Processo ativo

0032976-34.2025.8.11.0024

0032976-34.2025.8.11.0024
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
PORTARIA N°. 0 31/2025 -DF CAN sistema de plantão (art. 4º da Lei n. 8.935/1994, combinado com o § 6º do art.
O Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO DE MORAES E 68 do Coje/MT)”.
SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Canarana, Estado “Art. 49. Aos sábados e domingos e nos dias 24 e 31 de dezembro, bem
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; como nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim declarados em lei,
CONSIDERANDO o falecimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Sr. Gustavo Reimer, Oficial Interino do os serviços notariais e de registros não serão prestados, com exceção do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana, ocorrido no dia em registro civil das pessoas naturais, que atenderá em regime de plantão. § 1º O
16 de junho de 2025; fechamento da serventia extrajudicial sem autorização antecedente da
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Sr. Gustavo Reimer Corregedoria-Geral da Justiça ou do Juiz Corregedor Permanente da comarca
à comunidade local e à atividade registral, bem como o profundo pesar pela sujeitará o responsável às sanções disciplinares cabíveis. § 2º Não se
perda irreparável; estendem ao foro extrajudicial os pontos facultativos eventualmente
CONSIDERANDO a necessidade de prestar as devidas homenagens e declarados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, exceto
permitir o luto por parte dos servidores, colaboradores e demais envolvidos por motivo excepcional justificado pelo Corregedor-Geral da Justiça.” (grifei)
com esta serventia; O art. 68, § 5º, do COJE assim dispõe:
R E S O L V E: “Art. 68 (...) § 5.º Os pontos facultativos que a União, o Estado ou o Município
Art. 1º. Declarar luto oficial e suspender o expediente no Cartório d o 1º Ofício decretarem não impedirão quaisquer atos da vida forense, salvo determinação
da Comarca de Canarana -MT nos dias 16 e 17 de junho de 2025; expressa do Presidente do Tribunal de Justiça. Nas Comarcas do interior,
Art. 2º Os prazos legais que porventura vencerem na data mencionada ficam essa determinação competirá ao Juiz de Direito, Diretor do Foro, quando se
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme tratar de ponto facultativo municipal.”
a legislação vigente. Denota-se que, em regra, os pontos facultativos da União, Estado e do
Parágrafo único. Os casos urgentes e os atendimentos anteriormente Município não afetam o funcionamento forense, exceto se houver
agendados deverão ser realizados em regime de plantão. determinação expressa da Presidência do Tribunal de Justiça, o que é o caso,
Registre-se, publique-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta à Corregedoria em razão da edição da Portaria nº 1428/2024-PRES.
Geral de Justiça deste Estado. De todo modo, em se tratando de ponto facultativo Municipal (Decreto
Canarana-MT, 16 de junho de 2025. Municipal n. 1/2025), compete ao Juiz Diretor do Foro dirimir tal questão, a teor
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA do disposto no artigo 68, § 5.º, do COJE.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Ressalto que Chapada dos Guimarães é um município turístico, e quando dos
fer iados e pontos facultativos, a maior circulação de pessoas é voltada para o
turismo, e não para o expediente comercial e de uso de serviços públicos, o
que coaduna com a possibilidade de deferimento do pleito. Ademais, tanto
PORTARIA N.º 032/2025-DFCAN
Planalto da Serra quanto Nova Brasilândia são municípios pequeno s,
O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo de Moraes e Silva, Juiz de
componentes desta Comarca de Chapada dos Guimarães, e a suspensão do
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso,
expediente pelo Poder Executivo Municipal colaborará com a manutenção dos
no uso de suas atribuições legais,
habitantes da Zona Rural em suas propriedades, reduzindo, em muito, o
CONSIDERANDO o art. 67-J, §4º, da Lei Complementar nº. 617, de 15 de abril
trânsito de pessoas no comércio local e, consequentemente, a utilização dos
de 2019, que trata da designação do juiz de paz ad hoc ;
serviços notariais daqueles Tabelionato s.
