Processo ativo
0032884-54.2024.8.11.0036
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Identificação
Nº Processo: 0032884-54.2024.8.11.0036
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Cumpra-se, notificando-se o insigne Representante do Ministério Público e o designar Servidor da Justiça para conferir e consertar traslados de autos para
Presidente da Subsecção da OAB de Guiratinga. Guiratinga, 25 de junho de fi ns do recurso; XI - dar posse, deferindo o compromisso, aos Juízes de Paz,
2024. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito Diretor do Foro. Suplentes e Servidores da Justiça da Comarca, fazendo lavrar ata em livro
ESTADO DE MATO GROSSO próprio; XII – administrar a l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. otação de servidores nas unidades judiciárias, de
PODER JUDICIÁRIO modo a coibir a simultaneidade de férias, disposições, licenças, afastamentos
COMARCA DE GUIRATINGA ou excesso de servidores e estagiários em escrivanias e gabinetes, zelando
DIRETORIA DO FORO pela manutenção da metodologia de gestão para resultados; XIII - manifestar-
EDITAL DE CORREIÇÃO 01/2024/CA se nos termos do artigo 112, § 1.º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
O Doutor AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI, Juiz de Direito Diretor do XIV - conceder férias aos Servidores da Justiça, justifi car-lhes as faltas,
Foro da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas decidir quanto aos pedidos de licença, até 30 dias por ano, e informar os de
atribuições legais, com arrimo no artigo 86 da Lei Estadual nº 4.964, de maior período; XV - expedir provimentos administrativos; XVI - requisitar o
26.12.85, bem assim o item 1.2.12 da Consolidação das Normas da fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios necessários ao
Corregedoria Geral da Justiça e Seção 2 – itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.3.3 da serviço judiciário; XVII - determinar o inventário dos objetos destinados aos
CNGCE, etc. FAZ SABER a todos os jurisdicionados desta Comarca de serviços da Justiça da Comarca, fazendo descarregar os imprestáveis e
Guiratinga/Mato Grosso, na forma especial a Doutora Representante do irrecuperáveis, com a necessária comunicação ao órgão incumbido do
Ministério Público e aos senhores Serventuários da Justiça, bem como aos tombamento dos bens do Poder Judiciário; XVIII - propor aposentadoria
senhores advogados, que a partir do dia 26 de junho de 2024 às 08:00 horas, compulsória dos Servidores da Justiça; XIX - requisitar, por conta da Fazenda
dará inicio à correição ordinária nas serventias extrajudiciais desta Comarca, do Estado, passagens e fretes nas empresas de transporte, para Servidores
as quais compreendem os Cartórios do 1º Ofício-Registro de Imóveis e do 2º da Justiça, em objeto de serviço, bem como para réus ou menores que devam
Ofício-Registro Civil de Guiratinga, Cartório do Registro de Vale Rico, Cartório ser conduzidos, observados os contratos de concessão ou permissão; XX -
de Registro de Tesouro, Cartório de Registro de Batovi, Cartório de Registro comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral da Justiça, a vacância de
de Cassununga, terminando o período correicional em 25 de julho de 2024. As cargos ou serventias da Justiça. XXI - remeter, anualmente, no primeiro
reclamações contra irregularidades serão recebidas pelo Juízo a partir das trimestre, ao Conselho da Magistratura, relatório do movimento forense e da
08:00 horas do dia 26 de junho de 2024, na sala de audiências no Edifício do vida funcional dos Servidores da Justiça na Comarca, instruindo-os com
Foro local até dia 25 de julho de 2024. Para secretariar os trabalhos de mapas fornecidos pelos Cartórios; XXII - solicitar ao Conselho da Magistratura
Correição ficam designados os serventuários ALCIR JOAQUIM DOS ANJOS a abertura de concurso para provimento dos cargos de Justiça da Comarca,
e DANILA DE MORAES DOURADO. Para que ninguém alegue ignorância, presidindo-os; XXIII - nomear Servidores ad hoc, nos casos expressos em lei;
mandei expedir o presente Edital e sua publicação no lugar de costume. Dado XXIV - providenciar a declaração de vacância de cargoXXV - opinar sobre o
