Processo ativo
0033083-38.1999.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0033083-38.1999.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 (583.00.1999.033083) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Industrial e Comercial S A - Valdir de Paula Silveira - Fl. 1875: oficie-se em resposta, cabendo à serventia o encaminhamento.
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ADRIANA APARECIDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
GABAS (OAB 316612/SP), GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP)
Processo 0034964-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1001948-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Rodrigues Brandão - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Petição cadastrada sob sigilo,
protocolo WJMJ.42117326-6, de 17/09/2024: alega o exequente que o executado deixou transcorrer o prazo para pagamento,
requerendo bloqueio de valores pelo importe de R$ 11.755,50. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.42437357-6, de
21/10/2024: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores pelo importe de R$ 10.209,16, desacompanhada de mencionado
comprovante de pagamento de despesas, alegando que, diferentemente do alegado pelo exequente às fls. 71/163, inexistem
nos autos comprovantes de depósitos. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.24.42442243-7, de 22/10/2024: requer
o exequente desconsideração da planilha apresentada em 21/10/2024, requerendo seja realizado bloqueio de valores pelo
importe de R$ 12.250,98. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.42774581-4, de 28/11/2024: requer o exequente
bloqueio eletrônico de valores pelo importe de R$ 12.250,98, comprovando recolhimento de despesas no importe de R$ 40,00,
apresentando planilha de débitos, requerendo seja o executado condenado por litigância de má-fé. Fls. 186, protocolizada em
10/01/2025: informa o exequente que o valor depositado às fls. 184 não satisfaz a execução, requerendo bloqueio eletrônico de
valores pelo valor de R$ 4.122,87 e condenação do executado por litigância de má-fé por afirmar às fls. 71/72 ter depositado
valores em Juízo e suposta juntada aos autos. Juntou planilha de débitos (fls. 187). Fls. 190, protocolizada em 31/01/2025: informa
o exequente cumprimento das obrigações (fls. 191/192), juntando comprovantes de depósito nos importes de R$ 4.122,87,
realizado em 30/01/2025 (fls. 193), e R$ 8.424,00, realizado em 17/12/2024, requerendo extinção da execução. Não verifico
dolo processual, motivo pelo qual deixo de condenar o executado em penas por litigância de má-fé. Para melhor compreensão
dos autos e ante os depósitos realizados, providencie a z. serventia a liberação aos autos das petições cadastradas sob sigilo
e intime-se o exequente, por ato ordinatório, a trazer aos autos planilha de débitos do valor que entende devido, em 05(cinco)
dias. Após, intime-se o executado para manifestação nos 05(cinco) dias subsequentes. - ADV: CLAUDIO ANTONIO GERENCIO
JUNIOR (OAB 267851/SP), SILVIO HIDEYO CHUBATSU (OAB 262544/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
Processo 0037526-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1131638-77.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Hélio Yazbek Sociedade de Advogados - Marta Cristina Ferreira - Vistos. Petição sob sigilo:
Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a
juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB
366692/SP)
Processo 0037526-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1131638-77.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Hélio Yazbek Sociedade de Advogados - Marta Cristina Ferreira - Ciência às partes do resultado
das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos
do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA
SILVA LUZ (OAB 366692/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0043238-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1103339-56.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Arq Plan Construtora e Serviços Ltda - Me -
Nos termos do artigo Art. 1.098 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, providencie, a z. Serventia, a conferência dos
valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do
saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SANDRO RAYMUNDO (OAB 173562/SP), FRANCISCO JOSÉ SANT’ANNA HENRIQUES
(OAB 174306/SP)
Processo 0043883-90.2020.8.26.0100 (processo principal 1006833-47.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli - Ana Silvia Davini Paller - - Norpal Comercial e Construtora Ltda - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à empresa exequente, diante da comprovação da hipossuficiência financeira da parte exequente (fls.
174/184). Anote-se. Expeça-se mandado com de entrega dos bens adjudicados à exequente. À z. Serventia, para cumprimento.
- ADV: GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FABIO ROBERTO DE
ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB
431320/SP)
Processo 0046761-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1027327-88.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente,
conforme fls. 54. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta
indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0046762-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1082714-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Olivia Antunes da Fonseca - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante a satisfação da execução,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados
em favor da parte exequente, conforme fls. 206. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação
de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a
transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que
noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos,
fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BARSOTTI (OAB 102898/SP), JOÃO VITOR CHAVES
MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0049369-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1030405-56.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Paulista de Ensino Superior - APES - Manifeste-se a exequente em termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 (583.00.1999.033083) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Industrial e Comercial S A - Valdir de Paula Silveira - Fl. 1875: oficie-se em resposta, cabendo à serventia o encaminhamento.
