Processo ativo
0032794-23.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0032794-23.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo
institucional; IV - promover e acompanhar a implementação de medidas, aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
mecanismos e práticas organizacionais de governança institucional; V - Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da
coordenar a atuação das estruturas da governança institucional em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prol do Constituição Federal),
interesse do Tribunal de Justiça e da sociedade; VI - promover transparência, RESOLVE:
prestação de contas e responsabilização; VII - fortalecer e monitorar o Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
estabelecimento, desdobramento e gestão da estratégia do TJMT; VIII - primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
promover a gestão de riscos e controles; IX - deliberar sobre as propostas Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais desta Unidade da
que lhe forem submetidas pelas instâncias de governança temáticas do TJMT; Federação.
X - direcionar o processo de transição entre as gestões administrativas do Art. 2º Designar o dia 24 de junho de 2025 para o início da inspeção e o dia 27
TJMT a cada biênio. Art. 7º Compete ao CGIGE, no que diz respeito ao de junho de 2025 para o encerramento.
acompanhamento e à execução da estratégia do TJMT: I - realizar a Reunião Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão desta, os trabalhos
de Análise da Estratégia - RAE; forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
II - deliberar sobre ajustes e reprogramações de indicadores, metas e Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
iniciativas estratégicas, assegurando sua adequação e suficiência para o horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
alcance dos objetivos estratégicos do TJMT, a fim de prover o planejamento servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
estratégico com dinamismo e agilidade necessários à sua permanente Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do
adaptação aos contextos emergentes; III - deliberar sobre propostas de Poder Judiciário - Datajud.
extinção ou de criação de novos indicadores com as respectivas metas, e de Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
iniciativas estratégicas; IV - orientar as unidades do TJMT e emitir Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
recomendações quando necessário, para garantia do pleno cumprimento do publicação desta Portaria e até a publicação do relatório de inspeção julgado
plano estratégico; V - propor revisões do plano estratégico do TJMT quando em Sessão Plenária.
houver necessidade, bem como orientar os trabalhos necessários à sua Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
consecução; VI - deliberar sobre questões atinentes ao portfólio de projetos seguintes providências I - expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça
estratégicos do TJMT; VII - emitir parecer sobre inclusão, exclusão ou e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, convidando-os
manutenção de projetos no portfólio de projetos estratégicos do TJMT, a fim para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
de subsidiar a tomada de decisão do Tribunal Pleno sobre o tema. Art. 8º As a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
decisões do CGIGE serão proferidas pelo colegiado, observado o quórum de site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 12 de junho de 2025; e
maioria simples, e serão materializadas em deliberações. Parágrafo único. b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para
Cabe ao presidente do comitê o voto de qualidade em caso de empate. Art. 9º 09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e
Cabe à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica secretariar as impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as
reuniões, elaborar os respectivos registros e proceder à divulgação das informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para
deliberações proferidas. Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na atendimento ao público.
data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do
ZUQUIM NOGUEIRA (assinado digitalmente) Desembargadora NILZA MARIA Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Presidente da Seccional
PÔSSAS DE CARVALHO (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ da OAB de Mato Grosso, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso
LUIS LEITE LINDOTE haja interesse.
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
Coordenadoria de Magistrados do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal;
Portaria II - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal;
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que
Presidência
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
ERRATA DA PORTARIA TJMT/PRES N. 891 DE 11 JUNHO DE 2025.
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
disposto no CIA 0041694-92.2025, torna pública a ERRATA da Portaria
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
TJMT/PRES N. 891 de 11 de junho de 2025, disponibilizada no Diário da
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
Justiça Eletrônico de 18 de junho de 2025, edição 11968.
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
RESOLVE:
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
Art. 1º A Comissão de Segurança de Magistrados para o biênio 2025/2026,
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
passa a ter a seguinte composição, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
2025:
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
I - Des. Carlos Alberto Alves da Rocha – Presidente;
art. 8º, V, do RICNJ.
II - Des. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro;
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
III - Des. Marcos Regenold Fernandes;
tramitar
IV - Dr. Marcos Faleiros da Silva;
sob segredo de justiça.
V - Francisco Rogério Barros;
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
VI - Cel. PM Jane de Sousa Melo.
do
Art. 2º Ficam revogadas:
Conselho Nacional de Justiça.
I - Portaria TJMT/PRES n. 921 de 21 de setembro de 2021;
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II – Portaria TJMT/PRES n. 270 de 29 de fevereiro de 2024.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
Corregedor Nacional de Justiça
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA.
Departamento Judiciário Auxiliar
Coordenadoria Judiciária
Portaria
Portaria
PORTARIA TJMT/PRES N. 866/2025 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Designa os Magistrados para atuar no“mutirão de sentenças e decisões“ em
PORTARIA Nº 28/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025
regimede cooperação.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Grosso, bem como de serventias extrajudiciais.
com a decisão proferida no expediente CIA n.0032794-23.2025.8.11.0000,
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
legais e regimentais,
Art. 1º Designar os magistrados, para, em regime de cooperação, atuar no“
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de
mutirão de sentenças e decisões“, com jurisdição estendida a todas as
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos
Comarcas do Estado de Mato Grosso, até 31 de julho de 2025, sem prejuízo
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
das atividades judicantes nas respectivas unidades de origem e de outras
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do
designações, cumulativas ou não.
