Processo ativo TJ-MT

0032707-98.2024.8.11.0001

0032707-98.2024.8.11.0001
Disponibilizado: 12/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em
Disponibilizado: 12/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11720 8
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Departamento Administrativo Despacho
Portaria da Presidência
Processo CIA n.:
0032707-98.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PORTARIA TJMT/PRES N. 664/2024-PRES, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 242/2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Requerente (s):
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
CONSIDERANDO o teor do Documento de Oficialização da Demanda – DOD
Advogado (a):
n. 8/2024- DC, cujo objeto cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iste na aquisição de um Firewall de Aplicação
DRA. ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB/SP 237.754)
(ADC = WAF, Web Application Firewall), para atender o Poder Judiciário do
Vistos.
Estado de Mato Grosso.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
RESOLVE:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento e Aquisição de um Firewall de
Estado de Mato Grosso proposto por BUD COMÉRCIO DE
Aplicação (ADC = WAF, Web Application Firewall), para atender o Poder
ELETRODOMÉSTICOS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 1.179,03 (mil
Art. 2º - A equipe será composta pelos servidores:
cento e setenta e nove reais e três centavos).
I – Benedito Pedro da Cunha Alexandre –Mat. 6590 (Integrante Demandante);
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
II – Danyllo Carvalho Lopes Barrozo –Mat. 25926 (Integrante Demandante
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Substituto);
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
III – Danyllo Carvalho Lopes Barrozo –Mat. 25926 (Integrante Técnico);
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
IV – Fellipe Ribeiro Silva Abib –Mat. 50870 (Integrante TécnicoSubstituto);
assinatura;
V – Evandro Trindade do Amaral –Mat. 43642 (Integrante Administrativo);
· Dados pessoais do beneficiário - (Falta E-mail do Escritório de Advocacia);
VI – Vitória Alice da Silva de Deus –Mat. 45415 (Integrante Administrativo
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
Substituto);
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Art. 3º - Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, Plano de
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Trabalho, se exigido, e Termo de Referência ou Projeto Básico da
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, autuada como
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 150/2024 (CIA
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
0031192-31.2024.8.11.0000), observando-se as respectivas competências.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca.
Extrato
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.

(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
EXTRATO
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 37/2024
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
CIA 0033449-29.2024.8.11.0000
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços
ofertado pela empresa vencedora dos itens 1 e 2 do Pregão Eletrônico n.
20/2024 – CIA 0019847-68.2024.8.11.0000. Decisão
Empresa: ART CAR VEÍCULOS LTDA
Processo CIA n.:
CNPJ: 23.207.454/0001-33
0021939-16.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 194/2024
especializada na prestação de serviços de locação de veículos Zero KM,
Requerente (s):
automotores tipo HATCH, com quilometragem livre, sem motorista e sem
JULIO PEREIRA DE MORAIS
combustível e VEÍCULO UTILITÁRIO ESPORTIVO – SUV COMPACTO para
Vistos.
atender às necessidades de serviços com transportes do Poder Judiciário do
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Estado de Mato Grosso, de acordo com as especificações contidas no
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
subitem 1.2. do Termo de Referência.
Estado de Mato Grosso proposto por JULIO PEREIRA DE MORAIS a fim de
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil
solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo não especificado), na
subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por
importância de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
igual período nos termos do item 5.1 da ARP 37/2024.
centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Os interessados poderão ter acesso à referida Ata de Registro de
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Preços e respectivo Processo nos sites:
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
www.tjmt.jus.br/acessoinformacao/G/223
pela referida normativa.
É o breve relato.
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0033449-
DECIDO.
29.2024.8.11.0000
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Cuiabá, 10 de junho de 2024.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Ivone Regina Marca
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Diretora Administrativa
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
COMARCAS
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 471,31
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia
Entrância Final de n. 61885.901.04.2024-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Comarca de Cuiabá devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Diretoria do Fórum Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Disponibilizado 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11720 8
Cadastrado em: 14/08/2025 02:41
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