e passado nesta cidade e Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, estágio probatório dos Servidores, com antecedência máxima de 120 dias;
aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro XXVI - opinar sobre pedido de licença de Servidores para tratar de interesses
(25/06/2023). Eu (Danila de Moraes Dourado) que digitei e assino. Aroldo particulares e concedê-la até 30 dias em caso de urgência, justifi cando a
José Zonta Burgarelli Juiz de Direito Diretor do Foro. concessão perante o Presidente do Tribunal de Justiça; XXVII - cassar
licença que haja concedido; XXVIII - verificar, mensalmente, o cumprimento de
Sentença mandados, rubricando o livro competente; XXIX - comunicar ao Conselho da
Magistratura a imposição de pena disciplinar; XXX - presidir as comissões de
inquérito, quando designado, e proceder à sindicância; XXXI - fiscalizar os
Autos n. 0032884-54.2024.8.11.0036 (CIA) serviços da Justiça, principalmente a atividade dos Servidores, cumprindo-
Requerente: Anibal Manoel Laurindo e Elenice Balaroti Laurindo lhes coibir que: a) residam em lugar diverso do designado para a sede de seu
Advogados do Requerente: Edson Ritter, OAB/MT nº 15.465 e Thais Suelen ofício; b) ausentem-se, nos casos permitidos em lei, sem prévia transmissão
Garcia, OAB/MT nº 12.190 do exercício do cargo ao substituto legal; c) afastem-se do serviço durante as
Procedo à intimação dos advogados do requerente, acerca da sentença horas de expediente; d) descurem a guarda, conservação e boa ordem que
proferida no Pedido de Providências acima indicado, cujo teor transcrevo devem manter com relação aos autos, livros e papéis a seu cargo, onde não
abaixo: deverão existir borrões, rasuras, emendas e entrelinhas não ressalvadas; e)
Vistos, etc. Trata-se de pedido de providências proposto junto a esta Diretoria deixem de tratar com urbanidade as partes ou de atendê-las com presteza e a
do Foro por ANIBAL MANOEL LAURINDO para reconhecer “a nulidade qualquer hora, em caso de urgência; f) recusem aos interessados, quando
absoluta da Escritura Pública de Compra e venda lavrada em 25 de fevereiro solicitarem, informações sobre o estado e andamento dos feitos, salvo nos
de 1983, às 200-A, Livro nº. 05 do Cartório de Paz e Notas do Vale Rico, casos em que não lhes possam fornecer certidões, independentemente de
Município de Guiratinga/MT”. Assim, vieram os autos conclusos. É o relato despachos; g) violem o sigilo a que estiverem sujeitas as decisões ou
necessário. Fundamento. Em análise dos autos, verifica-se que o pedido providências; h) omitam a cota de custas ou emolumentos à margem dos atos
realizado pela representante extrapola a competência desse Juiz Diretor do que praticarem, nos próprios livros ou processos e nos papéis que
Foro. Se não vejamos. A competência do juízo diretor do foro, para atos e expedirem; i) cobrem emolumentos excessivos, ou deixem de dar recibos às
decisões vem disciplinada no art. 52 da Lei Estadual nº 4.964/85 – Código de partes, quando se tratar de cartório não ofi cializado, ainda que estes não
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – e assim exijam, para o que devem manter talão próprio com folhas numeradas; j)
disciplina: “Art. 52. Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, excedam os prazos para a realização de ato ou diligência; l) neguem
compete, privativamente: I – promover, segundo orientação e meios informações estatísticas que lhes forem solicitadas pelos órgãos competentes
proporcionados pelo Tribunal, pesquisa semestral de satisfação dos e não remetam, nos prazos regulamentares, os mapas dos movimentos de
jurisdicionado, assim como elaborar e executar cronograma periódico de seus Cartórios; m) deixem de lançar em carga, no protocolo, os autos
curso para servidores, com comunicação ao Conselho da Magistratura; II - entregues a Juiz, Promotor ou Advogados; n) freqüentem lugares onde sua
designar, quando for o caso, servidor para substituir o titular de outro serviço presença possa afetar o prestígio da Justiça; o) pratiquem, no exercício da
ou função para exercer, em regime de exceção, as atribuições que lhe forem função ou fora dela, atos que comprometam a dignidade do cargo; p)
conferidas; III - nomear, ad hoc, Juízes de Paz e organizar a escala de negligenciem, por qualquer forma, no cumprimento dos deveres do cargo.
