Processo ativo

0032752-08.2024.8.11.0000

0032752-08.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Masculinaem Comodoro-MT.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
nouso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão
PORTARIA TJMT/CGJ N. 109 DE 21 DE JUNHO DE 2024.
prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0032752-08.2024.8.11.0000,
Dispõe sobre a realização de correição extraordinária na 2ª Vara da Comarca
RESOLVE:
de São José do Rio Claro.
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária na
O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Cadeia Pública Masculinaem Comodoro-MT.
nouso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com a
Art. 2º Fica designado o período compreendido entre 24 a 28 de junho de
decisão proferida nos autos do Pedido de Providências(CIA n.
2024 para a realizaçãoda inspeção extraordinária.
0029763-29.2024.8.11.0000),
Art. 3º Fica designado o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreiraa execução dos
RESOLVE:
trabalhos de inspeção, nomeadamente: a coleta de dados in loco sobre a
Art.1º Designar o período de 25 a 27 de junho de 2024 para realização de
estrutura física das instalações da referida unidade prisional; a disponibilidade
correição extraordináriana 2ª Varada Comarca de São José do Rio Claro.
de recursos humanos; prontuários de atendimentos médicos dos presos;
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota, com
disponibilidade adequada de alimentação e água aos detentos, energia
inícioàs 12h, sem prejuízo das atividades forenses, tendo como foco os
elétrica, livros, horários para atividades físicas e religiosas,ventilação, visitas,
processos de n. 0002083-05.2003.8.11.0033 e 0002618-45.2014.8.11.0033,
movimentação dos presos, incluindo a população LGBTQIAP+, bem como
em trâmite na unidade judiciária.
todos os dados que entenderem necessários para a realização eficaz da
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
inspeção, podendo, para tanto, ouvir pessoas, bem como requisitarem
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização da correição, a
informações do Juiz Corregedor, servidores do Poder Judiciário e da
coordenação e a supervisão dos trabalhos,devendo apresentaro termo de
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
correição após o fim dos trabalhos.
Art. 4º Na hipótese de o(a) Juiz(a)Corregedor(a) permanente estiver ausente
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria-
na Comarca ou afastado de suas atribuições, fica delegada competência aos
Geral da Justiça os seguintes servidores:
magistrados cooperadores para analisar pedidos e medidas de urgência.
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrícula n. 31.412;
Art. 5º Os servidores Everly Kelly Viola (matrícula n. 31.327) e Igor Chabalin
II - Luana Wendt FerreiraCorrêa da Costa, matrícula n. 30.386;
Oliveira (matrículan. 42.818) ficam convocados, pelo período da inspeção,
III - João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
para assessoramentodireto ao juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, a fim de
IV - KamillaTomie Matsui Freitas, matrícula n. 42.747;
auxiliar na coordenação da coleta de dados e elaboraçãodo relatório final da
V - Suellen Vilela Sauder Figueiredo, matrícula n.14.199.
inspeçãoextraordinária.
Art. 4º O Departamento Judiciário Administrativo-DJA da Corregedoria-Geral
Art. 6º O Departamento Judiciário Administrativo da Corregedoria-Geral da
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Justiça encaminhará cópia desta Portaria a(o):
I - ao Procurador-Geral de Justiça;
I - Presidente do Tribunal de Justiça;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso;
II - Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalizaçãodo Sistema
III – ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da 4ª Subseção de
Carcerário do Estado de Mato Grosso.
Diamantino;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – ao Juiz de Direito que jurisdiciona na 2ª Varada Comarca de São José do
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Rio Claro;
V – ao(à) gestor(a) da unidade judiciária, para conhecimento.
Art. 5ª As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas Coordenadoria de Magistrados
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da Portaria da Presidência
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
trabalhos correcionais.
Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA PORTARIA TJMT/PRES N. 705 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Convocação dos Desembargadores Sebastião de Arruda Almeida e Marcos
PORTARIA TJMT/CGJN. 84 DE 3 DE JUNHO DE 2024. Regenold Fernandes para comporem quórum n Quarta de Direito Privado.
Dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária no Centro de Detenção A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Provisório Masculino em Pontes e Lacerda-MT. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com a decisão proferida no expediente CIA N. 0035840-54.2024.8.11.0000,
nouso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão RESOLVE:
prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0032752-08.2024.8.11.0000, Art. 1º Convocar os Desembargador es Sebastião de Arruda Almeida e
RESOLVE: Marcos Regenold Fernandes, membros da Quinta Câmara de Direito Privado,
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária no para comporem quórum na sessão da Quarta Câmara de Direito Privado, a
Centro de Detenção Provisório Masculino em Pontes e Lacerda-MT. ser realizada em Plenário Virtual, nos dia s 19 a 21 .06.2024, em razão de
Art. 2º Fica designado o período compreendido entre 24 a 28 de junho de impedimento do Desembargador Rubens de O. Santos Filho e
2024 para a realizaçãoda inspeção extraordinária. Desembargadora Serly Marcondes Alves, para julgamento do seguinte
Art. 3º Fica designado o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira a execução dos processo :
trabalhos de inspeção, nomeadamente: a coleta de dados in loco sobre a I - 1017423-70.2023.8.11.0000.
estrutura física das instalações da referida unidade prisional; a disponibilidade Art. 2º Convocar o Desembargador Sebastião de Arruda Almeida, membro da
de recursos humanos; prontuários de atendimentos médicos dos presos; Quinta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Quarta
disponibilidade adequada de alimentação e água aos detentos, energia Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, no s dia s 19 a
elétrica, livros, horários para atividades físicas e religiosas,ventilação, visitas, 21 .06.2024, em razão de impedimento de Membros para julgamento dos
movimentação dos presos, incluindo a população LGBTQIAP+, bem como seguintes processos:
todos os dados que entenderem necessários para a realização eficaz da - Impedimento do Desembargador Rubens de Oliveira Santo Filho:
inspeção, podendo, para tanto, ouvir pessoas, bem como requisitarem I - 1029744-40.2023.8.11.0000
informações do Juiz Corregedor, servidores do Poder Judiciário e da - Impedimento do Desembargador Guiomar Teodoro Borges:
Secretaria de Estado de Segurança Pública. I - 0000142-37.2005.8.11.0037.
Art. 4º Na hipótese de o(a) Juiz(a)Corregedor(a) permanente estiver ausente Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
na Comarca ou afastado de suas atribuições, fica delegada competência aos (assinado digitalmente)
magistrados cooperadores para analisar pedidos e medidas de urgência. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 5º Os servidores Everly Kelly Viola (matrícula n. 31.327) e Igor Chabalin
Oliveira (matrículan. 42.818) ficam convocados, pelo período da inspeção,
para assessoramento direto ao juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, a fim de PORTARIA TJMT/PRES N. 718 DE 24 DE JUNHO DE 2024.
auxiliar na coordenação da coleta de dados e elaboração do relatório final da Convocação do Desembargador Dirceu dos Santos para compor quórum na
inspeção extraordinária. Quarta Câmara de Direito Privado.
Art. 6º O Departamento Judiciário Administrativo da Corregedoria-Geral da A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Justiça encaminhará cópia desta Portaria a(o): GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
I - Presidente do Tribunal de Justiça; com a decisão proferida no expediente CIA N. 0037356-12.2024.8.11.0000,
II - Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema RESOLVE:
Carcerário do Estado de Mato Grosso. Art. 1º Convocar o Desembargador Dirceu dos Santos, membro da Terceira
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Quarta
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Câmara de Direito Privado, a ser realizada no Plenário 3 (híbrida), no dia
26.06.2024 e , em Plenário Virtual, no s dia s 26 a 28.06.2024, em razão de
impedimento de membros para julgamento dos seguintes processos:
PORTARIA TJMT/CGJN. 86 DE 3 DE JUNHO DE 2024.
-Impedimento da Desembargador a Serly Marcondes Alves:
Dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária na Cadeia Pública
Disponibilizado 25/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11729 3
Cadastrado em: 14/08/2025 09:09
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