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ADRIANA APARECIDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
GABAS (OAB 316612/SP), GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP)
Processo 0034964-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1001948-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Rodrigues Brandão - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Petição cadastrada sob sigilo,
protocolo WJMJ.42117326-6, de 17/09/2024: alega o exequente que o executado deixou transcorrer o prazo para pagamento,
requerendo bloqueio de valores pelo importe de R$ 11.755,50. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.42437357-6, de
21/10/2024: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores pelo importe de R$ 10.209,16, desacompanhada de mencionado
comprovante de pagamento de despesas, alegando que, diferentemente do alegado pelo exequente às fls. 71/163, inexistem
nos autos comprovantes de depósitos. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.24.42442243-7, de 22/10/2024: requer
o exequente desconsideração da planilha apresentada em 21/10/2024, requerendo seja realizado bloqueio de valores pelo
importe de R$ 12.250,98. Petição cadastrada sob sigilo, protocolo WJMJ.42774581-4, de 28/11/2024: requer o exequente
bloqueio eletrônico de valores pelo importe de R$ 12.250,98, comprovando recolhimento de despesas no importe de R$ 40,00,
apresentando planilha de débitos, requerendo seja o executado condenado por litigância de má-fé. Fls. 186, protocolizada em
10/01/2025: informa o exequente que o valor depositado às fls. 184 não satisfaz a execução, requerendo bloqueio eletrônico de
valores pelo valor de R$ 4.122,87 e condenação do executado por litigância de má-fé por afirmar às fls. 71/72 ter depositado
valores em Juízo e suposta juntada aos autos. Juntou planilha de débitos (fls. 187). Fls. 190, protocolizada em 31/01/2025: informa
o exequente cumprimento das obrigações (fls. 191/192), juntando comprovantes de depósito nos importes de R$ 4.122,87,
realizado em 30/01/2025 (fls. 193), e R$ 8.424,00, realizado em 17/12/2024, requerendo extinção da execução. Não verifico
dolo processual, motivo pelo qual deixo de condenar o executado em penas por litigância de má-fé. Para melhor compreensão
dos autos e ante os depósitos realizados, providencie a z. serventia a liberação aos autos das petições cadastradas sob sigilo
e intime-se o exequente, por ato ordinatório, a trazer aos autos planilha de débitos do valor que entende devido, em 05(cinco)
dias. Após, intime-se o executado para manifestação nos 05(cinco) dias subsequentes. - ADV: CLAUDIO ANTONIO GERENCIO
JUNIOR (OAB 267851/SP), SILVIO HIDEYO CHUBATSU (OAB 262544/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
Processo 0037526-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1131638-77.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Hélio Yazbek Sociedade de Advogados - Marta Cristina Ferreira - Vistos. Petição sob sigilo:
Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a
juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-
se a minuta de bloqueio. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB
366692/SP)
Processo 0037526-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1131638-77.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Hélio Yazbek Sociedade de Advogados - Marta Cristina Ferreira - Ciência às partes do resultado
das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos
do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA
SILVA LUZ (OAB 366692/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0043238-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1103339-56.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Arq Plan Construtora e Serviços Ltda - Me -
Nos termos do artigo Art. 1.098 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, providencie, a z. Serventia, a conferência dos
valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do
saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SANDRO RAYMUNDO (OAB 173562/SP), FRANCISCO JOSÉ SANT’ANNA HENRIQUES
(OAB 174306/SP)
Processo 0043883-90.2020.8.26.0100 (processo principal 1006833-47.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli - Ana Silvia Davini Paller - - Norpal Comercial e Construtora Ltda - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à empresa exequente, diante da comprovação da hipossuficiência financeira da parte exequente (fls.
174/184). Anote-se. Expeça-se mandado com de entrega dos bens adjudicados à exequente. À z. Serventia, para cumprimento.
- ADV: GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FABIO ROBERTO DE
ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB
431320/SP)
Processo 0046761-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1027327-88.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente,
conforme fls. 54. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta
indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0046762-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1082714-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Olivia Antunes da Fonseca - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante a satisfação da execução,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados
em favor da parte exequente, conforme fls. 206. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação
de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a
transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que
noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos,
fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BARSOTTI (OAB 102898/SP), JOÃO VITOR CHAVES
MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0049369-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1030405-56.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Paulista de Ensino Superior - APES - Manifeste-se a exequente em termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º