substituição dos Ofi ciais de Justiça e, ainda, dos Escrivães que, fora do XXXII - efetuar, de ofício ou por determinação do CorregedorGeral, a
expediente normal, devam funcionar nos pedidos de habeas corpus; IV - abrir, correição nos serviços da Comarca, da qual remeterá relatório à
numerar, rubricar e encerrar os livros de folhas soltas dos ofícios da Justiça, Corregedoria, juntamente com os provimentos baixados depois de lavrar, no
proibindo o uso de chancela; V - tomar quaisquer providências de ordem livro próprio, a súmula de suas observações, sem prejuízo das inspeções
administrativa, relacionadas com a fiscalização, disciplina e regularidade dos anuais que deverá realizar; XXXIII - solucionar consultas, dúvidas e questões
serviços forenses, procedendo, pelo menos anualmente, à inspeção nos propostas por Servidores, fixando-lhes orientação no tocante à escrituração
Cartórios; VI - requisitar aos órgãos policiais licença para porte de arma, de livros, execução e desenvolvimento dos serviços, segundo as normas
destinada aos serviços da Justiça; VII - cumprir as diligências solicitadas gerais estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça; XXXIV – conhecer e
pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que autorizadas pelo decidir sobre a matéria prevista no inciso VII do artigo anterior; XXXV -
Presidente do Tribunal de Justiça; VIII - atender ao expediente forense exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em lei ou regulamento.
administrativo e, no despacho dele: a) mandar distribuir petições iniciais, Parágrafo único. Ocorrendo necessidade de mudança delocalização dos
inquéritos, denúncias, autos, precatórias, rogatórias e quaisquer outros papéis Cartórios Distritais dentro do próprio distrito, caberá ao Juiz Diretor do Foro
que lhes forem encaminhados, e dar-lhes o destino que a lei indicar; b) determinar a transferência, recorrendo ao Conselho da Magistratura, com
rubricar os balanços comerciais na forma da Lei de Falência; c) expedir alvará efeito suspensivo.” No caso, observa-se que o presente tem por objetivo o
de folha corrida, observadas as prescrições legais; d) praticar os atos a que reconhecimento de nulidade absoluta de escritura pública. Ademais, a
se referem as leis e regulamentos sobre serviços de estatísticas; e) aplicar, nulidade de registro público se dá através de sentença em processo
quando for o caso, aos Juízes de Paz e Servidores da Justiça as penas contencioso, e não por procedimento administrativo, sendo de competência
disciplinares cabíveis. IX - processar e julgar os pedidos de Justiça gratuita dos juízes de direito das varas judiciais e não do Diretor do Foro, conforme
formulados antes de proposta a ação; exceto os seguintes, que serão art. 51, VIII da mesma legislação acima mencionada, vejamos: “Art. 51 Aos
apreciados pelo juízo da causa, observando o art. 5.°, LXXIV da Constituição Juízes de Direito e Substitutos compete: (...) VIII - ordenar a realização de
federal: a) nos processos em curso; b) nos patrocinados pela Defensoria todos os atos concernentes aos registros públicos que não possam ser
Pública; c) nos formulados pelos Núcleos de Assistência Judiciária Gratuita praticados de ofício; (...)” Inclusive, essa é o positivado na Lei nº. 6.015/1973
das Faculdades de Direito reconhecidas pelo MEC; d) dos maiores de (Lei de Registros Públicos) em seu artigo 216: “Art. 216 - O registro poderá
sessenta e cinco (65) anos de idade (Lei 10.641 de 1.º.10. 03, art. 88). X - também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 18
Presidente da Subsecção da OAB de Guiratinga. Guiratinga, 25 de junho de fi ns do recurso; XI - dar posse, deferindo o compromisso, aos Juízes de Paz,
2024. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito Diretor do Foro. Suplentes e Servidores da Justiça da Comarca, fazendo lavrar ata em livro
