Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0032974-60.2014.8.26.0500

0032974-60.2014.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções
que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração
de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de
dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se.
São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR
(OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA
VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0032974-60.2014.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - PAGAMENTO ATRASADO/CORREÇÃO
MONETÁRIA - MARIA LUCIA DE CARVALHO FERREIRA - - ANTONIA SELMA VALENTIM - - LEILA CARDENA FROES - -
MARIA GUIOMAR FERNANDES DO COUTO - - FATIMA LUZIA DE SOUZA ALMEIDA - - ANTONIO HUMBERTO DA COSTA
GERMANO - - ANGELA MARIA MARTINS PAULIS ROCHA - - SEVERINO ALVES FERREIRA - - DALVA APARECIDA JAPEQUINO
CUNHA - - MARIA CECILIA RUSSO BRESCIANI PARPINELLI - - RICIERI EDER - - LOURDES ELIZABETH RESS - - JOSE
NASCIMENTO DOS SANTOS - - SIRLEIDE ALVES DE PAIVA - - NANCI DOS SANTOS PEÇANHA - - VAGNER LUIS FERREIRA
DE CAMPOS - - ANA MARIA QUADRELLI - - MARIA JUVENTINA DA SILVA - - MAGALI ALCARAZ ALFAIA - - CRISTINA MARIA
VISCOME - - LEONOR GALO DOS SANTOS - - LEONOR POLIMENO MOREIRA - - REINALDO FERREIRA - - DENISE CANDIDO
AMARAL - - IVONEIDE TORRES MOLLICONE - - MARIA STELA MIADAIRA DE ALMEIDA - - IVA FERREIRA JULIO - - DIRLENE
CRISTINA DA COSTA - - RAFAELA BRUNO FORNERETO - - VERA LUCIA CARDIM DE CERQUEIRA - - RITA DE CASSIA
CARRIERI - - CONCEIÇÃO APARECIDA MELLO DA COSTA - - FATIMA FOSCHINI DE OLIVEIRA - - MARIA APARECIDA RUSSO
BRESCIANI - - CLEIDE APARECIDA ALVES - - VERA LUCIA ALVES DIAS ARNONI - - NATALINA BENEDITA DE ARAUJO - -
MARLIZE LUCIO DE MELO - - GISELE GALERA - - MARIA DA GRAÇA TADEU CARVALHO DE SOUZA ARANHA - - ADELAIDE
DE SOUSA MARTINS - - MARCIA CARVALHO CAMPANHOLLE - - ANTONIO DA MOTA SILVEIRA NETO - - SOLANGE GOMES
SERRÃO - - SUELI APARECIDA DA SILVA DA ROCHA - - RAQUEL ASSUNÇÃO BEZERRA - - NEIDE DOS SANTOS DE ALMEIDA
- - MARISA GRASSO BUENO - - MARCIA DE OLIVEIRA - Cláudia Regina Almeida de Oliveira - - Roberson Francisco de Almeida
e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0424696-13.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por
ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:37
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