Processo ativo
0033029-58.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0033029-58.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0033029-58.2023.8.11.0000 III. RAZÕES DE DECIDIR
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Fichas financeiras anexadas pelo ente público demonstram o pagamento das
EMENTA: TRIBUNAL PLENO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. férias e respectivos adicionais, corroborando o abatimento determinado no
ANTEPROJETO DE LEI - REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E precatório. A certidão apresentada pela embargante não evidencia elementos
FUNCIONAL DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO capazes de descons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tituir os documentos oficiais analisados no julgamento
ESTADO DE MATO GROSSO – OUVIDORIA - ALTERAÇÃO NA LEI N. anterior. Não se constatou omissão no acórdão, sendo os Embargos de
8.814, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 (SDCR) - PROPOSIÇÃO APROVADO. Declaração inadequados para rediscutir matéria já apreciada.
I. Caso em exame IV. DISPOSITIVO E TESE
1. Proposta de reestruturação da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Recurso rejeitado.
Mato Grosso. Tese de julgamento:
II. Questão em discussão A dedução de valores pagos administrativamente no âmbito de precatório é
A questão em discussão consiste em conferir nova estrutura de pessoal e legítima quando comprovada por documentação oficial, não se configurando
organizacional da Ouvidoria do PJMT, em razão do crescente aumento das omissão em decisão devidamente fundamentada.
manifestações nela aportadas. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, I e II. Jurisprudência
III. Razões de decidir relevante citada: Não há indicação de precedentes jurisprudenciais no caso
Compete ao Tribunal de Justiça, no interesse da administração, promover a fornecido.
reestruturação organizacional de suas unidades modulares, com vistas a DECISÃO: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS, NOS
garantir estrutura adequada aos serviços e melhor aproveitamento de TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
recursos humanos.
IV. Dispositivo e tese
4. Anteprojeto de lei aprovado. Cuiabá, 16 de dezembro de 2024.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE ANTEPOJETO MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
DE LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
2. PROPOSIÇÃO Nº 43/2024 - DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E
Conselho da Magistratura
DO ÓRGÃO ESPECIAL - N. 0070939-85.2024.8.11.0000
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: TRIBUNAL PLENO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Portaria
ANTEPROJETO DE LEI. ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.814, DE 15 DE
JANEIRO DE 2008 (SDCR). ACRÉSCIMO DE REQUISITO PARA
NOMEAÇÃO AO CARGO DE VICE-DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE * A PORTARIA TJMT/CM N. 41 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, em sua
JUSTIÇA. integralidade, que altera anexo IX da Portaria TJMT/CM N. 28 DE 25 DE
I. Caso em exame SETEMBRO de 2024, para estabelecer a divisão do plantão judiciário de
1. Proposta que objetiva a aprovação de anteprojeto de lei que dispõe sobre o primeiro grau do Polo IX - Região Leste - Barra do Garças, encontra-se no
acréscimo de requisito alternativo para nomeação ao cargo de Vice-Diretor- Caderno de Anexos dos Diário da Justiça Eletrônico, no final desta Edição.
Geral do Tribunal de Justiça. Clique Aqui
II. Questão em discussão Caderno de Anexo
2. A questão em discussão consiste ampliar o requisito Conhecimento do
cargo de Vice-Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, de modo a permitir que, Provimentos
alternativamente às exigências de nível superior em Direito ou Administração,
possa ser nomeado servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder
Judiciário, de acordo com a discricionariedade do Presidente do Tribunal de PROVIMENTO TJMT/CM N. 37 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Disponibilizado 17/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11851 3
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Fichas financeiras anexadas pelo ente público demonstram o pagamento das
EMENTA: TRIBUNAL PLENO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. férias e respectivos adicionais, corroborando o abatimento determinado no
ANTEPROJETO DE LEI - REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E precatório. A certidão apresentada pela embargante não evidencia elementos
FUNCIONAL DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO capazes de descons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tituir os documentos oficiais analisados no julgamento
ESTADO DE MATO GROSSO – OUVIDORIA - ALTERAÇÃO NA LEI N. anterior. Não se constatou omissão no acórdão, sendo os Embargos de
8.814, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 (SDCR) - PROPOSIÇÃO APROVADO. Declaração inadequados para rediscutir matéria já apreciada.
I. Caso em exame IV. DISPOSITIVO E TESE
1. Proposta de reestruturação da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Recurso rejeitado.
Mato Grosso. Tese de julgamento:
II. Questão em discussão A dedução de valores pagos administrativamente no âmbito de precatório é
A questão em discussão consiste em conferir nova estrutura de pessoal e legítima quando comprovada por documentação oficial, não se configurando
organizacional da Ouvidoria do PJMT, em razão do crescente aumento das omissão em decisão devidamente fundamentada.
manifestações nela aportadas. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, I e II. Jurisprudência
III. Razões de decidir relevante citada: Não há indicação de precedentes jurisprudenciais no caso
Compete ao Tribunal de Justiça, no interesse da administração, promover a fornecido.
reestruturação organizacional de suas unidades modulares, com vistas a DECISÃO: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS, NOS
garantir estrutura adequada aos serviços e melhor aproveitamento de TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
recursos humanos.
IV. Dispositivo e tese
4. Anteprojeto de lei aprovado. Cuiabá, 16 de dezembro de 2024.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE ANTEPOJETO MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
DE LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
2. PROPOSIÇÃO Nº 43/2024 - DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E
Conselho da Magistratura
DO ÓRGÃO ESPECIAL - N. 0070939-85.2024.8.11.0000
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: TRIBUNAL PLENO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Portaria
ANTEPROJETO DE LEI. ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.814, DE 15 DE
JANEIRO DE 2008 (SDCR). ACRÉSCIMO DE REQUISITO PARA
NOMEAÇÃO AO CARGO DE VICE-DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE * A PORTARIA TJMT/CM N. 41 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, em sua
JUSTIÇA. integralidade, que altera anexo IX da Portaria TJMT/CM N. 28 DE 25 DE
I. Caso em exame SETEMBRO de 2024, para estabelecer a divisão do plantão judiciário de
1. Proposta que objetiva a aprovação de anteprojeto de lei que dispõe sobre o primeiro grau do Polo IX - Região Leste - Barra do Garças, encontra-se no
acréscimo de requisito alternativo para nomeação ao cargo de Vice-Diretor- Caderno de Anexos dos Diário da Justiça Eletrônico, no final desta Edição.
Geral do Tribunal de Justiça. Clique Aqui
II. Questão em discussão Caderno de Anexo
2. A questão em discussão consiste ampliar o requisito Conhecimento do
cargo de Vice-Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, de modo a permitir que, Provimentos
alternativamente às exigências de nível superior em Direito ou Administração,
possa ser nomeado servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder
Judiciário, de acordo com a discricionariedade do Presidente do Tribunal de PROVIMENTO TJMT/CM N. 37 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Disponibilizado 17/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11851 3