ESTADO DE MATO GROSSO próprio; XII – administrar a l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. otação de servidores nas unidades judiciárias, de
PODER JUDICIÁRIO modo a coibir a simultaneidade de férias, disposições, licenças, afastamentos
COMARCA DE GUIRATINGA ou excesso de servidores e estagiários em escrivanias e gabinetes, zelando
DIRETORIA DO FORO pela manutenção da metodologia de gestão para resultados; XIII - manifestar-
EDITAL DE CORREIÇÃO 01/2024/CA se nos termos do artigo 112, § 1.º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
O Doutor AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI, Juiz de Direito Diretor do XIV - conceder férias aos Servidores da Justiça, justifi car-lhes as faltas,
Foro da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas decidir quanto aos pedidos de licença, até 30 dias por ano, e informar os de
atribuições legais, com arrimo no artigo 86 da Lei Estadual nº 4.964, de maior período; XV - expedir provimentos administrativos; XVI - requisitar o
26.12.85, bem assim o item 1.2.12 da Consolidação das Normas da fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios necessários ao
Corregedoria Geral da Justiça e Seção 2 – itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.3.3 da serviço judiciário; XVII - determinar o inventário dos objetos destinados aos
CNGCE, etc. FAZ SABER a todos os jurisdicionados desta Comarca de serviços da Justiça da Comarca, fazendo descarregar os imprestáveis e
Guiratinga/Mato Grosso, na forma especial a Doutora Representante do irrecuperáveis, com a necessária comunicação ao órgão incumbido do
Ministério Público e aos senhores Serventuários da Justiça, bem como aos tombamento dos bens do Poder Judiciário; XVIII - propor aposentadoria
senhores advogados, que a partir do dia 26 de junho de 2024 às 08:00 horas, compulsória dos Servidores da Justiça; XIX - requisitar, por conta da Fazenda
dará inicio à correição ordinária nas serventias extrajudiciais desta Comarca, do Estado, passagens e fretes nas empresas de transporte, para Servidores
as quais compreendem os Cartórios do 1º Ofício-Registro de Imóveis e do 2º da Justiça, em objeto de serviço, bem como para réus ou menores que devam
Ofício-Registro Civil de Guiratinga, Cartório do Registro de Vale Rico, Cartório ser conduzidos, observados os contratos de concessão ou permissão; XX -
de Registro de Tesouro, Cartório de Registro de Batovi, Cartório de Registro comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral da Justiça, a vacância de
de Cassununga, terminando o período correicional em 25 de julho de 2024. As cargos ou serventias da Justiça. XXI - remeter, anualmente, no primeiro
reclamações contra irregularidades serão recebidas pelo Juízo a partir das trimestre, ao Conselho da Magistratura, relatório do movimento forense e da
08:00 horas do dia 26 de junho de 2024, na sala de audiências no Edifício do vida funcional dos Servidores da Justiça na Comarca, instruindo-os com
Foro local até dia 25 de julho de 2024. Para secretariar os trabalhos de mapas fornecidos pelos Cartórios; XXII - solicitar ao Conselho da Magistratura
Correição ficam designados os serventuários ALCIR JOAQUIM DOS ANJOS a abertura de concurso para provimento dos cargos de Justiça da Comarca,
e DANILA DE MORAES DOURADO. Para que ninguém alegue ignorância, presidindo-os; XXIII - nomear Servidores ad hoc, nos casos expressos em lei;
mandei expedir o presente Edital e sua publicação no lugar de costume. Dado XXIV - providenciar a declaração de vacância de cargoXXV - opinar sobre o
e passado nesta cidade e Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, estágio probatório dos Servidores, com antecedência máxima de 120 dias;
aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro XXVI - opinar sobre pedido de licença de Servidores para tratar de interesses
(25/06/2023). Eu (Danila de Moraes Dourado) que digitei e assino. Aroldo particulares e concedê-la até 30 dias em caso de urgência, justifi cando a