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da
* A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
Corregedoria Nacional de Justiça;
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Disponibilizado 24/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11970 7
institucional; IV - promover e acompanhar a implementação de medidas, aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
mecanismos e práticas organizacionais de governança institucional; V - Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da
coordenar a atuação das estruturas da governança institucional em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prol do Constituição Federal),
interesse do Tribunal de Justiça e da sociedade; VI - promover transparência, RESOLVE:
prestação de contas e responsabilização; VII - fortalecer e monitorar o Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
estabelecimento, desdobramento e gestão da estratégia do TJMT; VIII - primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
promover a gestão de riscos e controles; IX - deliberar sobre as propostas Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais desta Unidade da
que lhe forem submetidas pelas instâncias de governança temáticas do TJMT; Federação.
X - direcionar o processo de transição entre as gestões administrativas do Art. 2º Designar o dia 24 de junho de 2025 para o início da inspeção e o dia 27
TJMT a cada biênio. Art. 7º Compete ao CGIGE, no que diz respeito ao de junho de 2025 para o encerramento.
acompanhamento e à execução da estratégia do TJMT: I - realizar a Reunião Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão desta, os trabalhos
de Análise da Estratégia - RAE; forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
II - deliberar sobre ajustes e reprogramações de indicadores, metas e Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
iniciativas estratégicas, assegurando sua adequação e suficiência para o horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
alcance dos objetivos estratégicos do TJMT, a fim de prover o planejamento servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
estratégico com dinamismo e agilidade necessários à sua permanente Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do
adaptação aos contextos emergentes; III - deliberar sobre propostas de Poder Judiciário - Datajud.
extinção ou de criação de novos indicadores com as respectivas metas, e de Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
iniciativas estratégicas; IV - orientar as unidades do TJMT e emitir Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
recomendações quando necessário, para garantia do pleno cumprimento do publicação desta Portaria e até a publicação do relatório de inspeção julgado
plano estratégico; V - propor revisões do plano estratégico do TJMT quando em Sessão Plenária.
houver necessidade, bem como orientar os trabalhos necessários à sua Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
consecução; VI - deliberar sobre questões atinentes ao portfólio de projetos seguintes providências I - expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça
estratégicos do TJMT; VII - emitir parecer sobre inclusão, exclusão ou e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, convidando-os
manutenção de projetos no portfólio de projetos estratégicos do TJMT, a fim para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
de subsidiar a tomada de decisão do Tribunal Pleno sobre o tema. Art. 8º As a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
decisões do CGIGE serão proferidas pelo colegiado, observado o quórum de site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 12 de junho de 2025; e
maioria simples, e serão materializadas em deliberações. Parágrafo único. b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para
Cabe ao presidente do comitê o voto de qualidade em caso de empate. Art. 9º 09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e
Cabe à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica secretariar as impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as
reuniões, elaborar os respectivos registros e proceder à divulgação das informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para
deliberações proferidas. Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na atendimento ao público.
data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do
ZUQUIM NOGUEIRA (assinado digitalmente) Desembargadora NILZA MARIA Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Presidente da Seccional
PÔSSAS DE CARVALHO (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ da OAB de Mato Grosso, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso
LUIS LEITE LINDOTE haja interesse.
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
Coordenadoria de Magistrados do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal;
Portaria II - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal;
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que
Presidência
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
ERRATA DA PORTARIA TJMT/PRES N. 891 DE 11 JUNHO DE 2025.
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
disposto no CIA 0041694-92.2025, torna pública a ERRATA da Portaria
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
TJMT/PRES N. 891 de 11 de junho de 2025, disponibilizada no Diário da
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
Justiça Eletrônico de 18 de junho de 2025, edição 11968.
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
RESOLVE:
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
Art. 1º A Comissão de Segurança de Magistrados para o biênio 2025/2026,
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
passa a ter a seguinte composição, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
2025:
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
I - Des. Carlos Alberto Alves da Rocha – Presidente;
art. 8º, V, do RICNJ.
II - Des. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro;
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
III - Des. Marcos Regenold Fernandes;
tramitar
IV - Dr. Marcos Faleiros da Silva;
sob segredo de justiça.
V - Francisco Rogério Barros;
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
VI - Cel. PM Jane de Sousa Melo.
do
Art. 2º Ficam revogadas:
Conselho Nacional de Justiça.
I - Portaria TJMT/PRES n. 921 de 21 de setembro de 2021;
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II – Portaria TJMT/PRES n. 270 de 29 de fevereiro de 2024.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
Corregedor Nacional de Justiça
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA.
Departamento Judiciário Auxiliar
Coordenadoria Judiciária
Portaria
Portaria
PORTARIA TJMT/PRES N. 866/2025 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Designa os Magistrados para atuar no“mutirão de sentenças e decisões“ em
PORTARIA Nº 28/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025
regimede cooperação.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Grosso, bem como de serventias extrajudiciais.
com a decisão proferida no expediente CIA n.0032794-23.2025.8.11.0000,
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
legais e regimentais,
Art. 1º Designar os magistrados, para, em regime de cooperação, atuar no“
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de
mutirão de sentenças e decisões“, com jurisdição estendida a todas as
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos
Comarcas do Estado de Mato Grosso, até 31 de julho de 2025, sem prejuízo
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
das atividades judicantes nas respectivas unidades de origem e de outras
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do
designações, cumulativas ou não.
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da
* A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
Corregedoria Nacional de Justiça;
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Disponibilizado 24/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11970 7