Processo ativo

0033175-42.2024.8.26.0002

0033175-42.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Gestao Veicular Universo - Vistos Tendo em vista o pagamento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Claudio Ademir Marianno - Wilson Roberto Gava - Fls. 64/70: Manifeste-se o
exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos seguirão conclusos. - ADV: CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/
SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), EDSON GUSTAVO LARIZZA AVELINO (OAB 425709/SP)
Processo 0033175-42.2024.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 002 (processo principal 1086204-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro Imobiliário - Lourival Pereira de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral
do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista
que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente, depósito de fls. 32, para tanto deverá apresentar formulário de MLE. Após, dê-se baixa no presente incidente e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 155317/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 0033222-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1032068-43.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Jorge Delmanto Bouchabki - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca do valor depositado pelo executado às fls. 40/41. O silêncio será interpretado como concordância, e seguirá
com a extinção do feito nos termos do artigo 924, II do CPC. No mesmo ato, a fim de possibilitar a expedição de mandado de
levantamento eletrônico, deve o exequente proceder ao preenchimento do formulários disponibilizado no endereço “https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 0033780-85.2024.8.26.0002 (processo principal 1041553-04.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Frente
à certidão retro, manifeste-se a parte credora com vistas ao prosseguimento, para requerer o que de direito. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0033811-08.2024.8.26.0002 (processo principal 1085885-90.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as
partes às fls. 27/28, nos autos do presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do
art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, o qual deverá ser noticiado
pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente. Comunicado o
cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. P.I.C. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA
(OAB 472999/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0033813-75.2024.8.26.0002 (processo principal 1085938-71.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as
partes às fls. 28/29, nos autos do presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do
art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, o qual deverá ser noticiado
pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente. Comunicado o
cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/
SP)
Processo 0033816-30.2024.8.26.0002 (processo principal 1085869-39.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as
partes às fls. 21/22, nos autos do presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do
art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 17/02/2025,
e que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente
incidente. Comunicado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 0033819-82.2024.8.26.0002 (processo principal 1068715-08.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Recebo e homologo o acordo firmado entre as partes, com suspensão da execução. Aguarde-se o cumprimento
integral do acordo, previsto para 21/01/2025, e que deverá ser noticiado pelas partes. Com a quitação integral, tornem os
autos conclusos para extinção. Int. e dil. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 0033822-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1085600-97.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as
partes às fls. 23/24, nos autos do presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do
art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 03/02/2025,
e que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente
incidente. Comunicado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. P.I.C. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0034502-22.2024.8.26.0002 (processo principal 1054605-67.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Arrilo Fiorentini Mantovani - Associacao Gestao Veicular Universo - Vistos Tendo em vista o pagamento
integral do débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se
de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, depósito de fls. 48, observado formulário às fls. 53. Após, dê-se
baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/
SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP)
Processo 0034512-66.2024.8.26.0002 (processo principal 1102871-85.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:35
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