José Zonta Burgarelli Juiz de Direito Diretor do Foro. concessão perante o Presidente do Tribunal de Justiça; XXVII - cassar
licença que haja concedido; XXVIII - verificar, mensalmente, o cumprimento de
Sentença mandados, rubricando o livro competente; XXIX - comunicar ao Conselho da
Magistratura a imposição de pena disciplinar; XXX - presidir as comissões de
inquérito, quando designado, e proceder à sindicância; XXXI - fiscalizar os
Autos n. 0032884-54.2024.8.11.0036 (CIA) serviços da Justiça, principalmente a atividade dos Servidores, cumprindo-
Requerente: Anibal Manoel Laurindo e Elenice Balaroti Laurindo lhes coibir que: a) residam em lugar diverso do designado para a sede de seu
Advogados do Requerente: Edson Ritter, OAB/MT nº 15.465 e Thais Suelen ofício; b) ausentem-se, nos casos permitidos em lei, sem prévia transmissão
Garcia, OAB/MT nº 12.190 do exercício do cargo ao substituto legal; c) afastem-se do serviço durante as
Procedo à intimação dos advogados do requerente, acerca da sentença horas de expediente; d) descurem a guarda, conservação e boa ordem que
proferida no Pedido de Providências acima indicado, cujo teor transcrevo devem manter com relação aos autos, livros e papéis a seu cargo, onde não
abaixo: deverão existir borrões, rasuras, emendas e entrelinhas não ressalvadas; e)
Vistos, etc. Trata-se de pedido de providências proposto junto a esta Diretoria deixem de tratar com urbanidade as partes ou de atendê-las com presteza e a
do Foro por ANIBAL MANOEL LAURINDO para reconhecer “a nulidade qualquer hora, em caso de urgência; f) recusem aos interessados, quando
absoluta da Escritura Pública de Compra e venda lavrada em 25 de fevereiro solicitarem, informações sobre o estado e andamento dos feitos, salvo nos
de 1983, às 200-A, Livro nº. 05 do Cartório de Paz e Notas do Vale Rico, casos em que não lhes possam fornecer certidões, independentemente de
Município de Guiratinga/MT”. Assim, vieram os autos conclusos. É o relato despachos; g) violem o sigilo a que estiverem sujeitas as decisões ou
necessário. Fundamento. Em análise dos autos, verifica-se que o pedido providências; h) omitam a cota de custas ou emolumentos à margem dos atos
realizado pela representante extrapola a competência desse Juiz Diretor do que praticarem, nos próprios livros ou processos e nos papéis que
Foro. Se não vejamos. A competência do juízo diretor do foro, para atos e expedirem; i) cobrem emolumentos excessivos, ou deixem de dar recibos às
decisões vem disciplinada no art. 52 da Lei Estadual nº 4.964/85 – Código de partes, quando se tratar de cartório não ofi cializado, ainda que estes não
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – e assim exijam, para o que devem manter talão próprio com folhas numeradas; j)
disciplina: “Art. 52. Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, excedam os prazos para a realização de ato ou diligência; l) neguem
compete, privativamente: I – promover, segundo orientação e meios informações estatísticas que lhes forem solicitadas pelos órgãos competentes
proporcionados pelo Tribunal, pesquisa semestral de satisfação dos e não remetam, nos prazos regulamentares, os mapas dos movimentos de
jurisdicionado, assim como elaborar e executar cronograma periódico de seus Cartórios; m) deixem de lançar em carga, no protocolo, os autos
curso para servidores, com comunicação ao Conselho da Magistratura; II - entregues a Juiz, Promotor ou Advogados; n) freqüentem lugares onde sua
designar, quando for o caso, servidor para substituir o titular de outro serviço presença possa afetar o prestígio da Justiça; o) pratiquem, no exercício da
ou função para exercer, em regime de exceção, as atribuições que lhe forem função ou fora dela, atos que comprometam a dignidade do cargo; p)
conferidas; III - nomear, ad hoc, Juízes de Paz e organizar a escala de negligenciem, por qualquer forma, no cumprimento dos deveres do cargo.
