Processo ativo

0033368-53.2024.8.11.0106

0033368-53.2024.8.11.0106
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Intime-se a Prefeitura Municipal de Jauru/MT, para que, providencie a retirad a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
05/06 úteis para o ór gão de destino.
07/11 Quanto aos demais it ens que não forem aproveitados pela Prefeitura
Final de semana Municipal, DETERMINO a destinação à RECYTE C/SECITECI, conforme
Semanal Termo de Cooperação Técnica nº 13/2022.
Dra. Lorena Amaral Malhado – Juíza da Vara Única da Comarca de Intime-se a Prefeitura Municipal de Jauru/MT, para que, providencie a retirad a
Nortelândia/MT dos mobiliários/equipamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Shirlei Rezende Lima Rocha Cumpr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se, expedindo o necessário.
Samuel Pinto da Silva Jauru, 17 de setembro de 2024.
12/13 (assinado digitalmente)
14/18 Marilia Augusto de Oliveira Plaza
Final de semana Juiz de Direito Diretor do Foro
Semanal
Dr. Daniel Campos Silva de Siqueira – Juiz da Vara Única da Comarca de Comarca de Novo São Joaquim
Nobres/MT
Dayanne Dantas Rodrigues
Samuel Pinto da Silva Diretoria do Fórum
19/20
21/25 Decisão
Final de semana
Semanal
Dr. Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque – Juiz da Vara Única da Comarca
de Rosário Oeste/MT Expediente CIA n° 0033368-53.2024.8.11.0106
Deusdete Fernandes da Silva
Samuel Pinto da Silva FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS MARIA EUGENIA CANESIN -
26/28 OAB PR54266-O - CPF: 034.957.629-73 (ADVOGADO) e CLAUDIO
29/31 ANTONIO CANESIN - OAB PR8007-O - CPF: 206.083.659-04 (ADVOGADO)
Final de semana , do inteiro teor da decisão abaixo transcrita:
Semanal
Dr. Cássio Leite de Barros Netto – Juiz da 1ª Vara da comarca de Nova Vistos.
Mutum/MT
Emanuel Daniallen do Amaral Gomes Pleiteia ADAMA BRASIL S/A a restituição das custas de diligência para
Samuel Pinto da Silva avaliação judicial pagas nos autos n.º 1000145-29.2023.8.11.0106.
Art. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento Alega, em síntese, que houve o pagamento de R$1.986,46 (mil novecentos e
n. 22/2024-CM. oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) a título de custas de diligência
Art. 3º. O Servidor que estiver escalado para o plantão deverá manter o para avaliação judicial, e não foi utilizado.
telefone de contato ativado, sob pena de eventuais sanções cabíveis.
Art. 4º. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Por isso, requer-se a restituição.
Tribunalde Justiça. Pois bem.
Publique-se. Eis o disposto na Instrução Normativa nº 02/2011/TJMT, versão 04:
Arenápolis-MT, 16 de setembro de 2024.
LORENA AMARAL MALHADO 3. Pedido de Restituição
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Subst. Legal É o instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou
Presidente do Tribunal, a devolução do valor de Custas Judiciais e Diligência
Comarca de Campinápolis de Oficial de Justiça nas seguintes situações: recolhidas e não utilizadas,
recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Diretoria
No caso, tem-se que as custas foram recolhidas indevidamente, cabendo,
portanto, a restituição nos moldes pleiteados, tendo em vista que, em análise
Decisão ao processo, de fato, há a emissão e pagamento da guia n.
76706.315.11.2023-0 (andamento n° 12).
Cuidam se os autos da informação da concessão da aposentadoria da Juíza Assim, DEFERE-SE o pedido de restituição das custas.
de Paz Titular da Comarca de Campinápolis, Dolorita Domingas dos Santos, Por isso, à DIRETORIA para:
matrícula 4526, a partir de28/05/2024(andamento 05).
Ante a aposentadoria da titular do cargo de juíza de paz titular no município, 1. INTIMAR o requerente para ciência;
DECLARO, a partir de 28/05/2024, a VACÂNCIA do cargo de Juiz de Paz no
município de Campinápolis, nos termos a Lei Complementar n. 617, de 15 de 2. ENCAMINHAR o expediente completo via CIA, à Presidência do TJMT,
abril de 2019 e Provimento TJMT/CM n. 10 de 14/05/2024 e do Ofício Circular nos termos do Capítulo III, item 1.8, da Instrução Normativa nº 02/2011/TJMT,
n 38/2024/PRES, datado de 18/07/2024. versão 04:
Campinápolis, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS 3. No mais, inexistindo pendência, ARQUIVAR os autos.
JUIZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO Intime-se. Cumpra-se.
Comarca de Jauru Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente.
Tabatha Tosetto. Juíza Substituta. Diretora do Foro.
Decisão
Comarca de São Félix do Araguaia
Diretoria do Fórum
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 92/2023
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 21:09
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