazo citado poderão requerer, as suas expensas, o
C.ADM, de 09/08/2021, publicada no DJE-MT, Ed. n.º 11039, pág. 10, desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante agendamento e
disponibilizado em 10/08/2021, comunica aos interessados o resultado da petição, com a respectiva qualificação, demonstração de legitimidade do
Proposta Técnica, divulgado na Sessão Pública do dia 25-10-2024 da pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se houver. A petição
Concorrência n. 04/2024 – CIA: 0032532-10.2024.8.11.0000, que tem por deverá ser enviada através do e-mail HYPERLINK “
Objeto: “Contratação de pessoa jurídica especializada para realização de mailto:cba.arquivo@tjmt.jus.br“ cba.arquivo@tjmt.jus.br.
serviços contínuos de publicidade a serem prestados por intermédio de Publique-se.
agências de propaganda. Cumpra-se.
Após a análise, a proclamação dos resultados da proposta técnica foi Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
realizada, de acordo com os critérios estabelecidos no edital, restando assim (assinado digitalmente)
classificadas: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
1) Agência: COMPANY Juíza de Direito Diretora do Foro
Plano de Comunicação: 63,5
Capacidade de Atendimento: 26,00 Gerência de Recursos Humanos
Nota Final: 89,50
2) Agência: SOUL
Portaria
Plano de Comunicação: 55,4
Capacidade de Atendimento: 25,50
Nota Final: 80,90
3) Agência: ZF
Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 10