substituição dos Ofi ciais de Justiça e, ainda, dos Escrivães que, fora do XXXII - efetuar, de ofício ou por determinação do CorregedorGeral, a
expediente normal, devam funcionar nos pedidos de habeas corpus; IV - abrir, correição nos serviços da Comarca, da qual remeterá relatório à
numerar, rubricar e encerrar os livros de folhas soltas dos ofícios da Justiça, Corregedoria, juntamente com os provimentos baixados depois de lavrar, no
proibindo o uso de chancela; V - tomar quaisquer providências de ordem livro próprio, a súmula de suas observações, sem prejuízo das inspeções
administrativa, relacionadas com a fiscalização, disciplina e regularidade dos anuais que deverá realizar; XXXIII - solucionar consultas, dúvidas e questões
serviços forenses, procedendo, pelo menos anualmente, à inspeção nos propostas por Servidores, fixando-lhes orientação no tocante à escrituração
Cartórios; VI - requisitar aos órgãos policiais licença para porte de arma, de livros, execução e desenvolvimento dos serviços, segundo as normas
destinada aos serviços da Justiça; VII - cumprir as diligências solicitadas gerais estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça; XXXIV – conhecer e
pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que autorizadas pelo decidir sobre a matéria prevista no inciso VII do artigo anterior; XXXV -
Presidente do Tribunal de Justiça; VIII - atender ao expediente forense exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em lei ou regulamento.
administrativo e, no despacho dele: a) mandar distribuir petições iniciais, Parágrafo único. Ocorrendo necessidade de mudança delocalização dos
inquéritos, denúncias, autos, precatórias, rogatórias e quaisquer outros papéis Cartórios Distritais dentro do próprio distrito, caberá ao Juiz Diretor do Foro
que lhes forem encaminhados, e dar-lhes o destino que a lei indicar; b) determinar a transferência, recorrendo ao Conselho da Magistratura, com
rubricar os balanços comerciais na forma da Lei de Falência; c) expedir alvará efeito suspensivo.” No caso, observa-se que o presente tem por objetivo o
de folha corrida, observadas as prescrições legais; d) praticar os atos a que reconhecimento de nulidade absoluta de escritura pública. Ademais, a
se referem as leis e regulamentos sobre serviços de estatísticas; e) aplicar, nulidade de registro público se dá através de sentença em processo
quando for o caso, aos Juízes de Paz e Servidores da Justiça as penas contencioso, e não por procedimento administrativo, sendo de competência
disciplinares cabíveis. IX - processar e julgar os pedidos de Justiça gratuita dos juízes de direito das varas judiciais e não do Diretor do Foro, conforme
formulados antes de proposta a ação; exceto os seguintes, que serão art. 51, VIII da mesma legislação acima mencionada, vejamos: “Art. 51 Aos
apreciados pelo juízo da causa, observando o art. 5.°, LXXIV da Constituição Juízes de Direito e Substitutos compete: (...) VIII - ordenar a realização de
federal: a) nos processos em curso; b) nos patrocinados pela Defensoria todos os atos concernentes aos registros públicos que não possam ser
Pública; c) nos formulados pelos Núcleos de Assistência Judiciária Gratuita praticados de ofício; (...)” Inclusive, essa é o positivado na Lei nº. 6.015/1973
das Faculdades de Direito reconhecidas pelo MEC; d) dos maiores de (Lei de Registros Públicos) em seu artigo 216: “Art. 216 - O registro poderá
sessenta e cinco (65) anos de idade (Lei 10.641 de 1.º.10. 03, art. 88). X - também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 18