Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0033166-41.2024.8.26.0500

0033166-41.2024.8.26.0500
não informado - Braulio Antonio
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível Foro de Praia Grande Em cumprimento à
Assunto: não informado - Braulio Antonio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá- *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
489150/SP), GIOVANNA RIBEIRO BITENCOURT DE MELO (OAB 483973/SP), BRUNA MARQUES DIAS (OAB 450208/SP),
GABRIELA SOUZA SANTOS RICCO (OAB 470310/SP), GIULIA BATISTA PAGNOSSIM (OAB 467567/SP), CAROLINA LAUBI
DEBES (OAB 467089/SP), MARINA LAGÊDO ALVES (OAB 455304/SP), REBECA PARDAL BACHARELI (OAB 452510/SP)
Processo 0033166-41.2024.8.26.0500 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Edmilson Mendes Ribeiro - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015194-55.2023.8.26.0577/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro de São José dos Campos Vistos. Páginas 32/40: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Edmilson Mendes Ribeiro Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo,
15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 397370/SP)
Processo 0034604-73.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Braulio Antonio
Galvao Prenafeta - Bernadete Galvão Prefaneta da Silva - - Beato Ten Prenafeta - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0423028-41.1998.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos Páginas 118/135 e
136/153: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s)
do de cujus Braulio Antonio Galvão Prenafeta, os quais estão relacionados à pág. 154. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s)
herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também disposto
à pág. 154. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do
precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela
superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme
especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e
art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JOSE
EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP)
Processo 0035613-02.2024.8.26.0500 - Precatório - Atos Administrativos - Rita de Cassia Mazzalli - MUNICÍPIO DE PRAIA
GRANDE - Processo de Origem: 0004303-57.2018.8.26.0477/0002 1ª Vara Cível Foro de Praia Grande Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP), ALEXANDRE SPOSITO DE SOUZA (OAB 152118/SP)
Processo 0035629-92.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Anderson Carlos Gil - MUNICÍPIO DE
BALBINOS - Processo de Origem: 0011407-41.2019.8.26.0453/0001 1ª Vara Foro de Pirajuí Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:42
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