Processo ativo

0033089-73.2021.8.26.0100

0033089-73.2021.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0033089-73.2021.8.26.0100 (processo principal 0508883-70.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Lindemberg Bernardes de Oliveira - Vistos. Fl. 321: Em que pese a intimação de fl. 311 constar a informação de
que “não existe o número”, a intimação de fl. 314 deve ser considerada válida pois, a partir do indício tratar-se de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. condomínio
edilício, foi recebida sem ressalvas por “Erick Dias”, o que, presume-se, tenha sido entregue na portaria do prédio. Precedentes
na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
REALIZADA PELO CORREIO - RECEBIMENTO PELO PORTEIRO DO CONDOMÍNIO - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO
§4º, DO ART. 248 DO CPC - AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2211756-51.2024.8.26.0000; Relator
(a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) E AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade
da intimação. Carta recebida sem ressalvas por porteiro do condomínio. Executada não comprova residir em endereço diverso.
Presunção de validade da intimação não ilidida. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2169060-
97.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024) Nos termos do artigo 883, do Código de Processo
Civil e do Comunicado CG nº 1082/2021, autorizo a alienação judicial do veículo VW Voyage preto 1.0, placa FDH2531, modelo
20212, chassi 9BWDA05u8CT118946, renavam 00471262315, indicado à fl. 321. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial DORA PLAT,
inscrito na JUCESP sob nº 744 (ZUKERMAN LEILÕES), e-mail: contato@portalzuk.com.br, fixando a sua comissão em 5%
do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do veículo. O procedimento
do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código
de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem
penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor
de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos
termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias
subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo
vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica
começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos
lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação
judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre
o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da
arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes
intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-
proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das
partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e
cientificações determinadas deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser
suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as
intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação
não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá
ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor,
conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício
expedir o auto de arrematação ou quaisquer outros documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração
(art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos,
ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no
andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP)
Processo 0033293-83.2022.8.26.0100 (processo principal 0140259-61.2008.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Pagamento - Estaleiros Centro Oeste S/A - Petrobrás Distribuidora S/A - Maria Izildinha Cayres Carreira - - Isabela Cayres Carreira
- Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para
conta à disposição desse juízo. Int. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), BARROSO FONTELLES
BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), RENATO REIS SILVA ARAGÃO
(OAB 353220/SP), MILENE HELEN ZANINELO TURATTI MELCHIOR (OAB 233905/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA
MONICO (OAB 127649/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB
256441/SP), MILENE HELEN ZANINELO TURATTI MELCHIOR (OAB 233905/SP)
Processo 0033364-52.2003.8.26.0100 (583.00.2003.033364) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Elias dos Santos - - Maria Lucciana Lopes dos Santos - Alves Cardoso Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro -
Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s). Aguarde-se por 10 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após,
independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento
ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO (OAB 163285/SP), MARCELO
DE SOUSA MUSSOLINO (OAB 163285/SP)
Processo 0033695-67.2022.8.26.0100 (processo principal 1114785-17.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento com Sub-rogação - Rezende Andrade, Lainetti Sociedade de Advogados - Maed Material Eletrico Ltda - - Marcelo
Felix - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à PREVIC, tendo em vista a ausência de pertinência da medida e da
inexistência de documentos que demonstrem a impossibilidade de obtenção das informações pela própria parte, a qual poderá
solicitar as informações diretamente ao órgão competente e requerer que a resposta seja encaminhada a este juízo, o que
torna desnecessária, por ora, a intervenção judicial. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo
andamento ao feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JOAO VITOR SIAS FRANCO (OAB 19144/ES), JOAO VITOR SIAS FRANCO (OAB
19144/ES), SUEDSON FREIRE (OAB 26630/ES), SUEDSON FREIRE (OAB 26630/ES)
Processo 0033711-60.2018.8.26.0100 (processo principal 0132693-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - C.G.A. - P.I.C.I.E.P. - Vistos. Pesquisa no SNIPER Desde que comprovado o recolhimento das respectivas
taxas (com a ressalva de ser a parte postulante beneficiária da gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:10
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