CONSIDERANDO que a Senhora MARLI MAGNI, matricula 26847, Juíza de
Desta forma, entendo que o pedido deve ser deferido, uma vez que não trará
Paz desta Comarca de Canarana, afastar-se-á no período de 16/06/2025 a
qualquer prejuízo à população desta Comarca, por força da existência de
05/07/2025 para tratamento de saúde, conforme atestado médico anexado
norma municipal que regulamente o ponto facultativo, bem como pelas
aos autos;
peculiaridades do comércio local e repartições públicas, a rigor do que
RESOLVE:
disciplina o art. 48, §2º do CNGCE.
Art. 1º- Nomear a Senhora IVANILSE TEREZINHA LORENZETTI, inscrita no
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos art. 48 do CNGCE c/c art. 68, §5º do
CPF n. 604.648.521-53, para exercer o cargo de Juiz de Paz ad hoc, durante
COJE defiro a suspensão do expediente do s Cartórios Extrajudiciais desta
o afastamento da titular no período de 16/06/2025 a 05/07/2025.
Comarca de Chapada dos Guimarães, no dia 20 de junho de 2025, conforme
Publique-se.
requerido.
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo necessidade, determino que a s Serventia s de Registro de Pessoas
Canarana-MT, 16 de junho de 2025.
Naturais mantenha m o atendimento de plantão, conforme estabelece o artigo
(documento assinado digitalmente)
68,§ 6.º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Grosso.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cientifiquem-se os requerentes via sistema CIA, bem como encaminhe-se à
egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para ciência.
Comarca de Chapada dos Guimarães
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 12 de junho de 2025.
Diretoria do Fórum (documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Colíder
* A PORTARIA N22/2025-ChG de 16 de junho de 2025, que Estabelece a
Escala de Plantão Judiciário dos servidores da Comarca de Chapada dos Portaria
Guimarães, no mês de julho de 2025, das áreas cível e criminal, encontra-se
em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
final desta Edição. PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1ª INSTÂNCIA – COMARCA DE COLÍDER
Clique aqui PORTARIA Nº 50-DF, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Caderno de Anexo Dispõe sobre a escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as),
Servidores(as), Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares, referente ao
Decisão mês de JULHO/2025;
Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 22/2024-CM, que
estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição;
DECISÃO Considerando as disposições sobre organização do Plantão Judiciário do
0032976-34.2025.8.11.0024 Primeiro Grau de Jurisdição constantes da Portaria TJMT/CM n. 28 de 25 de
Vistos etc. setembro de 2024;
Trata-se de pedido de suspensão de expediente no dia 20 de junho de 2025 Considerando as disposições constantes da Portaria nº 23-DF, de 10 de
formulado pelos Tabeliães de Registro Civil e Imóveis desta Comarca em março de 2025, que estabelece a escala de plantão judiciário dos servidores
razão do ponto facultativo após o Corpus Christi. desta Comarca;
Aduzem em síntese que durante o referido período a movimentação nos RESOLVE:
estabelecimentos é baixíssima aumentando o custo da operação em Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários
contraponto à baixa arrecadação. e Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao mês de JULHO/2025, que
De proêmio, cumpre esclarece que no que diz respeito ao expediente das se encontra no Anexo I da presente portaria.
Serventias no âmbito do Estado de Mato Grosso, os artigos 48 e 49 da Art. 2º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
CNGCE estabelecem que: poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
“Art. 48. O atendimento ao público nas serventias extrajudiciais será de, no Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
mínimo, 6 (seis) horas diárias e será prestado em dias úteis, das 9h (nove em contrário.
horas) às 17h (dezessete horas), enquanto o serviço de registro civil das Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual,
pessoas naturais atenderá, também, aos sábados, domingos e feriados, em à Defensoria Pública Estadual, à Subseção da OAB e às Autoridades
Disponibilizado 17/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11967 18
Cadastrado em: 08/08/2025 03:48
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